| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°478/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01 Grade niveladora, 01 Perfurador de solo e 01 Cortador de grama. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoilura do PODER EXECUTIVO Ed dm Pesa "con Eat dry ES do LEI Nº 1.144, DE 29 DE FEVERE DE 2024. 5 : radess 2. tdo / Ra SE” «dd “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 478/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01 Grade niveladora, 01 Perfurador de solo e 01 Cortador de grama”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 33.431,00, (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. . Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA 06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.134. | Convênio 478/PGE-2022 -Aquisição de Implementos Agrícola (76.701-8) 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 2.701.0000 - Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores Total da Suplementação R$ 33.431,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 478/PGE-2022, no valor de R$ 33.431,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com f | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Protellura do RIO CRESPO De mãos dadas com o, povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de fevereiro de 2024. Ag. 1178-9 / Conta: 76.701-8 PUBLICADO nsI 10% 12044 — — a Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com