| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1996 |
| Date | 1996-04-12 |
| Ementa | " Autoriza o poder Executivo Municipal à contratar Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. " |
| native_id | 1432 |
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rs, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criocão Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 094/96 DE 12 DE ABRIL DE 1.996 DispóesAutoriza o poder Executivo Munici- pal à contratar Agentes Comunitá-! rios de Saúde e dá outras provi- ! dênciass. O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0 «sno uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio! Crespo-RO es aprovou e eu sanciono a soguinte: LEIS Artelº - Fica implantado o Progrema de '! Agentes Comunitários de Saúde-PACS, de acordo com as nomas e Dire! trizes do Ministério da Jaúde. Arte2º - Autorizo o Poder Executivo a con tratar temporariamente por tempo determinado de 06 (seis) meses a partir de 1º de Janeiro de 1996, 15 agentes comunitários de Saúde, pa ra a implantação do Programa de que se trata o artigo 12, $ 1º - Os contratos serão regidos no que! “couber, pelos dispositivos constantes do Regime Jurídico-Lei nº 023/ 93 PHRC+ $ 2º - As despesas decorrentes dos Contra das id Dica ado do moncaal naircmatio uteis adicnddbia OS apre did di A DS PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criscção Nº 376 - 13/02/92 PACS. Ayts3º - Serão contratados as pessoas aprovadas pelo processo Seletivo, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e bem estar Social, em conjunto com técnicos da Secretaria de Esta- do de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO - Não sendo completadas as vagas a Se- cretaria de Saúde e bem estar Social, promoverá novo processo Se- letivo, segundo as normas do Programas Arte4º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Sejde será de 01 (Um) salário mínimo nacional Arte5º — Pica criada a gratificação de 10 (dez) salá- rios mínimos para os Instrutores/Supervisores do PACS que será * aferida de acordo com o sistema de Informações ambulatória do * SUS. PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas com a gratificação de ! que dispõe o Caput deste Artigo, correrão a conta de recursos do PACS. Art.6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber a partir de 01 de Março de 1994, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, sos 12 de Abril de 1,996, «fntenio (Arasilino de Almeida PREFEITO MUNICIPAL 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LZUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 094/96. DE 12 DE ABRIL DE 1.996 Dispõe: Autoriza o poder Executivo My nicipal à contratar agentes * Comunitários de Saúde e dá + “Outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0 ., no uso de ? suas atribuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte, LEI: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação * revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, em 12 de Abril de 1.996, e registrado e Publicado na Secretaria da Uêmara Municipal de Rio Crespo-RO em 15 ? de Abril de 1.996. Gabinete do Prefeito, aos 12 de Abril Jêntenio (Prasilino de Almeida | »REFEIFO MUNICIPAL