| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | " Dispõe: Sobre a instituição da anistia da cobrança da taxa anual, multa e juros do IPTU pendentes, referente aos exercicíos administrativos de 1995 à 1996 e estabelece outras normas. " |
| native_id | 1446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRE PQ = RO Rua Ermelino Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 108/97 DE 30 DE ABRIL DE 1997. Dispõe: Sobre a insiituição da anistia da cobrança da taxa anual, multa e juros do IPTU pendentes, referente aos exercícios administrativos de 1995 à 1996 e estabelece outras normas, Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ÁRTIGO 1º - Fica anistiado o pagamento dos valores da Taxa Amual, juros de mora e as multas, referente ao exercício de 1995 à 1996, somente tendo validade aos contribuintes que pagarem em dia a taxa de 1997. ÁRTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e as similares. Gabinete do prefeito, aos 30 dias do mês de abril de 1997.