| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | " Dispõe: Reduz em 60% (sessenta por cento), os valores do art. 1º e 2º constante da Lei Municipal n°086/95. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 » 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 107/97 utso! DE 22 DE ABRIL DE 1997. Dispõe: Reduz em 60 % (sessenta por cento), os valores do art. 1º e 2º consiante da Lei Municipal Nº 086/95. Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ÁRTIGO 1º - Ficam compreendidos os seguintes valores por metro quadrado de terrenos, compreendido em cada zona fiscal nos termos da Lei nº 060/94, para estabelecer o valor do imóvel. I Zona fiscal nº 1 1,6% U.FM. EH Zonafiscalnº 2 14% UEM. HI Zonafiscalnº3 1,2% U.F.M. IV Zonafiscal nº 4 1,0% UEM. V Zonafiscalnº 5 0,8% U.F.M. ARTIGO 2º - Os padrões por metro quadrado das edificações correspondem as seguintes especificações: I Precário / 22,00% U.FM. IH Popular Li = 24,00%UFEM. MW Médio 26,00 % UF.M. IV Alto 30,00% UEM, V Luxo 32,00% U.FM. ÁRTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas em especial os artigos 1º e 2º da Lei nº 086/95 e demais disposições em contrário. Gabinete do prefeito, aos 22 dias do mês de abril de 1997,