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norma nº 24/2023

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE: “SUSTAR a terminologia “SEM ÔNUS”, inserida no Art. 1º, “caput”, do DECRETO N° 2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, EXARADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 23/10/2023, Edição 3585”.
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eee || CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO |
e PORTAL PET |
v | www.riocrespo.ro.leg.br | : |
| ams Kid ssa | Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO | |
| SEI pi Ena | Fone/Fax: 8 69-3539-2066 / 3539-2437 | |
EEE ro ES |
| | PODER LEGISLATIVO |
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE: “SUSTAR a terminologia “SEM ÔNUS”, inserida no
Art. 1º, “caput”, do DECRETO Nº 2023, DE 11 DE OUTUBRO
DE 2023, EXARADO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Rondônia, no dia 23/10/2023, Edição 3585”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
funções institucionais de autoridade maior do Poder Legislativo Municipal, agasalhado nos
termos legais do Regimento Interno desta Casa de Leis, e no parágrafo único do art. 9º, c/c o
art. 15, inciso VI, e art. 57, da Lei Orgânica de Rio Crespo-RO, invocando o art. 23, inciso I, e
por simetria constitucional invocando o art. 49, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, para
em respeito absoluto a deliberação dos Vereadores e a SOBERANIA DO PLENÁRIO DESTA
CASA DE LEIS, referente aos Atos Legislativos realizados na 2º Sessão Extraordinária da 3º
Sessão Legislativa da 8' Legislatura, realizada em 11 de dezembro de 2023, que após quórum
regimental, apreciaram a Proposta Legislativa de NATUREZA ESPECIAL na forma de Projeto
de DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001/2023 e VOTARAM POR MAIORIA
ABSOLUTA PELA SUA APROVAÇÃO, resolve referendar e PROMULGAR:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Este DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL SUSTA os efeitos
jurídicos e a eficácia da terminologia “SEM ÔNUS”, inserida na EMENTA e no Art. 1º,
“Caput”, do DECRETO Nº 2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, EXARADO PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, por clara ofensa ao art. 15, inciso VI, da Lei
Orgânica de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. A redação inserida em texto do ato exorbitou do poder
regulamentar e invadiu a competência reservada unicamente a LEI, eis que, somente a Lei pode
disciplinar direitos e obrigações no tratamento de acervo remuneratório de Servidores Públicos
de Rio Crespo-RO.
Art. 2º. Este DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL visa garantir a
INDEPÊNCIA DOS PODERES, fixada no art. 9º, e parágrafo único da Lei Orgânica de Rio
Crespo-RO, e no art. 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que disciplina a
COMPETÊNCIA COMUM DOS MUNICÍPIOS, que é zelar pela guarda da Constituição, das
Leis e das Instituições Democráticas.
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Publique-se. |
Câmara Municipal de Rio Crespo
Rá 12 de dezembro de 2023. (Do,
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JOALDO E CARVALHO foi publicada no quaar >
Presidente da'Câmara Municipal Je aviso desta Câmars. e,
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