| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1995 |
| Date | 1995-09-28 |
| Ementa | " Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, institui o fundo de Assistência Social, e dá outras providências. " |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 087/95 DE 28 de Setembro de 1,995 " Cria o Conselho Municipal de Assis tência Social - CMAS, institui o fundo de Assistência Social, e dá! L outras providências, O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0., no uso de suas * atribuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEIS CAPÍTULO 1 DO ESTATUTO MUNICIPAL DE, ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I DOS OBJETIV ve Art,1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência * Social - CHAS-como órgão Colegiado Deliberativo,do Comitê Permanente! de âmbito Municipal. Art.2º - Respeitando as compet lho Municipal de Assistência Social: ências exclusivas do Legisla tiva Municipal, compete ao Conse [ — Definir as prioridades da política de Assistência So-" cials II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora ção do Plano Municipal de Assistências "RUMO AO FUTURO" ABEL II II IIIIDETTADDDI III IIIIIDI 4 | | À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 III - Aprovar a política Municipal de Assistência Social ' IV — Atuar na formação de estratégia e controle da Politicas ãe Assistência Social; Y - Fixar diretrizes, metas e prioridades da atuação na muni cípio visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos soci- o provimento de condições para atender contingências e a univer-" e salização dos direitos Sociais; VI - Propor critérios para a programação e pera as execuções. financeiras e orçamentárias ao Fundo Municipal da Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; vVII- A companhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Ássis- tência à população por órgões, entidades públicas e privada no Munici pio 3 VIII-Definir critérios de qualidade com O funcionamento dos" serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbitos Munici- pal; TX - Definir critérios para selebração de contratos ou con=" vênios entre os setor publico e entidades; X - Apreciar previanente os contratos e convênios referidos no inciso anterior: X1I- Elaborar e aprovar seu regimento Internos XII - Zelar pela efetivação ãos sistema centralizado e par- ticipativo de Assistencia Social; XIII - Estabelecer padrões de atendimento a serem objetiva- dos e estimados nas organizações da Assistência Social subvencionados pelo Municípios ai E a ão a XIV - Fixar critérios para conseçao de subvenções dê entida dás de Assistência Social; Ses a entidades de * Xv - Opinar sobre a conseção de subvenç Assistencias "RUMO AO FUTURO" DEBSSSSASISIIIIIIIIDDLDDAAIII III ISDN íPIO DE RIO CRESPO 13/02/92 PREFEITURA DO MUNIC Lei de Criação Nº 376 amente a casa 02 (dois) snos, ou extraor XVI - Realizar ordinari. por maioria absoluta dos seus membros, e terá à atribuiçõe de avaliar & dinerismente, a Conferência ' Hunici tt q [ai de Assistencia Social, qu situação da Assistência Social, e propor airetrizes para o aperfeiço E: amento do sistema, XVII - Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os * ganhos sociais e desempenho dos programas € Projetos aprovados. CAPÍTULO II Art.3º - O Conselho Hunicipal de Assistência Social. terá a se-" guinte composição: 1 - Do Governo Municipal a)- Im representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assig tência Social ou órgão equivalentes , b)- Um representante da secretaria Municipal de Educação; c)- Um representante de secretaria Municipal de Saúde; a)- Um representante da secretaria Municipal de Finanças, “ TI- DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA AREA: a)- Um representante de Creches e Alvergues no Municípios »)- Um representante de Escolas Especializadas ou de Instituições de atendimento às crianças ou adolecentes, III - DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA: a)- Um representante dos Assistêntes Sociais, Sociólogos ou Psicó- logos, IV- DOS USUÁRIOS a)- Um representante de entidades Sociais, sindicatos ou associa ções. & 18- Cada titular do CHAS- terá um suplente, oriundo da mesma * categoria representativa. "RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 $ 22- Somente será admitida é participação no CMAS entidades juridicamente constituída e em regular funcionamento. 