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norma nº 9/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa" Fica estabelecido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), considerando o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 30 de maio (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. I – 30 de maio de 2024, quinta-feira (Feriado); II – 31 de maio de 2024, sexta-feira (Ponto facultativo)".
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado, nesta data, 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em / /2023. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo n° 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 29 DE MAIO DE 2024 
 
O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta￾feira), considerando o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 30 de maio (quinta￾feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. 
I 
– 30 de maio de 2024, quinta-feira (Feriado); 
II 
– 31 de maio de 2024, sexta-feira (Ponto facultativo). 
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de 
expediente, no dia 03 de junho de 2024 (segunda-feira). 
Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, 
em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, aos 29 dias do mês de maio de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/05/2024 -
 15:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6436. Folha 1 de 1 

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