| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | " Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação por Tempo Determinado por excepcional interesse Público e dá outras providências. " |
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* Vigia . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação n' 376 13/02/92 . LEI MUNICIPAL Nº 104/97 PR a Pad DE 30 DE JANEIRO DE 1997. VU nt ta z RED ” » d . PA H) ia 4º * . . h & , hp j 4 Dispõe : Autoriza O » Executivo Municipal a js RA | efetuar — contratação - por Tempo E e Determinado por excepcional interesse Público e dá outras providências. 4 . O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO crespo: RO. “no uso a suas atribuições. legais. Faço saber que a Câmara Municipal A, e eu sanciono a seguinte Lei. Sa ! o ê É. 7 BIS » Ed u Art. 1º - Ficao Executivo Municipal autorizado a contratar “por tempo determinado por excepcional interesse público com findamento no Art. 12, VI da Lei Municipal nº 020/93, conforme especificação abaixo: NOMENCLATURA - a QUANTIDADE Médico Enfermeira Bioquímico Motorista Operador de Máquinas Pesadas Zeladora Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Professor Leigo Professor Classe A (Magistério) Professor Classe B (Licenciatura Curta) Professor Classe € (Licenciatura Plena) Telefonista Auxiliar de Enfermagem E pende dp Auxiliar de Laboratório , o Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação nº 376 13/02/92 Agente de Saúde l ' dai ud E) Agente Comunitário EN K E Y 15 Engenheiro 4 Ra O Tabalhador Braçal | i Caes 08 Carpinteiro g ' 405, Pedreiro . ho da 91 Art. 2º - A remuneração com esse pessoal advirá das atividades dotações E, no DRA Programa do Exercício de 1.997. Art. 3º - Os vencimentos desse palio terá como base o constante Ea RR de Cita Lei nº 040/94, ; Art. 4º - Do pessoal contratado será descontado em folha a Previdência Municipal (LP.A R.C ), para terem o direito à Assistência o a qr previsto em Lei. 4 Art, Sº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento da Gratificação de Natal para o pessoal contratado no Regime desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo à 02 de Janeiro de 1.997 seus efeitos Jurídicos. Gabinete do Prefeito, aos 30 de Janeiro de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL