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norma nº 130/2023

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa" Suspender, por 1 (um) dia, as férias do Controlador Interno, Servidor Riberton Teixeira de Assis, matrícula funcional n.110001, para atuação técnica e institucional perante as necessidades do Orgão e para emissão de manifestação e Pareceres em Processos Administrativos do Orgão. I. A suspensão dar-se-á, no dia 19, de Outubro de 2023. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 0130/2023.
DE 19, DE OUTUBRO DE 2023.
 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no 
uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, 
disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021 e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio 
virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO 
ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo – RO;
 CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos 
atos administrativos da máquina pública, para angariar uma política de gestão de pessoal exemplar para implantação do Programa de 
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
 CONSIDERANDO a tramitação para consecução do Processo Administrativos urgentes, tramitados via sistema 
eletrônico de processos virtuais desse Orgão Legislativo e a necessidade de parecer técnico pelo órgão de Controle Interno da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO, na égide na Continuidade do Serviço Público;
 CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui um único Controlador Interno do Legislativo, 
que se encontra em gozo de férias, conforme comunicado interno, e surgiu a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, 
comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos.
 RESOLVE, 
Art. 1°. Suspender, por 1 (um) dia, as férias do Controlador Interno, Servidor Riberton 
Teixeira de Assis, matrícula funcional n.110001, para atuação técnica e institucional perante as necessidades 
do Orgão e para emissão de manifestação e Pareceres em Processos Administrativos do Orgão.
I. A suspensão dar-se-á, no dia 19, de Outubro de 2023.
Art.2°. Fica concedido ao Servidor a compensação por folga do respectivo dia de suspensão, 
sem prejuízo da remuneração, para ser usufruído durante o período aquisitivo das próximas férias, mediante 
ajuste interno entre o Servidor e o Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO.
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor em 19, de Outubro de 2023.
 Publique-se, para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos, 19, de Outubro de 2023.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇAO:
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviado nesta data para 
publicação no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia, e 
divulgada no Portal da Transparência do Orgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 19/10/2023.
Midian Mayara de Andrade Neves
Secretária Geral Legislativa
Port. N.014/2027-CMRC.
Assinatura digital
 (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021)

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