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norma nº 87/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 87 / 1995
Date 1995-09-28
Ementa" Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, institui o fundo de Assistência Social, e dá outras providências. "
native_id1366

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 087/95
DE 28 de Setembro de 1,995
" Cria o Conselho Municipal de Assis
tência Social - CMAS, institui o
fundo de Assistência Social, e dá!
L
outras providências,
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0., no uso de suas *
atribuições legais, conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEIS
CAPÍTULO 1
DO ESTATUTO MUNICIPAL DE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
DOS OBJETIV
ve
Art,1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência *
Social - CHAS-como órgão Colegiado Deliberativo,do Comitê Permanente!
de âmbito Municipal.
Art.2º - Respeitando as compet
lho Municipal de Assistência Social:
ências exclusivas do Legisla
tiva Municipal, compete ao Conse
[ — Definir as prioridades da política de Assistência So-"
cials
II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora
ção do Plano Municipal de Assistências
"RUMO AO FUTURO"
ABEL II II IIIIDETTADDDI III IIIIIDI
4
|
|
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
III - Aprovar a política Municipal de Assistência Social '
IV — Atuar na formação de estratégia e controle da Politicas
ãe Assistência Social;
Y - Fixar diretrizes, metas e prioridades da atuação na muni
cípio visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos soci-
o provimento de condições para atender contingências e a univer-"
e
salização dos direitos Sociais;
VI - Propor critérios para a programação e pera as execuções.
financeiras e orçamentárias ao Fundo Municipal da Assistência Social,
e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
vVII- A companhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Ássis-
tência à população por órgões, entidades públicas e privada no Munici
pio 3
VIII-Definir critérios de qualidade com O funcionamento dos"
serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbitos Munici-
pal;
TX - Definir critérios para selebração de contratos ou con="
vênios entre os setor publico e entidades;
X - Apreciar previanente os contratos e convênios referidos
no inciso anterior:
X1I- Elaborar e aprovar seu regimento Internos
XII - Zelar pela efetivação ãos sistema centralizado e par-
ticipativo de Assistencia Social;
XIII - Estabelecer padrões de atendimento a serem objetiva-
dos e estimados nas organizações da Assistência Social subvencionados
pelo Municípios
ai E a ão a
XIV - Fixar critérios para conseçao de subvenções dê entida
dás de Assistência Social;
Ses a entidades de *
Xv - Opinar sobre a conseção de subvenç
Assistencias
"RUMO AO FUTURO"
DEBSSSSASISIIIIIIIIDDLDDAAIII III ISDN
íPIO DE RIO CRESPO
13/02/92
PREFEITURA DO MUNIC
Lei de Criação Nº 376
amente a casa 02 (dois) snos, ou extraor
XVI - Realizar ordinari.
por maioria absoluta dos seus membros,
e terá à atribuiçõe de avaliar &
dinerismente, a Conferência '
Hunici
tt
q
[ai
de Assistencia Social, qu
situação da Assistência Social, e propor airetrizes para o aperfeiço
E:
amento do sistema,
XVII - Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os *
ganhos sociais e desempenho dos programas € Projetos aprovados.
CAPÍTULO II
Art.3º - O Conselho Hunicipal de Assistência Social. terá a se-"
guinte composição:
1 - Do Governo Municipal
a)- Im representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assig
tência Social ou órgão equivalentes ,
b)- Um representante da secretaria Municipal de Educação;
c)- Um representante de secretaria Municipal de Saúde;
a)- Um representante da secretaria Municipal de Finanças,
“ TI- DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA AREA:
a)- Um representante de Creches e Alvergues no Municípios
»)- Um representante de Escolas Especializadas ou de Instituições
de atendimento às crianças ou adolecentes,
III - DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA:
a)- Um representante dos Assistêntes Sociais, Sociólogos ou Psicó-
logos,
IV- DOS USUÁRIOS
a)- Um representante de entidades Sociais, sindicatos ou associa
ções.
& 18- Cada titular do CHAS- terá um suplente, oriundo da mesma *
categoria representativa.
"RUMO AO FUTURO"
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Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
$ 22- Somente será admitida é participação no CMAS entidades
juridicamente constituída e em regular funcionamento.
5 3º- À soma dos representantes que tratam os incisos IL, III,
e IY ão presente artigo não será inferior é metade do total do
CNAS.
