| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | " Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão para a exploração do serviço de Transporte Individual de Passageiros - Taxi, e dá outras providências. " |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO Decreto de Criação nº376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº102/96 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996 Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão para a exploração do serviço de Transporte individual de passageiros-Taxi, e da outras provi dências. O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte: LEI: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso VI do Art. 14 c/c os Artigos 128 e 130 da Lei Orgânica Municipal, a outorgar mediante Licitação, Concessão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros - serviço de Taxi. Art.2º - Deverá ser observada a Lei Federal pertinente quanto ao número de Concessões. . Art.3º - Os critérios e os itens a serem observados na Licitação serão definidos pelo Executivo perante Decreto. Art.4º - Deverá ser outorgado a concessão para quem residir e for eleitor do Município de Rio Crespo-RO. Art.Sº - A concessão deverá ser outorgada para nove classificados, conforme o critério do caput. anterior. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 1996. Antonio |Brasilino de lneida Drataita Miunicinal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO Decreto de Criação nº376 - de 13/02/92 PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº102/96 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996 Autoriza o Executivo a outorgar con- cessão para exploração do servico de transsporte individual de passageiros/ taxi e da outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, em 21 de novembro de 1996., e o e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 21 de novembro de 1996. Gabinete do Prefeito, 21 de novembo de 1996. Prefeito Municipal |