| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | " Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Rio Crespo para o exercício de 1997. " |
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fer mama PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEIN.º 103 DE 18 DE DEZEMBRO 1996. Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Rio Crespo para o exercício de 1997, Antônio Brasilino de Almeida, Prefeito do Município de Rio Crespo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de Rio Crespo, abrangendo a administração direta, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 1997, estima e fixa a despesa em R$1.650.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Cingúenta Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações contates dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES R$ 1.320.000,00 Receita Tnibutána R$ 49.200,00 Receita de Contribuição R$ 48.100,00 Receita Patrimonial R$ 6.000,00 Transferencias Correntes R$ 1.172.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 44.200,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 330.000,00 Operações de Créditos R$ 0,00 Alienação de Bens R$ 142.500,00 Amortização de Empréstimos R$ 2.500,00 Transferências de Capital R$ 180.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00 ARTIGO 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações desdobradas em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO R$ 200.000,00 Câmara Municipal R$ 200.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 1.450.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal R$ 40.000,00 Sec. Mun. de Administração R$ 240.000,00 Sec. Mun. Planejamento e Fazenda R$ 70.000,00 Sec. Mun. de Agricultura R$ 65.000,00 Sec. Mun. Educação e Cultura R$ 424.500,00 Sec. Mun. de Saúde R$ 393.000,00 Sec. Mun. de Obras e Transportes R$ 147.500,00 TOTAL R$ 1.650.000,00 ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( Vinte e Cinco por Cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. II. - Abrir créditos adicionais suplementares, até 100% (Cem por Cento) do valor do orçamento corrente, considerando o que for maior, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei federal N.º 4.320 e artigo 166 da Constituição Federal. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo RO., 18 de Dezembro de 1996.