| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO Emenda Modificativa nº 008/2023 De 28 de novembro de 2023 DISPÕE: “Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 008/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes termos: Art. 1º. Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. Para efeitos desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra, referente à substituição de que trata o art. 18, 81º, da LRF, a contratação de mão-de-obra de atividade meio da administração em funções assemelhadas com as atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda atividades próprias da administração pública, exceto os serviços considerados essenciais e permanentes para as funções do Estado e do Município, cuja única forma de acesso ao Serviço Público Municipal de Rio Crespo-RO será de acordo com os mandamentos republicanos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ou, na excepcionalmente, não havendo êxito na ocupação dos cargos, será na forma do art. 37, inciso IX, da C.F/1988, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de novembro de 2023. JOAEDO GOME Presjdente da € DE CARVALHO ara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO com Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 008/2023 De 28 de novembro de 2023 DISPÕE: “Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 008/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes termos: Altera o art. 49 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 28 dias do mês de novembro de 2023. Sala das Sessões. h 28 dias do mês de novembro de 2023. | RVALHO nte da Câmara Municipal Sertifico que as ra. foi publicada no quaat: de aviso desta Câmar> ind ar Mayarage Andrade evo Sereia Oral cegea 3 Portana nº DIA 2017