| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | " Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, matrícula nº 6801, CPF nº ***.793.612 -**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 054/2024." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 034/2024 DE 19 DE ABRIL DE 2024 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n° 14.129/2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n° 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n° 867/2019, alterado pela Lei Municipal n° 990/2022; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n° 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n° 010/2023-CMRC. RESOLVE: Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, matrícula nº 6801, CPF nº ***.793.612 -**, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 054/2024. Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 19 de abril de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Midian Mayara de Andrade Neves Código Identificador:8B887C34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/04/2024. Edição 3710 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/