Art.48- Os membros efetivos e suplentes do CMAS, serão nomea-
ãos pelo Prefeito Municipal, mediante Indicação;
$ 18% Os representantes do Governo Municipal serão de livre *
escolha do Prefeitos
art.58- As atividades dos membros do CMAS reger-se-ão pelas *
disposições seguintes:
I- O Exercício da função de , Conselheiro é considerado serviço
público relevante, e não será remunerado;
T1-08 Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pe-
log respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a três"
nsecutivas ou 05 reuniões intercaladas;
os CMAS poderão ser substituídos mediante .soli-
reuniões co
III- Os membr
citação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Pre
feito Municipal;
Tv - Cada membro dos CMAS terá direito a um único voto na *
Sessão Plenárias
Y- As decigões dos CHAS serão substanciadas em resoluções,
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art.6º - O CMAS terá seu funcionamento regulado por regimento
Interno próprio, obedecendo as seguintes normas:
T-. Plenário como órgão de Deliberação maxima;
IT- as sessões serão realizadas ordingriamente a cada mês *
pelo Presidente ou por +
e Extraordinariamente quando convocadas
equerimento da maioria dos seus membros
"RUMO AO FUTURO"
DEBRAIS III II IIIIIIDIIIAI PRRPRPOO
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Lei de Criacdo Nº 376 - 13/02/92
Arte7º —- À Secretaria Municipal de Assistência Social ou equiva
ente prestará c apoio Administrativo necessário ao funcionamento *
Art.0º - Para melhor desenpenho de suas funções os CMAS poderá"!
Fecorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes critérios:
I - Consideram-se colaboradoras do CMAS, as instituições forma!
doras de recursos humanos para é Assistência Social e as Entidades"?
representativas de profissionais e usuarios dos serviços de Assistêm
cia Social, sem embargos de suas condição de membro;
II- Poderão ser convidadas pessoas ou instituições denotória !
de especialização para assessorar o CMAS em assunto especificos.
Art.9º.. Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas *
de ampla divulgação.
$ Unico: As resoluções ão CMAS, bem como os temas tratados em *
Plenário da diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemá-*
tica divulgação.
Arte 10 — O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 8
60 ( sessenta) dias após a promulgação desta Leis
Arts 12 - À Secretaria Municipal a cuja competência estejam
afetas as atribuições objeto da presente Lei passará a chamar-se Se-
cretaria Municipal de Assistência Social.
Arto 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
| especial no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais), para promover as"
ússpesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência So- |
cial,
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSTSTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
Art.13 - Fica criado o fundo Municipal de assistência Som!
cial, com objetivo de atender aos encargos decorrentes da ação do *
"RUMO AO FUTURO"
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O CRESPo
Lei de Criação nº 376 - 13/02/92
Município, objetivando a Assistência Social, de conformidade com a
legislação federal de nº 8,742 de 07 de Dezembro de 1.993, tendo *
Como meta administrar 08 recursos financeiros destinados à
implan-
tação de programas que atendem:
E E 9 enfrentamento da pobreza;
II- a proteção à família, a maternidade, d infância, á ado-
lescência e à velhice;
III- o amparo às crianças e adolescentes
carentes;
IV- a promoção de inte
eração ao Mercado de trabalho;
r
Y- a habilitação e a
eabilitação das Pessoas portadoras
de deficiências e promoç
ão de sua inte
Vi-a garantia de 1 (um) s
Sal à pessoa Por
gração à vida comunitária;
alário mínimo de benefício men
tadora de Deficiência e do Idoso que comprove não !
s de prover a prórpia manuten
Por sua família,
RRRRRRRO OO
Possuir meio ção ou de tê-la promovida
9 único: O Programa de Atendimento à Infância e Adoles-
cência,no que couber, está aten
,
dido com os Fecursos destinados ao!
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adotescente,
Arte14- O Fundo Municipal de Assistência Social ficará »
vincula
ado diretamente ao Secretário Municipal da Secretaria de Ag-
sitência Social ou órgão equivalente.
