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norma nº 98/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 98 / 1996
Date 1996-06-09
Ementa" Altera o plano de carreira do Município de Rio Crespo-RO, criando novos cargos e especificando os salários e dá outras providências. "
native_id1436

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RR ds
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO.
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 098/96
DE 09 de Julho de 1996
* Altera o plano de carreira do
Município de Rio Crespo-RO, *
criando novos cargos e especi
ficando os salários e dá ou=!
tras providênciass
O Prefeito Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia!
no uso de suas atribuições ?- “is, ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo apro-!
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
EE Ls
Art.1º- Ficam criados os cargos de técnico em labora-!
tório e auxiliar de laboratório no plano de carreira do Município de
Rio Crespo-RO, que passarão a fazer parte integrante do anexo III da
Lei nº 040/94, cujos provimentos se farão em caráter efetivo»
Art.2º- Og cargos serão de carreiras referência I,com*
exigência de escolaridade equivalente a 1º Grau completo para o care
go de técnico em laboratório e referência III, e 1º Grau incompleto"
para o cargo de auxiliar de laboratório, referência I, criando-se uma
vaga para cada cargo.
$ 1º - Acompanham a presente lei as atribuições as cada
cargo «
ArteEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,'
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, é de Fm de 1996
(4
“entênio CPrasilino de-CAlmeida
PREFEITO. MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO crespo
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
RUBLISAÇSÃO
LEI MUNICIPAL Nº 098/96
DE 09 DE JULHO DE 1996.
Altera o plano de carreira do My
níicípio de Rio Crespo-RO0 , criando
novos cargos e especificando os
salários e dá outras providencia.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-R0., no ugo de suas atribui-
- ções legais, conferidas em L-*
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro=!
mulgo a seguinte,
LEI:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoga-
das as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Muni ci,
pal de Rio Crespo-RO, em 09 de Julho de 1996., e registrado ' e publi
cado na Secretaria da Câmara Municipal de Nio Crespo-R0, em 10 de '
Julho de 1.996
Gabinete do Prefeito, 09 de J de 1996
“Entenio (rasilino le GFbeldo
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CEESPO
Lei de Criação nº 376 - 13/02/92
.
PLANO DE CARREIRA - ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - AUXILIAR DE LABORATÓPIO:
Cargo: Auxiliar de laboratório
Grupo Operacional: Apoio Técnico
Carreira: T
Referência: 1
REQUISITOS: '
Experiência mínima: 1º Gran incompleto
Experiência mínima: 06 (seis) meses
/
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO/CARG 0:
Realização de exames laboratoriais, citando como exemplos:
- Hemograma ,
- Tipagem Sanguínea
- Parasitológico vio: ap
“UDRL.
- Bacterioscopia
- Planotest ;
- Exame sumário de Vírus
- Preparo de material para o técnico ou bioquímico efetuar os exames.
- Coleta do material a ser examinado
- Preparo do material a ser examinado
- Datilografia dos resultados dos exames
FATORES A SEREM CONSIDERADOS:
- Responsabilidade pelo patrimônio: Equipamentos e instrumentos de iralilo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RI) C! ESPO
Lei de Criação nº 376 » 13/02/92
PLANO DE CARREIRA - ANEXO HI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - TÉCNICO EM LAROP A TÓPIO
Cargo: Técnico em Laboratório
Grupo Operacional: Apoio Técnico
Carreira: +.
REQUISITOS:
Experiência mínima: 1º Grau completo e curso de Dao em laboratório
Experiência mínima: 06 (seis) meses
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES Dd CARGO:
Realização de exames laboratoriais, citando como ARE
- Hemograma
- Tipagem Sanguínea
- Parasitológico
SU DRE:
- Bacterioscopia
- Planotest
- Exame sumário de Vírus
- Pesquisa de BAAR
- Pesquisa de Leishmania
- Pesquisa de Plasmodium
FATORES A SEREM CONSIDERADOS:
- Responsabilidade pelo patrimônio: Equipamentos e instrumentos de trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Lei de Criação nº 376 - 13/02/92
Mensagem nº 82/96
de 15 de abril de 1996.
JUSTIFICATIVA
P Senhores Vereadores,
Através da presente estamos encasmnlum o o | to de Lan
196, de nossa autoria, que altera o Plano de Carreira do Municipio do" 1º. po-RO. para
criar os cargos de técnico de Inboratório e auxiliar de laboratório cond: vvaga para
cada cargo, e dá outras providências.
f
Para que nosso Município possa oferecer ben enltados no
atendimento à saúde em nossa região, A faz que hajo materot e pessoal
disponível e qualificado para prestar tais serviços.
Diante dessa necessidade, o Exccentivo ionicipal elaboron o
presente projeto de Lei, para ser aprovada pelá Nobre Casa Legislativa. para que se cris og
referidos cargos, possibilitando assim a melhoria no atendimento à sono deste tão amado
Município.
Assim, esperamos que os Nebres Vereadores recebam,
discutam e por final aprovem o presente Projeto de Lei, contribuindo ssim porra a melhoria
no atendimento à saúde dos cidadãos riocrespenses.
Reiteramos nesta oportunidade nossos votos de elevada estima
e consideração.
4
Gabinete do Prefeito, aos 15 de abril de 1996.
A? DVRS dor
Antohio Brasilino de “Jimeida
Prefeito Municipn!
TA.
dd
ANEXO - III
SEAT!
IEEGRAU COMPLETO

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