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norma nº 30/2024

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa" Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, “caput”, da Lei Municipal nº 023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo nº 031/2024-CMRC, para o Servidor: I. MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, CPF nº***.287.492-**, matrícula funcional nº 3501."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO. 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e 
divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Port. N.014/2017-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
PORTARIA Nº 030/2024 
DE 16 DE ABRIL DE 2024 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de 
suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO o postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA; 
CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da 
eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que 
disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E 
ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS no âmbito dos 
órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e 
procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do municipio de Rio Crespo-RO, Lei 
Municipal nº 023/1993 e Lei nº 531/2011; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na 
condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do 
Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO; e 
CONSIDERANDO os atos realizados no Processo Administrativo nº 094/2023-CMRC, que teve por 
objeto alocar textos legais vigentes, decisões judiciais aplicáveis ou documentos públicos com objetivo de auferir, 
documentar e certificar, a aplicabilidade ou não da suspensão (congelamento de tempo) de período aquisitivo para 
a concessão de períodos aquisitivos de direitos, incluindo as licenças-prêmios (art.8°, inc. ix, lc n.173/2020) aos 
servidores públicos do órgão legislativo de Rio Crespo-RO.
RESOLVE 
Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, 
<caput
=, da Lei Municipal nº 023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo nº 
031/2024-CMRC, para o Servidor: 
I. MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, CPF nº***.287.492-**, matrícula funcional nº 
3501. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março 
de 2024. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 16 de abril de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 17/04/2024 -
 08:26, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5953. Folha 1 de 1 

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