5 3º- À soma dos representantes que tratam os incisos IL, III, e IY ão presente artigo não será inferior é metade do total do CNAS. Art.48- Os membros efetivos e suplentes do CMAS, serão nomea- ãos pelo Prefeito Municipal, mediante Indicação; $ 18% Os representantes do Governo Municipal serão de livre * escolha do Prefeitos art.58- As atividades dos membros do CMAS reger-se-ão pelas * disposições seguintes: I- O Exercício da função de , Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; T1-08 Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pe- log respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a três" nsecutivas ou 05 reuniões intercaladas; os CMAS poderão ser substituídos mediante .soli- reuniões co III- Os membr citação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Pre feito Municipal; Tv - Cada membro dos CMAS terá direito a um único voto na * Sessão Plenárias Y- As decigões dos CHAS serão substanciadas em resoluções, SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art.6º - O CMAS terá seu funcionamento regulado por regimento Interno próprio, obedecendo as seguintes normas: T-. Plenário como órgão de Deliberação maxima; IT- as sessões serão realizadas ordingriamente a cada mês * pelo Presidente ou por + e Extraordinariamente quando convocadas equerimento da maioria dos seus membros "RUMO AO FUTURO" DEBRAIS III II IIIIIIDIIIAI PRRPRPOO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criacdo Nº 376 - 13/02/92 Arte7º —- À Secretaria Municipal de Assistência Social ou equiva ente prestará c apoio Administrativo necessário ao funcionamento * Art.0º - Para melhor desenpenho de suas funções os CMAS poderá"! Fecorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes critérios: I - Consideram-se colaboradoras do CMAS, as instituições forma! doras de recursos humanos para é Assistência Social e as Entidades"? representativas de profissionais e usuarios dos serviços de Assistêm cia Social, sem embargos de suas condição de membro; II- Poderão ser convidadas pessoas ou instituições denotória ! de especialização para assessorar o CMAS em assunto especificos. Art.9º.. Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas * de ampla divulgação. $ Unico: As resoluções ão CMAS, bem como os temas tratados em * Plenário da diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemá-* tica divulgação. Arte 10 — O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 8 60 ( sessenta) dias após a promulgação desta Leis Arts 12 - À Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas as atribuições objeto da presente Lei passará a chamar-se Se- cretaria Municipal de Assistência Social. Arto 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito | especial no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais), para promover as" ússpesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência So- | cial, CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSTSTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I Art.13 - Fica criado o fundo Municipal de assistência Som! cial, com objetivo de atender aos encargos decorrentes da ação do * "RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RI O CRESPo Lei de Criação nº 376 - 13/02/92 Município, objetivando a Assistência Social, de conformidade com a legislação federal de nº 8,742 de 07 de Dezembro de 1.993, tendo * Como meta administrar 08 recursos financeiros destinados à implan- tação de programas que atendem: E E 9 enfrentamento da pobreza; II- a proteção à família, a maternidade, d infância, á ado- lescência e à velhice; III- o amparo às crianças e adolescentes carentes; IV- a promoção de inte eração ao Mercado de trabalho; r Y- a habilitação e a eabilitação das Pessoas portadoras de deficiências e promoç ão de sua inte Vi-a garantia de 1 (um) s Sal à pessoa Por gração à vida comunitária; alário mínimo de benefício men tadora de Deficiência e do Idoso que comprove não ! s de prover a prórpia manuten Por sua família, RRRRRRRO OO Possuir meio ção ou de tê-la promovida 9 único: O Programa de Atendimento à Infância e Adoles- cência,no que couber, está aten , dido com os Fecursos destinados ao! Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adotescente, Arte14- O Fundo Municipal de Assistência Social ficará » vincula ado diretamente ao Secretário Municipal da Secretaria de Ag- sitência Social ou órgão equivalente. Art.15- São atribuições do secre tário Municipal da Secre ia de Assistência Soei tar al ou equivalente, além de outras especi- ficadas em Leis e Decretos: IT - Gerir o Fundo Municipal da Assistência, Social e esta belecer políticas de ampliação de seus membros conforme a decisões Conselho Municipal de Assistência Social; IT. Submeter o Conselho Municipal de Assistência Social ! a º “Leno de aplicação a cargo ou Fungos; em consonância com o Plano? ianual e q Plano Mu micipal de Assistência Social e de conformi- a Lei de Diretrizes Orçamentárias; po SESI SIIIITIA dade com "RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 III - Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações mensais de receitas e Despesas do fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município as de- monstrações citadas no inciso anterior; V - coordenar