| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Decreta: Ponto Facultativo nos dias 04 e 06 de março de 2019, em razão das festividades Carnavalescas, não havendo expediente nesta Câmara Municipal. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ÇA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO a . ; Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 839-2020 CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2019. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º, Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 04 e 06 de março de 2019, em razão das festividades carnavalescas, não havendo expediente nesta Câmara Municipal nos seguintes dias: 1 — 04 de março de 2019, segunda-feira (ponto facultativo); IL — 05 de março de 2019, terça-feira, carnaval (feriado nacional); HI — 06 de março de 2019, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo). Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 07 de março de 2019 (quinta-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019. ADEMIR JUSTINO MARTINS Presidente