| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | " Dispõe: Sobre a autorização do Executivo Municipal, a outorgar concessão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros - Taxi, altera dispositivos da Lei n°002/96 e a Emendan°001/96 e dá outras providências. " |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação m' 376 13/02/22 LEI MUNICIPAL Nº 106/97 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997 Dispõe: Sobre a autorização do Executivo Municipal, a outorgar concessão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros-Táxi, altera dispositivos da Lei nº002/96 e a Emenda nº001/96 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ' CEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado por excepcional interesse público com fundamento no Art. 12, VI da Lei Municipal nº 020/93, conforme especificação abaixo: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do inciso VI do art. 14 dos artigos 128 e 130 da Lei Orgânica Municipal a outorgar mediante licitação, concessão para exploração do meio de transporte individual de passageiros-Serviço de Táx. Art. 2º - Os critérios e os itens a serem observados na licitação serão definidos pelo Executivo Municipal mediante Decreto. : : Art. 3º - Deverá ser autorizado a concessão para - permissionários que residir e for eleitor neste Município de Rio Crespo-RO,, "mediante comprovação que se faz por meio dos talões de água e luz. Art. 4º - A concessão deverá aço para 09 4 y E (nove) classificados, conforme o critério do artigo anteriod, “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação nº 376 13/02/92 Art. 8º - Os permissionários de que trata o artigo 3º desta Lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias após a aquisição das placas para adquirirem os veículos e apresentá-los ao Município de Rio Crespo-RO., com as respectivas notas fiscais, sob pena de assim não procedendo ocorrer o cancelamento defimtivo da permissão. Art. 6º - Está Lei entra em vigor na data d sua publicação, em especial revogando a Lei nº001/96 de 18 de Novembro de 1.996 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 1.997. Atenciosamente, PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação nº 376 13/02/02 PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 106/97 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997 Dispõe : Sobre a autorização do Executivo Municipal a outorgar concessão para a exploração do serviço de transporte individual de - passageiros-Táxi, altera dispositivos da Lei nº002/96 e a Emenda nº001/96 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. IE Te: À Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação . revogadas as disposições em contrário. Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municip de rio Crespo em 06 de Fevereiro de 1.997., e registrado e publicado na secretária da Câmara Municipal de Rio Crespo, em 06 de Fevereiro de 1997 EN . Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 1.997. - Atenciosamente, E = qe E PREFEITO MUNICIPAL