| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | " Art. 1º. Fica autorizado a utilização do número de telefone institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com o DDD (69), número: 3539-2437, para utilização de aplicativos ou tecnologia por mecanismo de inteligência artificial para recepção de mensagens, ligações, áudios e documentos para efetivação do sistema de protocolo da modalidade digital para atender: I. Órgãos e entidades Governamentais; II. Instituições Privadas; III. Cidadão. " |
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o na CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO | PORTAL E re | bi | ANDA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO. | Fone/Fax: E 69-3539-2066 / 3539-2437 PODER LEGISLATIVO E DIAMANTE 2023 a, e PORTARIA Nº 009/2024 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal. Considerando as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo: Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos. Considerando o disposto na Lei Municipal n. 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Municipio de Rio Crespo — RO; Considerando a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados; Considerando a necessidade de fortalecer o ambiente de responsabilidade. comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das metas e objetivos estratégicos da Instituição Municipal, RESOLVE Art. 1º. Fica autorizada a utilização do número de telefone institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com o DDD (69), número: 3539-2437, para utilização de aplicativos ou tecnologia por mecanismo de inteligência artificial para recepção de mensagens, ligações, áudios e documentos para efetivação do sistema de protocolo da modalidade digital para atender: I. Órgãos e entidades Governamentais; HH. Instituições Privadas; HI. Cidadão. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do número com o DDD (69), número: 3539-2437, para inserção no cadastro junto a Tribunais de Contas, Ministério Público e demais Orgão, Entidades, Instituições e divulgações oficiais para Cidadãos. Art. 2º. Delegar, em caráter excepcional, o Servidor titular da Função de Secretário Geral Legislativo da Câmara Municipal, o encargo de expediente de responsável técnico para operacionalizar o perfil instituído do art. 1º “caput”, deste artigo. Parágrafo único. A responsabilidade do responsável técnico, possui “Status” de Perfil Institucional Geral próprio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, vinculado ao responsável técnico apenas para efeitos de indicação de atividades administrativas de expediente. Art. 3º. Designar, em caráter excepcional, os Servidores Antony Luis Santana , Vedovato, CPF n.:**.533.162-**, matrícula funcional n. 1811, e Edilaine Pereira Rodrigues, 4 | CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br DIAMANTE É | 2623 | Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO. | ; E ' Mu Fone/Fax: E 69-3539-2066 / 3539-2437 | Do ek TOO did | MA iMuosre fera: EESC | PODER LEGISLATIVO | CPF n.***.530.682-**, matrícula funcional n. 1782, o encargo e tarefa de expediente administrativas no perfil de sub-responsáveis técnicos com o “Status” Perfil de Utilização Continuada do Sistema de Protocolo da modalidade digital, para fins de operacionalização de informações por meio de mensagens, ligações, áudios e documentos. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do Sistema instituído nesse ato normativo. por qualquer do Servidor da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para resolução de seus expedientes próprios ou encargos legais junto ao Órgão Legislativos, com “Status” Perfil de Utilização Provisória do Sistema de Protocolo da modalidade digital, para fins de operacionalização de informações por meio de mensagens, ligações, áudios e documentos. Art. 4º, Fica autorizada, excepcionalmente, a utilização de aplicativo de mensagem na modalidade robô, para triagem e automatização de informações iniciais e cadastro de atendentes e canais de perfil de agentes públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para robustez sistema de protocolo da modalidade digital. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publiqui — se pardo chilhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo —IRO, aos 21 de fevereiro de 2024. ECARVALHO residentd da Câmara Municipal Assinatura digital J CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port, N.014/2017-CMRC Assinatura digital (Art, P, e, 19, “caput”, Lei Municipal N 941/2021)