| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | " Suspender, por 1 (um) dia, as férias do Controlador Interno, Servidor Riberton Teixeira de Assis, matrícula funcional n.110001, para atuação técnica e institucional perante as necessidades do Orgão e para emissão de manifestação e Pareceres em Processos Administrativos do Orgão. I. A suspensão dar-se-á, no dia 19, de Outubro de 2023. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 0130/2023. DE 19, DE OUTUBRO DE 2023. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021 e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, para angariar uma política de gestão de pessoal exemplar para implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO a tramitação para consecução do Processo Administrativos urgentes, tramitados via sistema eletrônico de processos virtuais desse Orgão Legislativo e a necessidade de parecer técnico pelo órgão de Controle Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, na égide na Continuidade do Serviço Público; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possui um único Controlador Interno do Legislativo, que se encontra em gozo de férias, conforme comunicado interno, e surgiu a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos. RESOLVE, Art. 1°. Suspender, por 1 (um) dia, as férias do Controlador Interno, Servidor Riberton Teixeira de Assis, matrícula funcional n.110001, para atuação técnica e institucional perante as necessidades do Orgão e para emissão de manifestação e Pareceres em Processos Administrativos do Orgão. I. A suspensão dar-se-á, no dia 19, de Outubro de 2023. Art.2°. Fica concedido ao Servidor a compensação por folga do respectivo dia de suspensão, sem prejuízo da remuneração, para ser usufruído durante o período aquisitivo das próximas férias, mediante ajuste interno entre o Servidor e o Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor em 19, de Outubro de 2023. Publique-se, para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos, 19, de Outubro de 2023. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇAO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviado nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Orgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 19/10/2023. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. N.014/2027-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021)