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norma nº 105/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 105 / 1997
Date 1997-01-31
Ementa" Abre Crédito adicional Especial no Valor de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais), e dá Outras Providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 105/97
DE 31 DE JANEIRO DE 1997.
Abre Crédito adicional Especial no
Valor de R$77.000,00 (Setenta e
Sete Mil Reais), e dá Outras
Providências.
Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Artigo 40 e 41 inciso Il e Artigo 167 inciso HI da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA DESPESA, para novo Programa, Projeto
atividade e Elemento Despesa para Transmissão de Energia Elétrica da Rodovia RO-1,
para a Cidade Rio Crespo, no valor de R$77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais) e Criar a
Categoria Econômica 1721.01.05 - Imposto Territorial Rural na previsão da Receita
ÁRTIGO 2º - As despesa do Artigo anterior correrá por conta da Função
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS, Programa 51- ENERGIA ELÉTRICA, sub-
progarama - 267- TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, Projeto Atividade1028 -
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO LINHÃO, Categoria Econômica
4110.00- Obras e Instalações.
ÁRTIGO 3º - Os recursos acima citados ocorrerá na Secretaria Municipal
de Obras e Transportes e serão Remanejadas do Próprio Orçamento Corrente
conforme relacionados a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0201.03.07.020 2.003 - Supervisão e Coordenação Superior
31.11.02 - Diárias 3.000,00
31.20.00 - Material de Consumo 4.000,00
31,32.00 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00
41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 2.000,00
0201.03.07.023 2.005 - Divulgação Atos do Poder Executivo
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 2.000,00
0201,03.08.032 2.004 - Auditoria e Controle Interno
31.11.02 - Diárias 1.000,00
31.20.00 - Material de Consumo 2.000,00
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00
0301.03.07.021 2.006 - Administração Geral
31.92.00 - Despesa de Exercícios Anteriores 2.000,00
0301.03.07.021 1.003 - Aquisição de Veículos p/ Administração
41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 9.000,00
0301.03.07.021 1.005 - Aquisição de Imóveis
42.10.00 - Aquisição de Imóveis ' 6.000,00
0401,03.09.043 2.011 - Administração Geral de Planej. e Fazenda
41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 3.000,00
05 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA /R$20.000,00:(Vinte:Mil Reais): ::..:
0501.03.07.021 2.012 - Man. Ativ. Sec. de Agricultura
31.11.02 - Diárias 2.000,00
31.20.00 - Material de Consumo 2.000,00
31.31.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.000,00
0501.04.14.078 1.006 - Aquisição de Máquina e Equip. Agrícolas
41.20.00 - Equipamento e Material Permanente 6.000,00
0501.04.18.110 2.014 - INCENTIVO AO COOPERATIVISM h,
ds ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
31.20.00 - Material de Consumo 3.000,00
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 6.000,00
0801.03.07.021. 2.024 - Manutenção Ativ. Sec. Obras e Transportes
31.11.02 - Diárias 2.000,00
0801.03.07.025. 1.021 - Construção Necrotério no Município
41.10.00 - Obras e Instalações 4.000,00
0801.10.60.327 2.028 Man. e Conserv. Iluminação Pública
31.20.00 - Material de Consumo 2.000,00
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos 1.000,00
0801.10.60.327 1.019 - Ampliação da Rede de Iluminação Pública
41.10.00 - Obras e Instalações 2.000,00
0801.16.91.575. 1.017 - Pavimentação de Ruas e Av. Urbanas
41.10.00 - Obras e Instalações 6.000,00
SUPLEMENTA:
0801.09.51.267 1.028 - Transmissão de Energia Elétrica do Linhão
41.10.00 - Obras e Instalações 77.000,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, aos 31 dias do mês
de Janeiro de 1997. k
loga
Saudi Catistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
1 : "o
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63. 761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/0201
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Continuação,»
Art, 5º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o !
pagamento da gratificação de Natal para o pessoal contratado no regime *
desta Lei.
Art. 69- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo a 02 de Janeiro de +
1,997 seus efeitos jurídicos,
Gabinete do Prefeito 30 de Janeiro de 1,997,
ti — Boi! Caligie de Sovsa
PREF. MUNICIPAL
e

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