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norma nº 22/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDISPÕE: “Nomear Servidor próprio do Órgão Legislativo Municipal, para atribuições de supervisão para o Sistema de Gestão Eficiente e de Resultados, para o Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”.
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| ”
— > mo B
| | FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437
| PODER LEGISLATIVO | |
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE: “Nomear Servidor próprio do Órgão
Legislativo Municipal, para atribuições de supervisão para
o Sistema de Gestão Fficiente e de Resultados, para o
Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de
Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO”.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal,
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da
Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria
normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na
forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o
GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei
Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso
compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de
PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO
ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo — RO;
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a
política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por
Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.1.131, de 30 de novembro de 2023, que
institui o sistema de gestão eficiente e de resultados para o gerenciamento de controle,
manutenção e uso de veículos oficiais da frota da câmara municipal de Rio Crespo — RO, e
cria a gratificação especial de atividades g.e.a — frota, para a supervisão de frota oficial, para
servidor titular do cargo público de motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO.
DECRETA
Art. 1º. Nomear, nos termos do parágrafo único do art. 18, da Lei Municipal nº
1.131/2023, para a atribuição e competência de supervisão para o Sistema de Gestão
Eficiente e de Resultados para o Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de
Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO:
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| FoneiFax: 69-3539-2086 / 3539-2437 |
ERES
|
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO gor revrimma ne 1 |
| DO See si |
EaD [E a EE AR |
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osvaido Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
PODER LEGISLATIVO N |
I | RENATO PORTUGUAL DE SOUZA, CPF n.º**.793.612-**,
matrícula funcional n. 6801.
Art. 2º. O Servidor nomeado é o responsável pelo serviço de supervisão de
frota para o Sistema de Gestão Eficiente e de Resultados para o Gerenciamento de Controle,
Manutenção e Uso de Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e
possui direito na forma do art. 18, inciso I, da Lei Municipal n.1.131/2023, à Gratificação
G.E.A-FROTA, no percentual de 30% (trinta cento). incidente sobre o vencimento básico
do Servidor.
Parágrafo único. Na forma do inciso II, do art. 18, da Lei Municipal
n.1.131/2023, e refirmada neste Decreto, será discriminada no holerite do Servidor a
Gratificação Especial de Atividades, para a Supervisão de Frota com a menção da sigla e a
Lei Instituidora da seguinte forma:
a) Gratificação G.E.A-FROTA (Lei n.1.131/2023).
Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado, está
consignado no texto da Lei instituidora e demais normas correlatas previstas em Lei Federal
de regência aplicado a espécie e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos
administrativos expedidos pelo Órgão Legislativo.
Art. 4º. O Servidor nomeado nos termos deste decreto, poderá a critério da
administração, haver o incentivo a participação em treinamentos, cursos, e eventos ligados
diretamente às funções de serviço público desempenhadas, para qual foi nomeado,
oferecidos por Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade pública de
aperfeiçoamento e eficiência do serviço público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de dezembro de ei
Câmara Miricii de Rio Urósp E RO, 07 de dezembro de 6
CARVALHO 7,
Presidenté da Câmara Municipal
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