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norma nº 36/2024

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa" Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta dos Beneficiários, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 061/2024. I. JOALDO GOMES DE CARVALHO, CPF nº ***.099.312-**; II. JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, CPF nº ***.487.192-**. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO. 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada 
no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Port. N.014/2017-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
PORTARIA Nº 036/2024 
DE 30 DE ABRIL DE 2024 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, 
esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) e os atos regulamentares editados pela Câmara 
Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, 
disciplinados pela Lei Federal n° 14.129/2021; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n° 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos 
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para 
a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO 
ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e 
indireta do município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n° 867/2019, alterado pela Lei Municipal 
n° 990/2022; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n° 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo 
Municipal n° 010/2023-CMRC. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores abaixo, conforme valores 
previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 990/2022, em razão da Proposta dos Beneficiários, postulada nos autos do 
Processo Administrativo nº 061/2024. 
I. JOALDO GOMES DE CARVALHO, CPF nº ***.099.312-**; 
II. JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, CPF nº ***.487.192-**. 
Art. 2º. Os beneficiários, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no 
processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do 
órgão. 
Art. 3º. Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 30 de abril de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 02/05/2024 -
 09:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6082. Folha 1 de 1 

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