| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | " Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, em razão das festividades carnavalescas e do aniversário de criação do município de Rio Crespo - RO, não havendo expediente nesta Câmara Municipal nos seguintes dias: I – 12 de fevereiro de 2024, segunda-feira (ponto facultativo); II – 13 de fevereiro de 2024, terça-feira, carnaval e aniversário do município de Rio Crespo - RO (feriado); e III – 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo). " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69 -3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO, foi enviado nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2023. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. N.014/2017-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, “caput”, Lei Municipal N.941/2021) DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024, em razão das festividades carnavalescas e do aniversário de criação do município de Rio Crespo - RO, não havendo expediente nesta Câmara Municipal nos seguintes dias: I – 12 de fevereiro de 2024, segunda-feira (ponto facultativo); II – 13 de fevereiro de 2024, terça-feira, carnaval e aniversário do município de Rio Crespo - RO (feriado); e III – 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo). Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 15 de fevereiro de 2024 (quinta-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 08/02/2024 - 11:28, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5225. Folha 1 de 1