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norma nº 17/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa" Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para adesão e utilização do Sistema AGNON DIGITAL, disponibilizado pelo Ministério Público de Rondônia e a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°23/2023. "
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO |
FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437 |
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PODER LEGISLATIVO |
I
l
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 28 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para adesão e
utilização do Sistema AGNON DIGITAL, disponibilizado
pelo Ministério Público de Rondônia e a Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23/2023.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas
atribuições legais, no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
“
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30», inc. II,
da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender às regras
de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria
normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na
forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL
e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que
disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e
arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E
GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e
das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio
Crespo — RO;
CONSIDERANDO que o Software de Gestão Pública AGNON, do
Ministério Público de Rondônia, proporciona eficiência, boa gestão e políticas de acesso à
segurança da informação, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD, e do tráfego de dados públicos, e constitui mecanismo
para moralidade, legalidade e transparência da administração pública por meio do
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23/2023, entre a Prefeitura Municipal de
Rio Crespo-RO e a Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes-RO, e que o presente
ato institucional está amparado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Municipal nº
864/2019:
CONSIDERANDO o postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA TRANSPARÊNCIA PUBLICA, esteado pela Lei de Acesso à Informação (Lei
Federal nº 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio
Crespo;
CONSIDERANDO o disciplinado pela Lei Federal nº 13.460/2017; Na
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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FoneiFax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL
e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos na Lei Federal nº 14.133/2021,
que disciplina as Leis de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Municipal nº
1.046/2022 e Lei Municipal nº 1.047/2022, e nas Regulamentações dessas normas;
CONSIDERANDO que os ATOS ADMINISTRATIVOS deverão
submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo,
inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem
subordinados à legalidade e que compete à administração a adoção do plano de organização
e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos,
metas e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações e assegurar o cumprimento e a execução da lei, do interesse público e da
legalidade de atos jurídicos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.114, de 10 de agosto de 2023, que
Institui o Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO; e
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a
política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por
Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
DECRETA
Art. 1º. A comunicação institucional entre a Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO e o Órgão Ministerial, será por meio da utilização do sistema denominado
AGNOM Digital, a ser disponibilizado pelo Mistério Público de Rondônia ao Órgão
Legislativo de Rio Crespo-RO, que visa o recebimento de comunicações oficiais do
MP/RO, e o envio de respetivas respostas e/ou atendimento de requisições ministeriais e/ou
atendimento de TAC, no intuito de desburocratizar o compartilhamento de documentos e
facilitar para ambos os órgãos o manuseio de dados necessários de forma célere e prática.
Art. 2º. A partir da adesão ao sistema por meio Software de Gestão Pública
AGNON Digital, do Ministério Público de Rondônia, o acesso possui “Status” de Perfil
Institucional Geral próprio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, vinculado ao
responsável técnico apenas para efeitos de designação de agentes administrativos para
operacionalizar o sistema Agnon Digital, com login e senha, e essas atividades são
qualificadas como expedientes de rotinas administrativas, para o recebimento de demandas
e inserção de arquivo para o envio de repostas, e essas atividades incluem-se por extensão
ao portfólio de atividades dos Servidores designados.
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E!) EEE Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - GEP: 76.863-000 — Rio CrespolRO
FEER A 4 EEE. FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
EINE esa eee PODER LEGISLATIVO
I. A Procuradoria Jurídica do Legislativo da estrutura administrativa do Setor
Jurídico terá amplo e irrestrito acesso ao sistema Agnon Digital, com acesso do login e
senha de qualquer dos agentes designados, para monitoramento em demandas relacionadas
ao exercício do controle de legalidade, resguardar a probidade administrativa e lisura dos
atos administrativos.
Art. 3º. Nos termos art. 2º deste decreto, será designado no perfil de
responsabilidade técnica de operação do sistema um Servidor nomeado no Setor de
Secretária Geral Legislativa da Câmara Municipal para demandas de caráter geral e um
servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria e Acesso à Informação da Câmara
Municipal, relacionados aos assuntos correlatos a este serviço, e ambos serão o canal de
comunicação institucional para recebimento de requisições ministeriais e inserção do
arquivo de envio de respostas para atendimento de atos públicos entre MP/RO e esta Casa
de Leis Municipais de Rio Crespo-RO.
Art. 4º. Os agentes administrativos designados para operacionalizar o
sistema Agnon Digital possuem as seguintes responsabilidades operacionais e táticas:
I. Consultar diariamente o sistema para averiguar se há demandas ou
requisições do Ministério Público no sistema;
II. Havendo demandas Ministeriais, irá informar em até 2 (duas) horas os
responsáveis no setor ou unidade ao qual se relaciona a demanda, para o atendimento dos
atos públicos; e
HI. Realizar a inserção de arquivos para envio de repostas.
Parágrafo único. Fica autorizado, em caráter secundário, o auxílio de rotina
e apoio de Assessores Institucionais junto ao Poder Legislativo, o encargo e tarefa e rotina
de expediente interno. para checar diariamente o sistema AGNON DIGITAL, com login e
senha dos Servidores designados, para visualização, checagem de demandas e controle de
prazos de respostas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da assinatura do termo de adesão ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº
23/2023, entre o Ministério Público de Rondônia e a Câmara Municipal de Municipal
de Rio Crespo-RO, por meio de expedientes da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ariquemes-RO, para pe o Sistefha AGNON DIGITAL.
Câmara Municipa º Ri | Cipsp — RO, 28 de setembro de 2023. a
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