| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | " Considerando o falecimento do Senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo – RO. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 31 de outubro de 2023 (terça-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. " |
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Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 539-2020. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO 7 K CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2023. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 31 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe: Decreta LUTO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento do Senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo — RO; Considerando os relevantes serviços prestados ao nosso município, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 31 de outubro de 2023 (terça-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 01 de novembro de 2023 (quarta-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ehhcon rário. Gabinete do Presidente, aos 31 dias domês de outubro de 2023. | JO CARVALHO