| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | " Fica estabelecido ponto facultativo no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), em razão as comemorações da Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão), não havendo expediente nesta Câmara Municipal nos seguintes dias: I – 28 de março de 2024, quinta-feira (ponto facultativo); II – 29 de março de 2024, sexta-feira (Feriado) " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2023. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. N.014/2017-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 27 DE MARÇO DE 2024 O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 28 de março de 2024 (quintafeira), em razão as comemorações da Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão), não havendo expediente nesta Câmara Municipal nos seguintes dias: I – 28 de março de 2024, quinta-feira (ponto facultativo); II – 29 de março de 2024, sexta-feira (Feriado) Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 01 de abril de 2024 (segunda-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, aos 27 dias do mês de março de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/03/2024 - 13:42, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5761. Folha 1 de 1