| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | " ALTERA, EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024, A DATA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E SUBSÍDIO DE VEREADORES EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CREPO-RO. " |
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C Â M A R A M U NICIP A L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Nº 004/2024-CMRC Assinatura digital DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 27 DE JUNHO DE 2024 <ALTERA, EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024, A DATA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E SUBSÍDIO DE VEREADORES EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CREPO-RO. = O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, na forma do art. 101, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato <interna corporis =, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo/RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; e Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos, D E C R E T A Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente no mês de junho de 2024, a alteração da data de pagamento de remuneração de servidores e subsídio de Vereadores, para efetivamente ser realizado no dia 28 de junho de 2024. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo a sua eficácia a partir 30 de junho de 2024. Publique-se para o conhecimento público. Gabinete do Presidente, aos 27 dias do mês de junho de 2024. JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura Digital (local, data e hora conforme Registro Digital) Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 27/06/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6771. Folha 1 de 1