Art.15- São atribuições do secre
tário Municipal da Secre
ia de Assistência Soei
tar al ou equivalente, além de outras especi-
ficadas em Leis e Decretos:
IT - Gerir o Fundo Municipal da Assistência, Social e esta
belecer políticas de ampliação de seus membros conforme a decisões
Conselho Municipal de Assistência Social;
IT. Submeter o Conselho Municipal de Assistência Social !
a
º “Leno de aplicação a cargo ou Fungos; em consonância com o Plano?
ianual e q Plano Mu
micipal de Assistência Social e de conformi-
a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
po
SESI SIIIITIA
dade com
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Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
III - Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social
as demonstrações mensais de receitas e Despesas do fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as de-
monstrações citadas no inciso anterior;
V - coordenar a execução e o pagamento das despesas do *
Fundo, após prévia análise do Conselho Municipal da Assistência So |
cial;
VI- firmar Convênios e Contratos, inclusive de empréstimos
juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão adminis-!
traãos pelo Fundo, com prévia análise do Conselho Municipal de '
Asmistência Socials
VII- coordenar os Recursos Sociais com a máxima participa
ção do Conselho Municipal da Assistência Social,
SEÇÃO ii
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 16- São recursos do Fundo:
I= dotações consignadas anualmente no orçamento do Muni"
cípio e as vertas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de "
cada exercícios
qII- transferências de recursos financeiros oriundas do
orçamento da Previdência Social, da União e dos Estados;
TII= Recursos Financeiros do Município destinados ao fundo
de pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
IV- produto dos Convênios firmados com outras institui. "
ções financeiras; a
V- doações, auxílios,contribuições, subvenções e transfe-!
rências ligadas a órgãos nacionais, internacionais, governamentais
e não Bove:
BRLBSSIII III III ISA DA III IIIIIII DRA
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VI - produtos de aplicações financeiras dos recursos dispo
níveis, repeitada a Legislação em vigor, e venda de materiais, pu- "
blicações e eventos;
VIIv recursos destinados a convênios, cursos e contratos '!
firmados entreo o Município e Instituições privadas e públicas,na-"
Cionais e internacionais, municipais e estaduais, para repassar às!
entidades executoras dos programas integrantes do Plano Municipal *
de Ação de Assistência Social;
$ 1º — Og recursos citados neste artigo serão desposita-'
dos obrigatoriamente em conta bancária a ser aberta e mantida em *
agência de estabelecimento Oficial de crédito do Município em nome"
ão Fundo Municipal de Assistência Social.
$ 2º - as aplicações dos recursos de natureza financeiras
dependerão:
I- da existência de disponibilidade em função do cumpri-!
mento do programas;
Il- da prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social,
S$ 3º - Em casos de insuficiências e omissões orçamentário
as, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e *
especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivos
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO E ESCR] O CONTAB
Arte 17 - Q Orçamento do Fundo Municipal de Assistência *
Social evidenciará as políticas e o programa aprovado pelo Conse-= "
lho Municipal de Assistência Social, objetivando o Pleno Plurianusl
a Lei das Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universidade!
e do equilíbrio,
$ único - P Orçamento do Fundo Municipal de Assistência *
E ; : À . E :
ocial integrará o Orçamento do Município, em obediência ao prin- *
“RUMO AO FUTURO"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 13/02/92
cípio da unidade,
Art.18-. À Contabilização do Fundo Municipal de Assistência,
Social tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimo
nial, e brçamentária do próprio Município e da Assistência So-*
cial, observando os padrões e normas estabelecidas na Legisla-':
ção pertinente,
Art,19- A Contabilidade será organizada de forma a perimi=?o
tir o exercício de suas funções no controle prévio, concomitenter
e subsequente, e de informae, inclusive de apropriar e apurar o
custos dos serviços e consequentemente de concretizar o seu objer
tivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art.20- à Escrituração Contábil do Fundo será realizada a
pelo método usual permitido pela Legislação vigente,
$ 1º- A Contabilidade emitirá relatórios mensais da ges-?'
tão, inclusive dos custos dos serviços.
$ 2º-Entende-se por relatório de gestão os Balancetes +
Mensais de receitas e aplicações do Fundo e demais demonstrações"
exigidos pela Administração e pela legislação pertinente.
S 38. As Demonstrações e os Relatórios produzidos pasga-!*
rão a integrar a contabilidade geral do Município.
trteel - O Fundo Municipal de Assistência Social terá vi-!
gência indeterminada.
Art.22- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir eré-
dito especial no valor dec R$ 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais
) para promover as despascom a instalação do Fundo Municipal de?
Assistência Social decorrente da presente Lei,
Art.23- O Prefeito Municipal regulamentará o Regimento '
Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e o regula- *
mento de funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social '
no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da presen .-
te Lei,
“RUMO AO FUTURO"
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Lei de Criacão Nº 376 - 13/02/92
art.24- Este Lei entrará em vigor na data da publicação, revo
Gabinete do Prefeito, aos 28 de Setembro de 1,995.
sm a
silino de CXlmeida
PREFEITO MUNICIPAL
"RUMO AO FUTURO"
]
|!

open original →