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norma nº 124/2023

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa" Designar, em caráter excepcional e “pro tempore”, com lastro no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2022, o Servidor titular de pessoal permanente e titular do Cargo Público de Agente Administrativo da Câmara Municipal Rio Crespo - RO, Senhor MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, matrícula funcional nº 3501, para atribuição do encargo de PREGOEIRO, que inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor em processos licitatórios, deflagrados pela administração, na égide da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022, e demais atos regulamentares federal e/ou municipal dessas normas, com designação de APOIO DA EQUIPE composta pelo seguintes Servidores deste Órgão Legislativo: I. Midian Mayara de Andrade Neves, matrícula funcional nº 3401; e II. Edna Maria Pereira, matrícula funcional nº 4001.
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> mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
FESP Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 124/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para
o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o
uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de
PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE
DOCUMENTOS. no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal
direta e indireta do município de Rio Crespo — RO;
CONSIDERANDO que Software de Gestão Pública proporciona eficiência, boa
gestão e políticas de acesso à segurança da informação, de acordo com a Lei Geral de Proteção
de Dados-LGPD, e de tráfego de dados públicos, e constitui mecanismo para moralidade.
legalidade e transparência da administração pública:
CONSIDERANDO as regras e instrumentos de CERTAME e PROCESSOS
LICITATÓRIOS, deflagrados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, na égide da LEI
FEDERAL Nº 8.666/1993, LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, prorrogada a vigência pelo Art.
3º, da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 198/2023;
CONSIDERANDO a adesão pactuada por meio de ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2023-
CMRC, entre a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO —- RO e LICITANET
LICITAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI, que tem por objeto disponibilizar o acesso à
Plataforma de Licitações Eletrônicas - LICITANET, por intermédio da rede mundial de
computadores (Internet), para a realização de licitações eletrônicas em suas modalidades para
aquisição de bens, serviços comuns, serviços de engenharia, obras, concessão € permissão de uso
de bens públicos, alienação e concessão de direito real de uso de bens e locação, junto a licitantes
previamente cadastrados, bem como o suporte técnico e treinamento, visando dentre outros
princípios, a publicidade, a economicidade, a competitividade, celeridade e transparência nos
procedimentos de contratações de bens e serviços comuns; e
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa
de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o
ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das
metas e objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
RESOLVE
Art. 1º. Designar, em caráter excepcional e “pro tempore”, com lastro no artigo
3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2022, o Servidor titular de pessoal permanente e titular do Cargo
Público de Agente Administrativo da Câmara Municipal Rio Crespo - RO, Senhor MAIKON
LUCAS FRESCHA DIAS, matrícula funcional nº 3501, para atribuição do encargo de
PREGOEIRO, que inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame
ao licitante vencedor em processos licitatórios, deflagrados pela administração, na égide da Lei
Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022. e demais atos regulamentares federal e/ou
NN—DD>—>——————————————————
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoWhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Ny
v&r.|. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EE Ec E Estado de Rondônia
Poder Legislativo
municipal dessas normas, com designação de APOIO DA EQUIPE composta pelo seguintes
Servidores deste Orgão Legislativo:
I, Midian Mayara de Andrade Neves, matrícula funcional nº 3401; e
N. Edna Maria Pereira, matrícula funcional nº 4001.
Art. 2º. A designação de encargo e tarefa fixados no art.1º, desta Portaria, não
gera quaisquer ônus financeiros para a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique — se gata o conhecimento público.
À
Câmara Municipallde Rio
respo 4 RO. gos 10 de outubro de 2023.
| |
si
Presidente da Câmara Municipal
JO
sertifico que
foi publicada no quao!:.
de aviso desta Câmar*
uuéian de Angrade Navas
Secretáni Gera! Logus
Portaria nº 014/2017
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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