a execução e o pagamento das despesas do * Fundo, após prévia análise do Conselho Municipal da Assistência So | cial; VI- firmar Convênios e Contratos, inclusive de empréstimos juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão adminis-! traãos pelo Fundo, com prévia análise do Conselho Municipal de ' Asmistência Socials VII- coordenar os Recursos Sociais com a máxima participa ção do Conselho Municipal da Assistência Social, SEÇÃO ii DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 16- São recursos do Fundo: I= dotações consignadas anualmente no orçamento do Muni" cípio e as vertas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de " cada exercícios qII- transferências de recursos financeiros oriundas do orçamento da Previdência Social, da União e dos Estados; TII= Recursos Financeiros do Município destinados ao fundo de pagamento dos auxílios natalidade e funeral; IV- produto dos Convênios firmados com outras institui. " ções financeiras; a V- doações, auxílios,contribuições, subvenções e transfe-! rências ligadas a órgãos nacionais, internacionais, governamentais e não Bove: BRLBSSIII III III ISA DA III IIIIIII DRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 VI - produtos de aplicações financeiras dos recursos dispo níveis, repeitada a Legislação em vigor, e venda de materiais, pu- " blicações e eventos; VIIv recursos destinados a convênios, cursos e contratos '! firmados entreo o Município e Instituições privadas e públicas,na-" Cionais e internacionais, municipais e estaduais, para repassar às! entidades executoras dos programas integrantes do Plano Municipal * de Ação de Assistência Social; $ 1º — Og recursos citados neste artigo serão desposita-' dos obrigatoriamente em conta bancária a ser aberta e mantida em * agência de estabelecimento Oficial de crédito do Município em nome" ão Fundo Municipal de Assistência Social. $ 2º - as aplicações dos recursos de natureza financeiras dependerão: I- da existência de disponibilidade em função do cumpri-! mento do programas; Il- da prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistên- cia Social, S$ 3º - Em casos de insuficiências e omissões orçamentário as, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e * especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivos SEÇÃO III DO ORÇAMENTO E ESCR] O CONTAB Arte 17 - Q Orçamento do Fundo Municipal de Assistência * Social evidenciará as políticas e o programa aprovado pelo Conse-= " lho Municipal de Assistência Social, objetivando o Pleno Plurianusl a Lei das Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universidade! e do equilíbrio, $ único - P Orçamento do Fundo Municipal de Assistência * E ; : À . E : ocial integrará o Orçamento do Município, em obediência ao prin- * “RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 13/02/92 cípio da unidade, Art.18-. À Contabilização do Fundo Municipal de Assistência, Social tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimo nial, e brçamentária do próprio Município e da Assistência So-* cial, observando os padrões e normas estabelecidas na Legisla-': ção pertinente, Art,19- A Contabilidade será organizada de forma a perimi=?o tir o exercício de suas funções no controle prévio, concomitenter e subsequente, e de informae, inclusive de apropriar e apurar o custos dos serviços e consequentemente de concretizar o seu objer tivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art.20- à Escrituração Contábil do Fundo será realizada a pelo método usual permitido pela Legislação vigente, $ 1º- A Contabilidade emitirá relatórios mensais da ges-?' tão, inclusive dos custos dos serviços. $ 2º-Entende-se por relatório de gestão os Balancetes + Mensais de receitas e aplicações do Fundo e demais demonstrações" exigidos pela Administração e pela legislação pertinente. S 38. As Demonstrações e os Relatórios produzidos pasga-!* rão a integrar a contabilidade geral do Município. trteel - O Fundo Municipal de Assistência Social terá vi-! gência indeterminada. Art.22- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir eré- dito especial no valor dec R$ 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais ) para promover as despascom a instalação do Fundo Municipal de? Assistência Social decorrente da presente Lei, Art.23- O Prefeito Municipal regulamentará o Regimento ' Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e o regula- * mento de funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social ' no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da presen .- te Lei, “RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criacão Nº 376 - 13/02/92 art.24- Este Lei entrará em vigor na data da publicação, revo Gabinete do Prefeito, aos 28 de Setembro de 1,995. sm a silino de CXlmeida PREFEITO MUNICIPAL "RUMO AO FUTURO" ] |!