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norma nº 96/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 96 / 1996
Date 1996-04-23
Ementa" Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar contratação por tempo determinado por excepcional interesse público e dá outras providências. "
native_id1434

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OM
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 096/96,
DE 23 DE ABRIL DE 1996
N
Dispõe! Autoriza o Executivo llunicipal, a efa
tuar contratação por tempo determina-
do por excepcional interesse público!
e dá outras providências,
O Prefeito luníicipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia *
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara lúmicipal de Rio Crespo-il0, apro
vou é eu sanciono e promulgo a seguinte,
Lã:
Arte 18 — Fica o Executivo lunicipal autorizado a contra
tar pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público!
com o fundamento no arte 12, VI, da Lei nº 020/94, conforme especifi
cação abaixos
NOMENCLATURA QUANTIDADE
Nédico
Enfermeira
Bioquímico
Motorista
Operador de lag. Pesadas
Zeladora
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
BESABESBS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Cricção Nº 376 - 13/02/92
Professor Leigo 2a
Professor OL “At NA 06
Professor OL "Bt (LICENCIATURA CURTA) 04
Agente de Sede 04
Arte 2º - À remmeração com esse pessoal advirá das
atividades dotações previstas no orçamento Programa do lunicípio
Arte 3º » Og vencimentos desse pessoal terá como +
base o constante do Plano de Carreira, Lei nº 040/94.
Arte 4º — O pessoal contratado deverão descontar em
folha a Previdência lunicipal (IPANC), para terem o direito à +
Saúde, previsto ap Leis
Axis 5º » Fica o Uxecutivo Autorizado a proceder o
pagamento da gratificação de Natal para o pessoal contratado no
Regime desta Lei.
áxte 6º - Lota Lei entra em vigor, na data de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, aos 23 de Abril de 1996,
Antonio CPrasilino de Almeida.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N' 376 - 13/02/92
PLBLISASÃS
“ LEI MUNICIPAL Nº 096/96
DE 23 DE ABRIL DE 1,996,
Dispõe: Autoriza o Executivo luiicipal, a efe.
tuar contratação por tempo determinado!
por excopelonal interesse público e dá
outras providências,
O Prefeito Municipal de Rão Crespo-l0., no uso de suas atri
tuições legais, conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Nunicipel de Nio Cresposit0,, apro!
vou e eu sanciono à seguinte,
Lã1t
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoga!
das as disposições em contrário,
Regietrado e publicado na Secretaria da Prefeitura lunicie
pal de Rio Crespo-R0,, em 23 de Abril de 1996., e registrado e publá
cado na Secretaria da Câmera Municipal de Njo Crespo-R0,, em 24 de!
de April de 1996, E
Gabinete do Prefeito, aos 23 de Abril de
Antenio CPrasilino de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL

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