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norma nº 108/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 108 / 1997
Date 1997-04-30
Ementa" Dispõe: Sobre a instituição da anistia da cobrança da taxa anual, multa e juros do IPTU pendentes, referente aos exercicíos administrativos de 1995 à 1996 e estabelece outras normas. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRE PQ = RO
Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 |
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 108/97
DE 30 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe: Sobre a insiituição da anistia da
cobrança da taxa anual, multa e juros do
IPTU pendentes, referente aos exercícios
administrativos de 1995 à 1996 e
estabelece outras normas,
Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
ÁRTIGO 1º - Fica anistiado o pagamento dos valores da Taxa Amual, juros de
mora e as multas, referente ao exercício de 1995 à 1996, somente tendo validade aos
contribuintes que pagarem em dia a taxa de 1997.
ÁRTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário e as similares.
Gabinete do prefeito, aos 30 dias do mês de abril de 1997.

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