| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE: " Atualização, por meio de correção de índices oficiais de inflação, para atualização financeira do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde, fixando a renda líquida, conforme autorização concedida na forma do Art. 9º, “caput” da Lei Municipal n° 1.137, de 26 de dezembro de 2023, e art. 45, “caput” da Lei Municipal n° 1.138/2023, c/c, no art. 169, §1º, inciso I e II, da Constituição Federal de 1988. " |
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|; ú o . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 19 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE: “Atualização, por meio de correção de índices oficiais de inflação, para atualização financeira do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde, fixando a renda líquida, conforme autorização concedida na forma do art. 9º, “caput” da Lei Municipal nº 1.137, de 26 de dezembro de 2023. e o art. 45, “caput” da Lei Municipal nº 1.138/2023, c/c. o art. 169. 81º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988”. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal. CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103. inciso II. do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 9º da Lei Municipal nº 989/2022. DECRETA Art. 1º. Fixa a atualização do valor da renda do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme percentual auferido em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), acumulado nos últimos doze meses. que representa o acréscimo mensal em pecúnia de R$14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º. O valor da renda líquida mensal do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde para o exercício de 2024, é de R$332,03 (trezentos e trinta e dois reais e três centavos). Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2024. X Publique +- st para o |conhetimento público. , aos 19 de janeiro de 2024. AN dm ) eme Cd RVALHO (o; publicada no quaair unicipal ge aviso desta Câmar RE re Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001983, y Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FoneiFax: TS 69-3539-2066 / 3539-2437 e Eus Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br SS Pd A RES Câmara Municipal de JO GOMES DEC Prebidente da Câmara