| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | " Abre Crédito adicional Especial no Valor de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais), e dá Outras Providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 105/97 DE 31 DE JANEIRO DE 1997. Abre Crédito adicional Especial no Valor de R$77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais), e dá Outras Providências. Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 40 e 41 inciso Il e Artigo 167 inciso HI da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA DESPESA, para novo Programa, Projeto atividade e Elemento Despesa para Transmissão de Energia Elétrica da Rodovia RO-1, para a Cidade Rio Crespo, no valor de R$77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais) e Criar a Categoria Econômica 1721.01.05 - Imposto Territorial Rural na previsão da Receita ÁRTIGO 2º - As despesa do Artigo anterior correrá por conta da Função 09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS, Programa 51- ENERGIA ELÉTRICA, sub- progarama - 267- TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, Projeto Atividade1028 - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO LINHÃO, Categoria Econômica 4110.00- Obras e Instalações. ÁRTIGO 3º - Os recursos acima citados ocorrerá na Secretaria Municipal de Obras e Transportes e serão Remanejadas do Próprio Orçamento Corrente conforme relacionados a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0201.03.07.020 2.003 - Supervisão e Coordenação Superior 31.11.02 - Diárias 3.000,00 31.20.00 - Material de Consumo 4.000,00 31,32.00 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 2.000,00 0201.03.07.023 2.005 - Divulgação Atos do Poder Executivo 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 2.000,00 0201,03.08.032 2.004 - Auditoria e Controle Interno 31.11.02 - Diárias 1.000,00 31.20.00 - Material de Consumo 2.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 0301.03.07.021 2.006 - Administração Geral 31.92.00 - Despesa de Exercícios Anteriores 2.000,00 0301.03.07.021 1.003 - Aquisição de Veículos p/ Administração 41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 9.000,00 0301.03.07.021 1.005 - Aquisição de Imóveis 42.10.00 - Aquisição de Imóveis ' 6.000,00 0401,03.09.043 2.011 - Administração Geral de Planej. e Fazenda 41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 3.000,00 05 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA /R$20.000,00:(Vinte:Mil Reais): ::..: 0501.03.07.021 2.012 - Man. Ativ. Sec. de Agricultura 31.11.02 - Diárias 2.000,00 31.20.00 - Material de Consumo 2.000,00 31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.000,00 0501.04.14.078 1.006 - Aquisição de Máquina e Equip. Agrícolas 41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 6.000,00 0501.04.18.110 2.014 - INCENTIVO AO COOPERATIVISM h, ds ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 31.20.00 - Material de Consumo 3.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 6.000,00 0801.03.07.021. 2.024 - Manutenção Ativ. Sec. Obras e Transportes 31.11.02 - Diárias 2.000,00 0801.03.07.025. 1.021 - Construção Necrotério no Município 41.10.00 - Obras e Instalações 4.000,00 0801.10.60.327 2.028 Man. e Conserv. Iluminação Pública 31.20.00 - Material de Consumo 2.000,00 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 1.000,00 0801.10.60.327 1.019 - Ampliação da Rede de Iluminação Pública 41.10.00 - Obras e Instalações 2.000,00 0801.16.91.575. 1.017 - Pavimentação de Ruas e Av. Urbanas 41.10.00 - Obras e Instalações 6.000,00 SUPLEMENTA: 0801.09.51.267 1.028 - Transmissão de Energia Elétrica do Linhão 41.10.00 - Obras e Instalações 77.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 31 dias do mês de Janeiro de 1997. k loga Saudi Catistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL 1 : "o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63. 761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/0201 GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Continuação,» Art, 5º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o ! pagamento da gratificação de Natal para o pessoal contratado no regime * desta Lei. Art. 69- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a 02 de Janeiro de + 1,997 seus efeitos jurídicos, Gabinete do Prefeito 30 de Janeiro de 1,997, ti — Boi! Caligie de Sovsa PREF. MUNICIPAL e