| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | " Conceder 01 (uma) diária com o valor reduzido/sem pernoite para o Servidor MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, matrícula nº 3501, CPF nº ***.287.492-**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 217/2023. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO. Fone/Fax: 69 -3539 -2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 122/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.990/2022; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n.010/2023-CMRC, RESOLVE Art. 1º. Conceder 01 (uma) diária com o valor reduzido/sem pernoite para o Servidor MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, matrícula nº 3501, CPF nº ***.287 .492 -**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 217/2023. Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 10 de outubro de 2023. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2023. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. N.014/2017-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021) Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/10/2023 - 09:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/3657. Folha 1 de 1