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norma nº 103/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 103 / 1996
Date 1996-12-18
Ementa" Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Rio Crespo para o exercício de 1997. "
native_id1441

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mama
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEIN.º 103
DE 18 DE DEZEMBRO 1996.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
município de Rio Crespo para o
exercício de 1997,
Antônio Brasilino de Almeida, Prefeito do Município de Rio
Crespo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de Rio Crespo,
abrangendo a administração direta, seus órgãos, fundos, autarquias e
fundações, para o exercício financeiro de 1997, estima e fixa a despesa em
R$1.650.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Cingúenta Mil Reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações contates dos anexos
integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 1.320.000,00
Receita Tnibutána R$ 49.200,00
Receita de Contribuição R$ 48.100,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Transferencias Correntes R$ 1.172.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 44.200,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 330.000,00
Operações de Créditos R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 142.500,00
Amortização de Empréstimos R$ 2.500,00
Transferências de Capital R$ 180.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo
a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de despesa,
integrantes desta Lei e as autarquias e fundações desdobradas em seus
respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO R$ 200.000,00
Câmara Municipal R$ 200.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 1.450.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal R$ 40.000,00
Sec. Mun. de Administração R$ 240.000,00
Sec. Mun. Planejamento e Fazenda R$ 70.000,00
Sec. Mun. de Agricultura R$ 65.000,00
Sec. Mun. Educação e Cultura R$ 424.500,00
Sec. Mun. de Saúde R$ 393.000,00
Sec. Mun. de Obras e Transportes R$ 147.500,00
TOTAL R$ 1.650.000,00
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 25% ( Vinte e Cinco por Cento), da receita estimada, nos termos da
legislação em vigor.
II. - Abrir créditos adicionais suplementares, até 100% (Cem por
Cento) do valor do orçamento corrente, considerando o que for maior,
utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei federal N.º 4.320 e
artigo 166 da Constituição Federal.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Crespo RO., 18 de Dezembro de 1996.

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