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norma nº 42/2024

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-16
Ementa" Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO – CMRC, para o período de 2024 à 2025, com projeção até 2029, conforme Anexos I, e II, desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica Eficiente e de Resultados. "
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA Nº 042/2024. 
DE 16 DE MAIO DE 2024. 
 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de 
Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da 
eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina 
o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das 
entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e 
procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, 
V, da Lei 12.527/2011; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na 
condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de 
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
 RESOLVE: 
 CAPÍTULO I 
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Planejamento Estratégico Institucional 
 PEI 
Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional da CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
– CMRC, para o período de 2024 à 2025, com 
projeção até 2029, conforme Anexos I, e II, desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a 
Gestão Estratégica Eficiente e de Resultados. 
§ 1º O Planejamento Estratégico Institucional 
– P.E.I é o instrumento de 
priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e 
iniciativas no âmbito do CMRC. 
§ 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na elaboração de 
planos, programas e projetos no âmbito do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO. 
§ 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas 
deverão observar, na sua atuação, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico e dar 
ampla publicidade ao Planejamento Estratégico Institucional, no âmbito dos Setores ou 
Unidades da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Câmara de Rio Crespo
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
CAPÍTULO II 
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL 
Art. 2º. O Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, tem como elementos constituintes: 
I - Missão; 
II - Visão; 
III - Valores; 
IV 
– Propósitos. 
Art. 3º. Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional da CMRC 
consideram-se: 
I. Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e 
distingue, de forma sucinta a CMRC; 
II. Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para a CMRC no ano de 
2025; 
III. Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que a CMRC define para 
alcançar seus objetivos; 
VI. Proposito: respostas efetivas da CMRC e a necessidades ou demandas coletivas 
cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade. 
 CAPÍTULO III 
DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
INSTITUCIONAL 
Art. 4º. A Gestão do Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal 
de Rio Crespo-RO, é de responsabilidade da Gabinete da Presidência, tendo como apoio 
institucional o Setor de Controle Interno e o Setor Jurídico do Orgão, no que tange aos 
processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão. 
Art. 5º. O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e demais 
ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos no âmbito do 
Comitê Interno de Governança Institucional da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
composta pelo Procuradoria da Câmara e pela Controladoria do Legislativo, com auxílio e 
apoio das instâncias inferiores composta pelos Setores e com auxílios das Unidades 
Administrativas internas para cumprimento as ações determinadas pela Governança. 
Câmara de Rio Crespo
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
§ 1º Será instituído o Painel de Monitoramento desenvolvido pela Controladoria do 
Legislativo, para Gestão da Informação e e monitoramento e será a ferramenta informacional 
para o mensuração das metas estratégicas. 
 CAPÍTULO IV 
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação, interpretação, 
execução do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Procuradoria do Legislativo da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Art.7º. Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento, 
avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão tratados em atos 
normativos ou atos administrativos específicos. 
Art. 8º. Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional da 
CMRC, vigência 2024-2029, com projeção até constam dos anexos I e II, desta Portaria. 
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Publique-se, para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 16 de maio de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
 Assinatura eletrônica 
 (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO 
Biênio 2023/2024 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA, foi enviada nesta data para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e 
divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em_ / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo n.004/2024-CMRC. 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
Câmara de Rio Crespo
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ANEXO I. 
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 070/2024 - ID.10126.) 
P.E.I 
2024 
– 2029 
Planejamento Estratégico Institucional 
Publique-se, para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 16 de MAIO DE 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
 Assinatura eletrônica 
 (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO 
Biênio 2023/2024 
Câmara de Rio Crespo
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ANEXO II. 
 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 070/2024 - ID.10126.) 
INDICADORES ESTRATÉGICOS 
PRIMÁRIOS 
– I.E.I
2024 
– 2029 
Publique-se, para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 16 de MAIO DE 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
 Assinatura eletrônica 
 (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO 
Biênio 2023/2024 
 
Câmara de Rio Crespo
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