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norma nº 107/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 107 / 1997
Date 1997-04-22
Ementa" Dispõe: Reduz em 60% (sessenta por cento), os valores do art. 1º e 2º constante da Lei Municipal n°086/95. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 » 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 107/97 utso!
DE 22 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe: Reduz em 60 % (sessenta por
cento), os valores do art. 1º e 2º consiante
da Lei Municipal Nº 086/95.
Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ÁRTIGO 1º - Ficam compreendidos os seguintes valores por metro quadrado
de terrenos, compreendido em cada zona fiscal nos termos da Lei nº 060/94, para estabelecer o
valor do imóvel.
I Zona fiscal nº 1 1,6% U.FM.
EH Zonafiscalnº 2 14% UEM.
HI Zonafiscalnº3 1,2% U.F.M.
IV Zonafiscal nº 4 1,0% UEM.
V Zonafiscalnº 5 0,8% U.F.M.
ARTIGO 2º - Os padrões por metro quadrado das edificações
correspondem as seguintes especificações:
I Precário / 22,00% U.FM.
IH Popular Li = 24,00%UFEM.
MW Médio 26,00 % UF.M.
IV Alto 30,00% UEM,
V Luxo 32,00% U.FM.
ÁRTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
em especial os artigos 1º e 2º da Lei nº 086/95 e demais disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, aos 22 dias do mês de abril de 1997,

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