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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE: " Atualização, por meio de correção de índices oficiais de inflação, para atualização financeira do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde, fixando a renda líquida, conforme autorização concedida na forma do Art. 9º, “caput” da Lei Municipal n° 1.137, de 26 de dezembro de 2023, e art. 45, “caput” da Lei Municipal n° 1.138/2023, c/c, no art. 169, §1º, inciso I e II, da Constituição Federal de 1988. "
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 19 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE: “Atualização, por meio de correção de índices
oficiais de inflação, para atualização financeira do Programa
de Assistência à Saúde Suplementar, prestado mediante
Auxílio-Saúde, fixando a renda líquida, conforme autorização
concedida na forma do art. 9º, “caput” da Lei Municipal nº
1.137, de 26 de dezembro de 2023. e o art. 45, “caput” da Lei
Municipal nº 1.138/2023, c/c. o art. 169. 81º, incisos I e II, da
Constituição Federal de 1988”.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103. inciso II. do Regimento
Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 9º da Lei Municipal nº 989/2022.
DECRETA
Art. 1º. Fixa a atualização do valor da renda do Programa de Assistência à Saúde
Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme percentual
auferido em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), acumulado nos últimos doze meses.
que representa o acréscimo mensal em pecúnia de R$14,66 (quatorze reais e sessenta e seis
centavos).
Art. 2º. O valor da renda líquida mensal do Programa de Assistência à Saúde
Suplementar, prestado mediante Auxílio-Saúde para o exercício de 2024, é de R$332,03 (trezentos e
trinta e dois reais e três centavos).
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2024. X
Publique +- st para o |conhetimento público.
, aos 19 de janeiro de 2024. AN
dm ) eme Cd
RVALHO (o; publicada no quaair
unicipal ge aviso desta Câmar
RE re
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001983, y
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FoneiFax: TS 69-3539-2066 / 3539-2437 e Eus
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br SS Pd
A
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Câmara Municipal de
JO GOMES DEC
Prebidente da Câmara

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