| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | " Designar, em caráter excepcional e “pro tempore”, com lastro no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2022, o Servidor titular de pessoal permanente e titular do Cargo Público de Agente Administrativo da Câmara Municipal Rio Crespo - RO, Senhor MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, matrícula funcional nº 3501, para atribuição do encargo de PREGOEIRO, que inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor em processos licitatórios, deflagrados pela administração, na égide da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022, e demais atos regulamentares federal e/ou municipal dessas normas, com designação de APOIO DA EQUIPE composta pelo seguintes Servidores deste Órgão Legislativo: I. Midian Mayara de Andrade Neves, matrícula funcional nº 3401; e II. Edna Maria Pereira, matrícula funcional nº 4001. |
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> mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO FESP Estado de Rondônia Poder Legislativo PORTARIA Nº 124/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS. no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO que Software de Gestão Pública proporciona eficiência, boa gestão e políticas de acesso à segurança da informação, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, e de tráfego de dados públicos, e constitui mecanismo para moralidade. legalidade e transparência da administração pública: CONSIDERANDO as regras e instrumentos de CERTAME e PROCESSOS LICITATÓRIOS, deflagrados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, na égide da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, prorrogada a vigência pelo Art. 3º, da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 198/2023; CONSIDERANDO a adesão pactuada por meio de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2023- CMRC, entre a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO —- RO e LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI, que tem por objeto disponibilizar o acesso à Plataforma de Licitações Eletrônicas - LICITANET, por intermédio da rede mundial de computadores (Internet), para a realização de licitações eletrônicas em suas modalidades para aquisição de bens, serviços comuns, serviços de engenharia, obras, concessão € permissão de uso de bens públicos, alienação e concessão de direito real de uso de bens e locação, junto a licitantes previamente cadastrados, bem como o suporte técnico e treinamento, visando dentre outros princípios, a publicidade, a economicidade, a competitividade, celeridade e transparência nos procedimentos de contratações de bens e serviços comuns; e CONSIDERANDO a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados e a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. RESOLVE Art. 1º. Designar, em caráter excepcional e “pro tempore”, com lastro no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2022, o Servidor titular de pessoal permanente e titular do Cargo Público de Agente Administrativo da Câmara Municipal Rio Crespo - RO, Senhor MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, matrícula funcional nº 3501, para atribuição do encargo de PREGOEIRO, que inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor em processos licitatórios, deflagrados pela administração, na égide da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022. e demais atos regulamentares federal e/ou NN—DD>—>—————————————————— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoWhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Ny v&r.|. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EE Ec E Estado de Rondônia Poder Legislativo municipal dessas normas, com designação de APOIO DA EQUIPE composta pelo seguintes Servidores deste Orgão Legislativo: I, Midian Mayara de Andrade Neves, matrícula funcional nº 3401; e N. Edna Maria Pereira, matrícula funcional nº 4001. Art. 2º. A designação de encargo e tarefa fixados no art.1º, desta Portaria, não gera quaisquer ônus financeiros para a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique — se gata o conhecimento público. À Câmara Municipallde Rio respo 4 RO. gos 10 de outubro de 2023. | | si Presidente da Câmara Municipal JO sertifico que foi publicada no quao!:. de aviso desta Câmar* uuéian de Angrade Navas Secretáni Gera! Logus Portaria nº 014/2017 —————[[[[[W[W[W[W[W[W[[[[[W[W[[[[[[—w———][WW[Ww——w——w>——w>—>—————— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br