| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | " Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para adesão e utilização do Sistema AGNON DIGITAL, disponibilizado pelo Ministério Público de Rondônia e a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°23/2023. " |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO | FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437 | | | PODER LEGISLATIVO | I l DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 28 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para adesão e utilização do Sistema AGNON DIGITAL, disponibilizado pelo Ministério Público de Rondônia e a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23/2023.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais, no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, “ CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30», inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO que o Software de Gestão Pública AGNON, do Ministério Público de Rondônia, proporciona eficiência, boa gestão e políticas de acesso à segurança da informação, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e do tráfego de dados públicos, e constitui mecanismo para moralidade, legalidade e transparência da administração pública por meio do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23/2023, entre a Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO e a Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes-RO, e que o presente ato institucional está amparado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Municipal nº 864/2019: CONSIDERANDO o postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PUBLICA, esteado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo; CONSIDERANDO o disciplinado pela Lei Federal nº 13.460/2017; Na CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv, Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO FoneiFax: B 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021; CONSIDERANDO as regras e instrumentos na Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as Leis de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Municipal nº 1.046/2022 e Lei Municipal nº 1.047/2022, e nas Regulamentações dessas normas; CONSIDERANDO que os ATOS ADMINISTRATIVOS deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinados à legalidade e que compete à administração a adoção do plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento e a execução da lei, do interesse público e da legalidade de atos jurídicos; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.114, de 10 de agosto de 2023, que Institui o Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; e CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. DECRETA Art. 1º. A comunicação institucional entre a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO e o Órgão Ministerial, será por meio da utilização do sistema denominado AGNOM Digital, a ser disponibilizado pelo Mistério Público de Rondônia ao Órgão Legislativo de Rio Crespo-RO, que visa o recebimento de comunicações oficiais do MP/RO, e o envio de respetivas respostas e/ou atendimento de requisições ministeriais e/ou atendimento de TAC, no intuito de desburocratizar o compartilhamento de documentos e facilitar para ambos os órgãos o manuseio de dados necessários de forma célere e prática. Art. 2º. A partir da adesão ao sistema por meio Software de Gestão Pública AGNON Digital, do Ministério Público de Rondônia, o acesso possui “Status” de Perfil Institucional Geral próprio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, vinculado ao responsável técnico apenas para efeitos de designação de agentes administrativos para operacionalizar o sistema Agnon Digital, com login e senha, e essas atividades são qualificadas como expedientes de rotinas administrativas, para o recebimento de demandas e inserção de arquivo para o envio de repostas, e essas atividades incluem-se por extensão ao portfólio de atividades dos Servidores designados. | e | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www .riocrespo.ro.leg.br E!) EEE Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - GEP: 76.863-000 — Rio CrespolRO FEER A 4 EEE. FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2437 EINE esa eee PODER LEGISLATIVO I. A Procuradoria Jurídica do Legislativo da estrutura administrativa do Setor Jurídico terá amplo e irrestrito acesso ao sistema Agnon Digital, com acesso do login e senha de qualquer dos agentes designados, para monitoramento em demandas relacionadas ao exercício do controle de legalidade, resguardar a probidade administrativa e lisura dos atos administrativos. Art. 3º. Nos termos art. 2º deste decreto, será designado no perfil de responsabilidade técnica de operação do sistema um Servidor nomeado no Setor de Secretária Geral Legislativa da Câmara Municipal para demandas de caráter geral e um servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e Acesso à Informação da Câmara Municipal, relacionados aos assuntos correlatos a este serviço, e ambos serão o canal de comunicação institucional para recebimento de requisições ministeriais e inserção do arquivo de envio de respostas para atendimento de atos públicos entre MP/RO e esta Casa de Leis Municipais de Rio Crespo-RO. Art. 4º. Os agentes administrativos designados para operacionalizar o sistema Agnon Digital possuem as seguintes responsabilidades operacionais e táticas: I. Consultar diariamente o sistema para averiguar se há demandas ou requisições do Ministério Público no sistema; II. Havendo demandas Ministeriais, irá informar em até 2 (duas) horas os responsáveis no setor ou unidade ao qual se relaciona a demanda, para o atendimento dos atos públicos; e HI. Realizar a inserção de arquivos para envio de repostas. Parágrafo único. Fica autorizado, em caráter secundário, o auxílio de rotina e apoio de Assessores Institucionais junto ao Poder Legislativo, o encargo e tarefa e rotina de expediente interno. para checar diariamente o sistema AGNON DIGITAL, com login e senha dos Servidores designados, para visualização, checagem de demandas e controle de prazos de respostas. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da assinatura do termo de adesão ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 23/2023, entre o Ministério Público de Rondônia e a Câmara Municipal de Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de expedientes da Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes-RO, para pe o Sistefha AGNON DIGITAL. Câmara Municipa º Ri | Cipsp — RO, 28 de setembro de 2023. a vertifico ques toi publicada no quaaut sadty ALHO “e aviso desta Câmar- Presidente dá Câmata a Em. 2/0405 Na dee o Rio Crespo il. nr Rai Logus Portas ÁDIA DAT