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norma nº 106/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 106 / 1997
Date 1997-02-06
Ementa" Dispõe: Sobre a autorização do Executivo Municipal, a outorgar concessão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros - Taxi, altera dispositivos da Lei n°002/96 e a Emendan°001/96 e dá outras providências. "
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação m' 376 13/02/22
LEI MUNICIPAL Nº 106/97
DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe: Sobre a autorização do
Executivo Municipal, a outorgar
concessão para a exploração do
serviço de transporte individual de
passageiros-Táxi, altera dispositivos
da Lei nº002/96 e a Emenda nº001/96
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,,
no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei. '
CEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar por tempo determinado por excepcional interesse público com
fundamento no Art. 12, VI da Lei Municipal nº 020/93, conforme especificação
abaixo:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos
termos do inciso VI do art. 14 dos artigos 128 e 130 da Lei Orgânica Municipal
a outorgar mediante licitação, concessão para exploração do meio de transporte
individual de passageiros-Serviço de Táx.
Art. 2º - Os critérios e os itens a serem observados na
licitação serão definidos pelo Executivo Municipal mediante Decreto.
: : Art. 3º - Deverá ser autorizado a concessão para
- permissionários que residir e for eleitor neste Município de Rio Crespo-RO,,
"mediante comprovação que se faz por meio dos talões de água e luz.
Art. 4º - A concessão deverá aço para 09
4
y E
(nove) classificados, conforme o critério do artigo anteriod,
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação nº 376 13/02/92
Art. 8º - Os permissionários de que trata o artigo 3º
desta Lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias após a aquisição das placas para
adquirirem os veículos e apresentá-los ao Município de Rio Crespo-RO., com
as respectivas notas fiscais, sob pena de assim não procedendo ocorrer o
cancelamento defimtivo da permissão.
Art. 6º - Está Lei entra em vigor na data d sua
publicação, em especial revogando a Lei nº001/96 de 18 de Novembro de 1.996
e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 1.997.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação nº 376 13/02/02
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 106/97
DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe : Sobre a autorização do
Executivo Municipal a outorgar
concessão para a exploração do
serviço de transporte individual de
- passageiros-Táxi, altera dispositivos
da Lei nº002/96 e a Emenda nº001/96
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO,,
no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
IE Te: À
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação .
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura
Municip de rio Crespo em 06 de Fevereiro de 1.997., e registrado e publicado
na secretária da Câmara Municipal de Rio Crespo, em 06 de Fevereiro de
1997 EN .
Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 1.997.
- Atenciosamente,
E = qe E
PREFEITO MUNICIPAL

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