| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | " Institui a isenção da cobrança de multa do IPTU, referente ao exercício do ano de 1995, aos contribuintes do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências. " |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 095/96 DE 23 DE ABRIL DE 1996. Dispõe: Institui a imenção da cobrança de milta do IPTU, referente ao exercício do ano de 1995, aos! contribuintes do Município de Rio Crespost0, e dá outras pro vidências. O Prefeito lunicipal de Rio Crespo, Dotado de Rone dônia no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara lunicipal de Rio Crespo-R0 aprovou e eu sanciono e promigo a seguinte, LBI1 Arte 1º — Ficam os contribuintes do liunicípio de * Rio Crespo-20., Isentos da cobrança da Nulta do IPTU, do exercício de 1995, por força da presente Lei, sem prejuiso da cobrança dos juros e correção monetárias Arte 2º — À isenção prevista nesta Lei alcançará * somente ou contribuintes que efetuarem o pagamento do TPIU no um zo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Arte 3º —» Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 23 de Abril E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LLRLISASÃO LEI MUNICIPAL nº 095/96 DE 23 DE ABRIL DS 1996. Dispõet Institui a isenção da cobrança exercício do ano de 1995, nos! contribuintes do liunicípio de Rio Crespo-?0, e dá outras pro vidências, O Prefeito Municipal de Rio CrespoeR0,, no uso de * suas atribuições legais, conferidas em Lei, Fago saber que a Câmara lunicipal de R40 Grespo-Ro, aprovou e eu sanciono a seguinte, ABA: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação * revogadas as disposições em contrários, Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura! lunicipal de Rio Crespo-RO em 23 de Abril de 1996,, e regisixado * e publicado na Secretaria da Câmara lunicipal de Rio Crespo em 24 de Abril de 1996, 1996. na ao A, PA PO ADAM