| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS E COMERCIALIZADOS E O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº. 755, DE 07 DE ABRIL DE 2017. “DISPÕE SOBRE A INSPEÇ E A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS E COMERCIALIZADOS E O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Cooperação Técnica com o Município de Ariquemes — RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Ariquemes e o Município de Rio Crespo — RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo período de 03 de abril de 2017 à 31 de dezembro de 2018. “ART. 2º - A Cooperação Técnica terá como objetivo a inspeção e a fiscalização que incidirão sobre: |— Inspeção: a) Equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos; b) Embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos; H — Fiscalização: a) Estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei; Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “war Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protontura do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO "PODER EXECUTIVO De mãos eladas com o provo. b) Transporte, armazenagem, depósito, cooperativa, casa atacadista, estabelecimentos industriais, artesanais, caseiros, condições higiênicas - sanitárias; c) Quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei; d) Frutas in natura e seus derivados; e) Leite e seus derivados; f) Pescados e seus derivados; 9) Embutidos e defumados; h) Rapadura e açúcar mascavo; i) Ovos e derivados; 5) Hortaliças in natura e ou em conservas; k) Animais destinados a abate e seus produtos, subprodutos e matéria — prima; |) Mele a cera de abelha e seus derivados; m) Demais produtos de origem animal e vegetal comestível; ART. 3º - O Termo de Cooperação Técnica busca desenvolver e projetar entre a Prefeitura Municipal de Ariquemes -RO e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO atividades a ser desenvolvidas em conjunto, conforme o cronograma previamente ajustado. ART. 4º - As despesas decorrentes da Cooperação Técnica serão repassadas mensalmente em parcelas no valor de R$ - 300,00 (trezentos reais) para cada Técnico, em conta corrente especifica dos Téenicos que irão realizar a inspeção e a fiscalização. $ 1º - O valor que trata o artigo 4º será para custear as despesas decorrentes da inspeção e fiscalização para emissão do selo às agroindústrias, que correção por conta da Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO, que repassará a 01 (um) profissional Médico Veterinário e a 01 (um) profissional Técnico Agrícola cedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio da Prefeitura de Ariquemes - RO. 8 2º - O pagamento que trata o artigo 4º será para custear despesas de alimentação e deslocamento dos profissionais responsáveis pela fiscalização das agroindústrias, quando estiverem desenvolvendo suas atividades no Município de Rio Crespo — RO. 8 3º - Os profissionais que realizaram as inspeções e as fiscalizações nas agroindústrias do Município de Rio Crespo — RO, através da lavratura do Termo de Cooperação Técnica, são considerados Colaboradores Eventuais, Pessoa Física que colabora temporariamente com o Poder Público para o deslinde de uma atividade de interesse público. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretoitura de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO .PODER EXECUTIVO De mos dladas com o povo 8 4º - Os Técnicos só receberam o valor descrito no artigo 4º após comprovarem por meio de relatórios mensais das inspeções e das fiscalizações realizadas nas agroindústrias do Município de Rio Crespo — RO. ART. 5º - A fabricação e a comercialização de produtos no território do Município de Rio Crespo — RO e Região, sem a devida inspeção e fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, acarretará as seguintes sanções administrativas: | — Advertência; H — Multa no quantum de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFM); HI — inutilização da matéria — prima, rótulo e ou produto; IV — Interdição do estabelecimento, indústria e equipamentos; V — Suspensão da fabricação do produto; VI — Cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento, cumulada ou não, com a proibição de venda e publicidade do produto; ART. 6º - As despesas orçamentárias “decorrentes do Termo de Cooperação Técnica serão aplicadas na seguinte dotação orçamentária: 06.001.20122.0040.2070 — GESTÃO DAS POLITICAS PÚBLICAS, AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL — 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ii 3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais nºs. 673/2014, 683/2014 e demais disposições em contrário. Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br