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norma nº 5/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE: "NOMEAR A SERVIDORA EDNA MARIA PEREIRA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE DIRETORA DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 01 DE ABRIL DE 2024 
 
DISPÕE: <NOMEAR A SERVIDORA EDNA MARIA 
PEREIRA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL 
PERMANENTE DO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
PARA A FUNÇÃO DE DIRETORA DO SETOR DE 
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO=.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio 
Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara 
Municipal, 
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inciso II, 
da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de 
compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria
normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma 
do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL
e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o 
uso compulsório por meio virtual para instauração, manutenção e arquivamento de 
PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE 
DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal 
direta e indireta do município de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de 
gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e 
Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Rio 
Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011, nº 531/2011 e nº 
585/2012; e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.149, DE 20 DE MARÇO 
DE 2024. 
D E C R E T A 
Art. 1º. Nomear, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 
1.149/2024, para a Função de Diretora do Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO, a Servidora: 
I. EDNA MARIA PEREIRA, CPF n.***.574.822-**, matrícula 
funcional nº 4001. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 03/04/2024 -
 09:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5823. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e 
divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2023.
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Port. Nº 014/2017-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
Art. 2º. A Servidora nomeada, na forma do art. 4º, inciso I e anexo I, da Lei 
Municipal nº 1.149/2024, possui direito à respectiva verba remuneratória pelo exercício da 
função pública fixada por Lei. 
Parágrafo único. Na forma art. 3º da Lei Municipal nº 1.149/2024, e regulado 
neste Decreto, será discriminado no holerite do servidor o evento remuneratório por meio da 
menção da Sigla da Função, da Lei Instituidora e do Ato Normativo de Nomeação, da seguinte
forma: 
a) FG DIRETOR, Lei nº 1.149/2024-Dec.005/2024. 
 Art. 3º. O portfólio de atribuições legais da Servidora nomeada está 
consignado no texto da lei instituidora e das leis municipais aplicadas à espécie e por extensão às 
atividades de expedientes administrativos ligados à função prevista em Lei Federal de regência e 
demais atos normativos regulamentares, e/ou atos administrativos expedidos pelo Órgão 
Legislativo. 
 Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros na forma do art.7º, <caput=, da Lei Municipal nº 1.149/2024. 
 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 01 de abril de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 03/04/2024 -
 09:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5823. Folha 2 de 2 

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