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norma nº 755/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 755 / 2017
Date 2017-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS E COMERCIALIZADOS E O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 755, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A INSPEÇ E A
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS E
COMERCIALIZADOS E O TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de
Cooperação Técnica com o Município de Ariquemes — RO, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Ariquemes e o Município de
Rio Crespo — RO, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, pelo período de 03 de abril de 2017 à 31 de dezembro de 2018.
“ART. 2º - A Cooperação Técnica terá como objetivo a inspeção e a
fiscalização que incidirão sobre:
|— Inspeção:
a) Equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários
e técnicos;
b) Embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os
aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos;
H — Fiscalização:
a) Estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à
exportação e à importação dos produtos objeto desta lei;
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO “war
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protontura do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
"PODER EXECUTIVO De mãos eladas com o provo.
b) Transporte, armazenagem, depósito, cooperativa, casa atacadista,
estabelecimentos industriais, artesanais, caseiros, condições higiênicas -
sanitárias;
c) Quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei;
d) Frutas in natura e seus derivados;
e) Leite e seus derivados;
f) Pescados e seus derivados;
9) Embutidos e defumados;
h) Rapadura e açúcar mascavo;
i) Ovos e derivados;
5) Hortaliças in natura e ou em conservas;
k) Animais destinados a abate e seus produtos, subprodutos e
matéria — prima;
|) Mele a cera de abelha e seus derivados;
m) Demais produtos de origem animal e vegetal comestível;
ART. 3º - O Termo de Cooperação Técnica busca desenvolver e projetar
entre a Prefeitura Municipal de Ariquemes -RO e a Prefeitura Municipal de Rio
Crespo — RO atividades a ser desenvolvidas em conjunto, conforme o
cronograma previamente ajustado.
ART. 4º - As despesas decorrentes da Cooperação Técnica serão
repassadas mensalmente em parcelas no valor de R$ - 300,00 (trezentos reais)
para cada Técnico, em conta corrente especifica dos Téenicos que irão realizar
a inspeção e a fiscalização.
$ 1º - O valor que trata o artigo 4º será para custear as despesas
decorrentes da inspeção e fiscalização para emissão do selo às agroindústrias,
que correção por conta da Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO, que
repassará a 01 (um) profissional Médico Veterinário e a 01 (um) profissional
Técnico Agrícola cedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio da Prefeitura de Ariquemes - RO.
8 2º - O pagamento que trata o artigo 4º será para custear despesas de
alimentação e deslocamento dos profissionais responsáveis pela fiscalização
das agroindústrias, quando estiverem desenvolvendo suas atividades no
Município de Rio Crespo — RO.
8 3º - Os profissionais que realizaram as inspeções e as fiscalizações
nas agroindústrias do Município de Rio Crespo — RO, através da lavratura do
Termo de Cooperação Técnica, são considerados Colaboradores Eventuais,
Pessoa Física que colabora temporariamente com o Poder Público para o
deslinde de uma atividade de interesse público.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretoitura de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
.PODER EXECUTIVO De mos dladas com o povo
8 4º - Os Técnicos só receberam o valor descrito no artigo 4º após
comprovarem por meio de relatórios mensais das inspeções e das fiscalizações
realizadas nas agroindústrias do Município de Rio Crespo — RO.
ART. 5º - A fabricação e a comercialização de produtos no território do
Município de Rio Crespo — RO e Região, sem a devida inspeção e fiscalização,
sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, acarretará as seguintes
sanções administrativas:
| — Advertência;
H — Multa no quantum de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município
(UFM);
HI — inutilização da matéria — prima, rótulo e ou produto;
IV — Interdição do estabelecimento, indústria e equipamentos;
V — Suspensão da fabricação do produto;
VI — Cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento,
cumulada ou não, com a proibição de venda e publicidade do produto;
ART. 6º - As despesas orçamentárias “decorrentes do Termo de
Cooperação Técnica serão aplicadas na seguinte dotação orçamentária:
06.001.20122.0040.2070 — GESTÃO DAS POLITICAS PÚBLICAS,
AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL
— 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA ii
3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL
ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as Leis Municipais nºs. 673/2014, 683/2014 e demais disposições
em contrário.
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