| Tipo | Portaria do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4207 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Resolve: ° Nomear a Comissão de Análise e Aprovação dos conteúdos que serão encaminhados para os alunos no período, da PANDEMIA, referente ao COVID-19, os conteúdos serão encaminhados em forma de atividades como reforço escolares e outros aproveitamentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº 4207/2020-GAB-PREF. DE 02 DE ABRIL DE 2020. "Nomeia os membros da Comissão de Análise e Aprovação dos Conteúdos Escolares Elaborados pelas Escolas Municipais, referente os reforço escolar, encaminhados para os alunos Matriculados na Rede Municipal de Ensino no período da pandemia do CONVID-19”. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO memorando de n° 042/2020- DA –SECDEL de 30 de abril de 2020, encaminhado da Secretaria Municipal de Educação - SECDEL e seu anexo. RESOLVE: Art. 1° Nomear a Comissão de Análise e Aprovação dos conteúdos que serão encaminhados para os alunos no período, da PANDEMIA, referente ao COVID-19, os conteúdos serão encaminhados em forma de atividades como reforço escolares e outros aproveitamentos. Programas: Atividades Extras - Classe. Os membros designados para essa portaria serão 01 (um) representante da supervisão escolar de casa escola municipal e 01 (um) representante do Departamento de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação, tendo a seguinte composição: - Roselina Miranda Muchinski – Matricula n° 4186;( Diretora de Inspeção -SECDEL) - Kátia Rodrigues Martins – Matricula nº 1071; (Supervisora da E.M.E.F Vaneide de Oliveira). - Norma Suely Gomes Santos –Matrícula n° 657. (Representante C.M.E.I. Carrossel Dourado). § 1° Os membros desta Comissão terão as seguintes atribuições: I - Analisar os Conteúdos que serão elaborados pelos professores conforme o plano de curso de cada série e disciplina, atendendo os requisitos didáticos; II - Contribuir na elaboração dos conteúdos e na confecção das apostilas; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br III - Elaborar Relatórios para a Secretaria Municipal de Educação (SECDEL) dos conteúdos que serão encaminhados dos alunos. IV – Manter sob sua guarda da escola, todos os arquivos dos conteúdos entregues aos discentes e recolher com prazo necessário para que os alunos possam responder todos os itens, solicitando via documento a devolução pelos pais e responsáveis, para que se possa realizar o análise, aproveitamento e correção pelos professores das disciplinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2020. Evandro Epifanio de Faria Prefeito Municipal