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norma nº 94/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 94 / 1996
Date 1996-04-12
Ementa" Autoriza o poder Executivo Municipal à contratar Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. "
native_id1432

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rs,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criocão Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 094/96
DE 12 DE ABRIL DE 1.996
DispóesAutoriza o poder Executivo Munici-
pal à contratar Agentes Comunitá-!
rios de Saúde e dá outras provi- !
dênciass.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0 «sno
uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio!
Crespo-RO es aprovou e eu sanciono a soguinte:
LEIS
Artelº - Fica implantado o Progrema de '!
Agentes Comunitários de Saúde-PACS, de acordo com as nomas e Dire!
trizes do Ministério da Jaúde.
Arte2º - Autorizo o Poder Executivo a con
tratar temporariamente por tempo determinado de 06 (seis) meses a
partir de 1º de Janeiro de 1996, 15 agentes comunitários de Saúde, pa
ra a implantação do Programa de que se trata o artigo 12,
$ 1º - Os contratos serão regidos no que!
“couber, pelos dispositivos constantes do Regime Jurídico-Lei nº 023/
93 PHRC+
$ 2º - As despesas decorrentes dos Contra
das id Dica ado do moncaal naircmatio uteis adicnddbia OS apre did di A DS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criscção Nº 376 - 13/02/92
PACS.
Ayts3º - Serão contratados as pessoas aprovadas pelo
processo Seletivo, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e
bem estar Social, em conjunto com técnicos da Secretaria de Esta-
do de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não sendo completadas as vagas a Se-
cretaria de Saúde e bem estar Social, promoverá novo processo Se-
letivo, segundo as normas do Programas
Arte4º - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de
Sejde será de 01 (Um) salário mínimo nacional
Arte5º — Pica criada a gratificação de 10 (dez) salá-
rios mínimos para os Instrutores/Supervisores do PACS que será *
aferida de acordo com o sistema de Informações ambulatória do *
SUS.
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas com a gratificação de !
que dispõe o Caput deste Artigo, correrão a conta de recursos do
PACS.
Art.6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos no que couber a partir de
01 de Março de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, sos 12 de Abril de 1,996,
«fntenio (Arasilino de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO |
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LZUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 094/96.
DE 12 DE ABRIL DE 1.996
Dispõe: Autoriza o poder Executivo My
nicipal à contratar agentes *
Comunitários de Saúde e dá +
“Outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0 ., no uso de ?
suas atribuições legais, conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte,
LEI:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação *
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo-RO, em 12 de Abril de 1.996, e registrado e
Publicado na Secretaria da Uêmara Municipal de Rio Crespo-RO em 15 ?
de Abril de 1.996.
Gabinete do Prefeito, aos 12 de Abril
Jêntenio (Prasilino de Almeida
| »REFEIFO MUNICIPAL

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