| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | DISPÕE: “Nomear Servidor próprio do Órgão Legislativo Municipal, para atribuições de supervisão para o Sistema de Gestão Eficiente e de Resultados, para o Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”. |
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| ” — > mo B | | FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437 | PODER LEGISLATIVO | | DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE: “Nomear Servidor próprio do Órgão Legislativo Municipal, para atribuições de supervisão para o Sistema de Gestão Fficiente e de Resultados, para o Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras de regulamentação e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo — RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.1.131, de 30 de novembro de 2023, que institui o sistema de gestão eficiente e de resultados para o gerenciamento de controle, manutenção e uso de veículos oficiais da frota da câmara municipal de Rio Crespo — RO, e cria a gratificação especial de atividades g.e.a — frota, para a supervisão de frota oficial, para servidor titular do cargo público de motorista da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. DECRETA Art. 1º. Nomear, nos termos do parágrafo único do art. 18, da Lei Municipal nº 1.131/2023, para a atribuição e competência de supervisão para o Sistema de Gestão Eficiente e de Resultados para o Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO: Página 1 de 2 | 2 | FoneiFax: 69-3539-2086 / 3539-2437 | ERES | | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO gor revrimma ne 1 | | DO See si | EaD [E a EE AR | www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osvaido Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO PODER LEGISLATIVO N | I | RENATO PORTUGUAL DE SOUZA, CPF n.º**.793.612-**, matrícula funcional n. 6801. Art. 2º. O Servidor nomeado é o responsável pelo serviço de supervisão de frota para o Sistema de Gestão Eficiente e de Resultados para o Gerenciamento de Controle, Manutenção e Uso de Veículos Oficiais da Frota da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, e possui direito na forma do art. 18, inciso I, da Lei Municipal n.1.131/2023, à Gratificação G.E.A-FROTA, no percentual de 30% (trinta cento). incidente sobre o vencimento básico do Servidor. Parágrafo único. Na forma do inciso II, do art. 18, da Lei Municipal n.1.131/2023, e refirmada neste Decreto, será discriminada no holerite do Servidor a Gratificação Especial de Atividades, para a Supervisão de Frota com a menção da sigla e a Lei Instituidora da seguinte forma: a) Gratificação G.E.A-FROTA (Lei n.1.131/2023). Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado, está consignado no texto da Lei instituidora e demais normas correlatas previstas em Lei Federal de regência aplicado a espécie e demais atos normativos regulamentar, e/ou atos administrativos expedidos pelo Órgão Legislativo. Art. 4º. O Servidor nomeado nos termos deste decreto, poderá a critério da administração, haver o incentivo a participação em treinamentos, cursos, e eventos ligados diretamente às funções de serviço público desempenhadas, para qual foi nomeado, oferecidos por Escolas de Governos ou Instituição Privada, com finalidade pública de aperfeiçoamento e eficiência do serviço público. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de ei Câmara Miricii de Rio Urósp E RO, 07 de dezembro de 6 CARVALHO 7, Presidenté da Câmara Municipal fo GE So SP “as a SS RA AS Sea SRS Página 2 de 2