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norma nº 11/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“DISPÕE: Cancelamento de Saldo de Empenho registrado no âmbito do ato administrativo do próprio órgão ou entidade, para anular a nota de empenho, inutilizável por erro material, lançado nos autos do Processo n.73/2024-CMRC e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
 PODER LEGISLATIVO 
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2024. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 05 DE JUNHO DE 2024.
<DISPÕE: Cancelamento de Saldo de Empenho 
registrado no âmbito do ato administrativo do 
próprio órgão ou entidade, para anular a nota de 
empenho, inutilizável por erro material, lançado 
nos autos do Processo n.73/2024-CMRC e dá 
outras providências.
=
 
JOALDO GOMES DE CARVALHO
, Presidente da Câmara Municipal de 
Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. 
II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial atender 
as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de 
regência, e que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder 
Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e 
para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o 
disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual 
para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no 
âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do 
Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a 
política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio 
de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, 
n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Orgão ou entidade da administração 
direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante 
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e que a nota de empenho 
constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 05/06/2024 - 09:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
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 PODER LEGISLATIVO 
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pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade 
deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Orgão ou Entidade 
durante o Exercício Orçamentário; 
CONSIDERANDO a disciplina prevista no art. 40, <caput=, da Lei Municipal 
n.1.138/2023, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.137/2023, que 
estabelece a Lei Orçamentaria Anual. 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Determina por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento 
do saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo 
para anular a nota de empenho, inutilizável por erro material, lançado nos autos do Processo 
n.73/2024-CMRC, com a seguinte descrição: 
I. Número do Empenho n.166/2024, de natureza ordinária, emitido em 
29/05/2024, com denominação. 
a) Órgão: 01. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
b) Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
c) Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001. Manutenção e Equipamento da Câmara 
Municipal; 
d) Elemento de Despesa: 3.1.9.0.13.00.00. Obrigações Patronais; 
e) Desdobramento: 02 01. INSS 
– Servidores. 
 Art.2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, <caput=, 
da Lei Municipal n.941/2021. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, aos 05 de junho de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Biênio 2023/2024 
Assinatura digital 
(Local data e hora conforme Registro Digital) 
Câmara de Rio Crespo
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