| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Decreta: Fica atualizado o valor do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO,pelo índice nacional de Preço sao Consumidor Amplo-IPCA,a cumulado dos últimos doze meses, auferido em 3,75%(três vírgula setenta e cinco por cento). |
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- .. 31~ ... ... CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Podt>t' l .t'gis11atlvo l;AOINl.:Í'E OA l'REStDtNCIA DF.CRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019. GABINETE DA PRESIDtNCIA. E~I 17 DE JANEIRO DE 20 l 9. .. Dispõe sobre a atualização, por 1neio de correção, do valor do Auxílio-Alitnentação, fixando sua renda "per capita'·. confonne autorização legislativa contida no inciso I, do art.11, da Lei Municipal n. 751, de 15 de 1narço de 2017, c/c art. 45 "caput" da Lei Municipal n. 824/2018, que fixa as Diretrizes Orçamentárias e art . 169, § 1 º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências." ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuições legais, decreta para fins de execução orça1nentária o seguinte: Art. 1 º - Fica atualizado o valor do Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, pelo índice • nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado dos últimos doze meses, auferido em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento). Parágrafo único. O valor da renda per capita do Auxílio alimentação para o exercício de 2019, passa a ser de R$ 320,38 (trezentos e vinte reais e trinta e oito centavos centavos). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de O 1 de janeiro de 2019. Gabinete do Presidente, aos 17 dias do eiro de 2019. ADEMIR JUSTINO Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO