br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 8/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDISPÕE: "Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023".
native_id1314

Originating matéria

matéria 640 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Emenda Modificativa nº 008/2023
De 28 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 49 do Projeto
de Lei nº 055/2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 008/2023, ao Projeto de
Lei nº 055/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Para efeitos desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra, referente à substituição de que trata o art. 18, 81º, da
LRF, a contratação de mão-de-obra de atividade meio da administração em funções
assemelhadas com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda atividades próprias da administração pública,
exceto os serviços considerados essenciais e permanentes para as funções do Estado e
do Município, cuja única forma de acesso ao Serviço Público Municipal de Rio
Crespo-RO será de acordo com os mandamentos republicanos do art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, ou, na excepcionalmente, não havendo êxito na ocupação dos
cargos, será na forma do art. 37, inciso IX, da C.F/1988, desde que, em ambos os
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
JOAEDO GOME
Presjdente da €
DE CARVALHO
ara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
com Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 008/2023
De 28 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 49 do Projeto
de Lei nº 055/2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 008/2023, ao Projeto de
Lei nº 055/2023, nos seguintes termos:
Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
— RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2023.
Sala das Sessões. h 28 dias do mês de novembro de 2023.
|
RVALHO
nte da Câmara Municipal
Sertifico que as ra.
foi publicada no quaat:
de aviso desta Câmar>
ind ar Mayarage Andrade evo
Sereia Oral cegea 3
Portana nº DIA 2017

open original →