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norma nº 8/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-08
Ementa" Considerando o falecimento do Senhor FERNANDO AGUIAR ARAÚJO, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo – RO; Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 08 de maio de 2024 (quarta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO, foi enviado nesta data 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-
CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 08 DE MAIO DE 2024 
 
Dispõe: Decreta LUTO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
–
RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o falecimento do Senhor FERNANDO AGUIAR 
ARAÚJO, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo 
– RO; 
Considerando o respeito aos familiares enlutados e em memória do filho de 
Maria Inês da Cunha, professora e servidora pública do Município de Rio Crespo-RO. 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 
08 de maio de 2024 (quarta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. 
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário 
normal de expediente, no dia 09 de maio de 2024 (quinta-feira). 
Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados 
essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, aos 08 dias do mês de maio de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/05/2024 -
 13:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6265. Folha 1 de 1 

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