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norma nº 154/2023

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa" Conceder 01 (uma) diária com valor reduzido/sem pernoite para os Vereadores abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 261/2023. I. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**; II. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-** "
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JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em / /2023. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Port. N.014/2017-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021) 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO.
Fone/Fax: 69
-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA Nº 154/2023 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suasatribuições legais 
no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados 
pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, 
disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a 
instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS 
DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio 
Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal 
n.990/2022; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal 
n.010/2023-CMRC, 
RESOLVE 
Art. 1º. Conceder 01 (uma) diária com valor reduzido/sem pernoite para os Vereadores abaixo, conforme valores previstos nos 
anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº
261/2023. 
I. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, CPF nº ***.824.512-**; 
II. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, CPF nº ***.846.972-** e 
, 
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de
concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 28 de novembro de 2023. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/12/2023 -
 07:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/4327. Folha 1 de 1 

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