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norma nº 12/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa" ALTERA, EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024, A DATA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E SUBSÍDIO DE VEREADORES EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CREPO-RO. "
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Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta 
data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 27 DE JUNHO DE 2024 
<ALTERA, EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE 
JUNHO DO ANO DE 2024, A DATA DE 
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 
SERVIDORES E SUBSÍDIO DE VEREADORES 
EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIO CREPO-RO.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - 
RO, na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de 
suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato 
<interna corporis
=, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento 
do Órgão Legislativo; 
Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo/RO, na forma do art. 103, inciso II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis; e 
Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da 
eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos, 
 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente no mês de junho de 2024, a 
alteração da data de pagamento de remuneração de servidores e subsídio de Vereadores, 
para efetivamente ser realizado no dia 28 de junho de 2024. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo 
a sua eficácia a partir 30 de junho de 2024. 
Publique-se para o conhecimento público. 
Gabinete do Presidente, aos 27 dias do mês de junho de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura Digital 
(local, data e hora conforme Registro Digital) 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 27/06/2024 -
 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6771. Folha 1 de 1 

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