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norma nº 102/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 102 / 1996
Date 1996-11-21
Ementa" Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão para a exploração do serviço de Transporte Individual de Passageiros - Taxi, e dá outras providências. "
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
Decreto de Criação nº376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº102/96
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
Autoriza o Executivo Municipal a
outorgar Concessão para a exploração
do serviço de Transporte individual
de passageiros-Taxi, e da outras provi
dências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia ,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono o promulgo a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos
do Inciso VI do Art. 14 c/c os Artigos 128 e 130 da Lei Orgânica Municipal, a
outorgar mediante Licitação, Concessão para a exploração do serviço de
transporte individual de passageiros - serviço de Taxi.
Art.2º - Deverá ser observada a Lei Federal pertinente
quanto ao número de Concessões. .
Art.3º - Os critérios e os itens a serem observados na
Licitação serão definidos pelo Executivo perante Decreto.
Art.4º - Deverá ser outorgado a concessão para quem residir
e for eleitor do Município de Rio Crespo-RO.
Art.Sº - A concessão deverá ser outorgada para nove
classificados, conforme o critério do caput. anterior.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 1996.
Antonio |Brasilino de lneida
Drataita Miunicinal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
Decreto de Criação nº376 - de 13/02/92
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº102/96
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
Autoriza o Executivo a outorgar con-
cessão para exploração do servico de
transsporte individual de passageiros/
taxi e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. |
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo-RO, em 21 de novembro de 1996., e o e
publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em 21 de
novembro de 1996.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembo de 1996.
Prefeito Municipal |

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