| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | " Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar contratação por tempo determinado por excepcional interesse público e dá outras providências. " |
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OM PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 096/96, DE 23 DE ABRIL DE 1996 N Dispõe! Autoriza o Executivo llunicipal, a efa tuar contratação por tempo determina- do por excepcional interesse público! e dá outras providências, O Prefeito luníicipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia * no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara lúmicipal de Rio Crespo-il0, apro vou é eu sanciono e promulgo a seguinte, Lã: Arte 18 — Fica o Executivo lunicipal autorizado a contra tar pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público! com o fundamento no arte 12, VI, da Lei nº 020/94, conforme especifi cação abaixos NOMENCLATURA QUANTIDADE Nédico Enfermeira Bioquímico Motorista Operador de lag. Pesadas Zeladora Agente Administrativo Auxiliar Administrativo BESABESBS PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Cricção Nº 376 - 13/02/92 Professor Leigo 2a Professor OL “At NA 06 Professor OL "Bt (LICENCIATURA CURTA) 04 Agente de Sede 04 Arte 2º - À remmeração com esse pessoal advirá das atividades dotações previstas no orçamento Programa do lunicípio Arte 3º » Og vencimentos desse pessoal terá como + base o constante do Plano de Carreira, Lei nº 040/94. Arte 4º — O pessoal contratado deverão descontar em folha a Previdência lunicipal (IPANC), para terem o direito à + Saúde, previsto ap Leis Axis 5º » Fica o Uxecutivo Autorizado a proceder o pagamento da gratificação de Natal para o pessoal contratado no Regime desta Lei. áxte 6º - Lota Lei entra em vigor, na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, aos 23 de Abril de 1996, Antonio CPrasilino de Almeida. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N' 376 - 13/02/92 PLBLISASÃS “ LEI MUNICIPAL Nº 096/96 DE 23 DE ABRIL DE 1,996, Dispõe: Autoriza o Executivo luiicipal, a efe. tuar contratação por tempo determinado! por excopelonal interesse público e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Rão Crespo-l0., no uso de suas atri tuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Nunicipel de Nio Cresposit0,, apro! vou e eu sanciono à seguinte, Lã1t Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoga! das as disposições em contrário, Regietrado e publicado na Secretaria da Prefeitura lunicie pal de Rio Crespo-R0,, em 23 de Abril de 1996., e registrado e publá cado na Secretaria da Câmera Municipal de Njo Crespo-R0,, em 24 de! de April de 1996, E Gabinete do Prefeito, aos 23 de Abril de Antenio CPrasilino de Almeida PREFEITO MUNICIPAL