| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1996 |
| Date | 1996-05-28 |
| Ementa | " Concede aumento de vencimentos para o funcionalismo Municipal e dá outras providências. " |
| native_id | 1435 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO | | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 097/96 DE 1.996 Dispõe: "Concede aumento de vencimentos s , . £. para o funcionalismo lluni e da E outras providênciase ANTÔNIO BRASILINO D” ALMTIDA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições 1 Ta sabe a CGêma tons ei nal 24 hd a 1 raz saber que a Camara Muni cipal de Rio Qrespo aprovou e iu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Arte 1º — Fica concedido aumento de vencimentos para o * funcionalismo público Municipal de 15% (quinze por cento) » Arte 2º - Testa Lei entra en vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio do Le Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, eos 28 de Maio de 1.996. Antonio (2 meida PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LUB LEI MUNICIPAL Nº 097/96 Dispõe: Concede aumento de vencimentos p Es s nr * . Eq para o funcionalismo Municipal e da * outras providênci A Cêmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e o * Prefeito lynicipal sancionou a seguinte, LEIS Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em vontrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefei tus ra Municipal de Rio Crespo-R0., em 28 de Maio de 1.996, e registra do e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Maio de 1.996 Gabinete do Prefeito, aos 28 de Maí RA atos