| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | " Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, “caput”, da Lei Municipal nº 023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo nº 031/2024-CMRC, para o Servidor: I. MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, CPF nº***.287.492-**, matrícula funcional nº 3501." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO. Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Port. N.014/2017-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) PORTARIA Nº 030/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO o postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993 e Lei nº 531/2011; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; e CONSIDERANDO os atos realizados no Processo Administrativo nº 094/2023-CMRC, que teve por objeto alocar textos legais vigentes, decisões judiciais aplicáveis ou documentos públicos com objetivo de auferir, documentar e certificar, a aplicabilidade ou não da suspensão (congelamento de tempo) de período aquisitivo para a concessão de períodos aquisitivos de direitos, incluindo as licenças-prêmios (art.8°, inc. ix, lc n.173/2020) aos servidores públicos do órgão legislativo de Rio Crespo-RO. RESOLVE Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, <caput =, da Lei Municipal nº 023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo nº 031/2024-CMRC, para o Servidor: I. MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, CPF nº***.287.492-**, matrícula funcional nº 3501. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2024. Publique-se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 16 de abril de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 17/04/2024 - 08:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5953. Folha 1 de 1