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norma nº 4207/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 4207 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaResolve: ° Nomear a Comissão de Análise e Aprovação dos conteúdos que serão encaminhados para os alunos no período, da PANDEMIA, referente ao COVID-19, os conteúdos serão encaminhados em forma de atividades como reforço escolares e outros aproveitamentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA Nº 4207/2020-GAB-PREF.
DE 02 DE ABRIL DE 2020.
"Nomeia os membros da Comissão de Análise e 
Aprovação dos Conteúdos Escolares Elaborados pelas 
Escolas Municipais, referente os reforço escolar,
encaminhados para os alunos Matriculados na Rede 
Municipal de Ensino no período da pandemia do 
CONVID-19”.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO memorando de n° 042/2020- DA –SECDEL de 30 de abril de 2020, 
encaminhado da Secretaria Municipal de Educação - SECDEL e seu anexo.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Comissão de Análise e Aprovação dos conteúdos que serão encaminhados para os 
alunos no período, da PANDEMIA, referente ao COVID-19, os conteúdos serão encaminhados em 
forma de atividades como reforço escolares e outros aproveitamentos.
Programas: Atividades Extras - Classe.
Os membros designados para essa portaria serão 01 (um) representante da supervisão escolar de casa 
escola municipal e 01 (um) representante do Departamento de Inspeção da Secretaria Municipal de 
Educação, tendo a seguinte composição:
- Roselina Miranda Muchinski – Matricula n° 4186;( Diretora de Inspeção -SECDEL)
- Kátia Rodrigues Martins – Matricula nº 1071; (Supervisora da E.M.E.F Vaneide de 
Oliveira).
- Norma Suely Gomes Santos –Matrícula n° 657. (Representante C.M.E.I. Carrossel 
Dourado).
§ 1° Os membros desta Comissão terão as seguintes atribuições:
I - Analisar os Conteúdos que serão elaborados pelos professores conforme o plano de curso de cada 
série e disciplina, atendendo os requisitos didáticos;
II - Contribuir na elaboração dos conteúdos e na confecção das apostilas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
III - Elaborar Relatórios para a Secretaria Municipal de Educação (SECDEL) dos conteúdos que 
serão encaminhados dos alunos.
IV – Manter sob sua guarda da escola, todos os arquivos dos conteúdos entregues aos discentes e 
recolher com prazo necessário para que os alunos possam responder todos os itens, solicitando via
documento a devolução pelos pais e responsáveis, para que se possa realizar o análise,
aproveitamento e correção pelos professores das disciplinas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2020.
Evandro Epifanio de Faria
Prefeito Municipal

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