| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE: "NOMEAR O SERVIDOR ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO, CEDIDO AO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 01 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE: <NOMEAR O SERVIDOR ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO, CEDIDO AO ÓRGÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO=. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30, inciso II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal de regência, e que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021 ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011 e nº 531/2011; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2024. D E C R E T A Art. 1º. Nomear, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1.149/2024, para a Função de Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o Servidor: I. ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA, CPF n.***.829.402-**, matrícula funcional nº 8001. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 03/04/2024 - 09:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5825. Folha 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2023. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. Nº 014/2017-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Art. 2º. O Servidor nomeado, na forma do art. 4º, inciso I e anexo I, da Lei Municipal nº 1.149/2024, possui direito à respectiva verba remuneratória pelo exercício da função pública fixada por Lei. Parágrafo único. Na forma art. 3º, da Lei Municipal nº 1.149/2024, e regulado neste Decreto, será discriminado no holerite do servidor, o evento remuneratório por meio da menção da Sigla da Função, da Lei Instituidora e do Ato Normativo de Nomeação, da seguinte forma: a) FG DIRETOR, Lei nº 1.149/2024-Dec.007/2024. Art. 3º. O portfólio de atribuições legais do Servidor nomeado está consignado no texto da lei instituidora e das leis municipais aplicadas à espécie e por extensão às atividades de expedientes administrativos ligados à função prevista em Lei Federal de regência e demais atos normativos regulamentares, e/ou atos administrativos expedidos pelo Órgão Legislativo. Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma do art.7º, <caput=, da Lei Municipal nº 1.149/2024. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 01 de abril de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 03/04/2024 - 09:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5825. Folha 2 de 2