| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | " Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO – CMRC, para o período de 2024 à 2025, com projeção até 2029, conforme Anexos I, e II, desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica Eficiente e de Resultados. " |
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C Â M A R A M U NICIP A L D E RIO C R E S P O - R O PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 042/2024. DE 16 DE MAIO DE 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Planejamento Estratégico Institucional PEI Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO – CMRC, para o período de 2024 à 2025, com projeção até 2029, conforme Anexos I, e II, desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica Eficiente e de Resultados. § 1º O Planejamento Estratégico Institucional – P.E.I é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do CMRC. § 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO. § 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas deverão observar, na sua atuação, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico e dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico Institucional, no âmbito dos Setores ou Unidades da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/05/2024 - 14:24, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6320. Folha 1 de 5 C Â M A R A M U NICIP A L D E RIO C R E S P O - R O PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL Art. 2º. O Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, tem como elementos constituintes: I - Missão; II - Visão; III - Valores; IV – Propósitos. Art. 3º. Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional da CMRC consideram-se: I. Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta a CMRC; II. Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para a CMRC no ano de 2025; III. Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que a CMRC define para alcançar seus objetivos; VI. Proposito: respostas efetivas da CMRC e a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL Art. 4º. A Gestão do Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, é de responsabilidade da Gabinete da Presidência, tendo como apoio institucional o Setor de Controle Interno e o Setor Jurídico do Orgão, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão. Art. 5º. O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos no âmbito do Comitê Interno de Governança Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, composta pelo Procuradoria da Câmara e pela Controladoria do Legislativo, com auxílio e apoio das instâncias inferiores composta pelos Setores e com auxílios das Unidades Administrativas internas para cumprimento as ações determinadas pela Governança. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/05/2024 - 14:24, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6320. Folha 2 de 5 C Â M A R A M U NICIP A L D E RIO C R E S P O - R O PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 1º Será instituído o Painel de Monitoramento desenvolvido pela Controladoria do Legislativo, para Gestão da Informação e e monitoramento e será a ferramenta informacional para o mensuração das metas estratégicas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação, interpretação, execução do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Procuradoria do Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art.7º. Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão tratados em atos normativos ou atos administrativos específicos. Art. 8º. Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional da CMRC, vigência 2024-2029, com projeção até constam dos anexos I e II, desta Portaria. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 16 de maio de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Assinatura eletrônica (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2023/2024 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em_ / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo n.004/2024-CMRC. Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/05/2024 - 14:24, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6320. Folha 3 de 5 C Â M A R A M U NICIP A L D E RIO C R E S P O - R O PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO I. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 070/2024 - ID.10126.) P.E.I 2024 – 2029 Planejamento Estratégico Institucional Publique-se, para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 16 de MAIO DE 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Assinatura eletrônica (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2023/2024 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/05/2024 - 14:24, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6320. Folha 4 de 5 C Â M A R A M U NICIP A L D E RIO C R E S P O - R O PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO II. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 070/2024 - ID.10126.) INDICADORES ESTRATÉGICOS PRIMÁRIOS – I.E.I 2024 – 2029 Publique-se, para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 16 de MAIO DE 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Assinatura eletrônica (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO Biênio 2023/2024 Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 16/05/2024 - 14:24, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6320. Folha 5 de 5