br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 111/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 111 / 1997
Date 1997-06-30
Ementa" Dispõe sobre a Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuntenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério do Município de Rio Crespo e dá Outras Providências. "
native_id1448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 3

IRA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Dk RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº 111/97
De 30 de Junho de 1997.
à Cjjação
de Acompanhamento
Y : A ; Dispõe subie
misclho tMunicipal
controle Social do
ia Vundo de Manúlcição cv Exscuvolvimento do
Th i Ensino Pundamental Cc dc Valorização «do
pa Magistério no Municipio de Rio Crespo e dá
* y À Oulras Providências. ua
O Preleito do Município de Rio Crespo - RO. nos
CRS E Lua asma CIO ita mata Parado poNgu & cleo
TOPA IRD Fi ica criado O Conseiho Municipal di
soci Lidos U o de Manutenç ão c Descuvolvimento d
ENT ROS
E '
- O Conselho sera constituído por 4 (quatro
2) um representante da od A de A
equivalente): ' y
b)- um teprestntadiic. dos prolessores e dos ditelores das escolas
do ensino fundamental;
c) - um representante de pais de alunos; &
to
não dé sinnGntnbuções
DESSBGSD SIA dE
a! vir ntsnant »
companmamento É
o amo Pundanmental
'
) tnciabros, sendo:
o (ou Orgão
úblicas
y
é
RA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
à RONDONIA
4) - um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental,
S 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
Preteito que os designará para exercer suas funções.
$ 2º- O mandado dos membros do Conselho sera de 02 anos, vedada a
recondução para o mandado subsequente.
$3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuncradas
Art. 3º - Compete ao Conselho:
| - acompanhar e controlar a repartição, trans
tecursos do Fundo; ; ;
tl - Supervisionar a realização do Censo Jiducacional Atual:
HI = Tisxaminar os registros contábeis e demonstrativos perenciats mensais
CNC a picação dos
e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conti do Fundo.
Avi. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão seajizadas
mensalmente. podendo haver convocação extraordinária, alravés de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo preltito, - =
Art. 5º = lista Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revopadas ss
siSPosições cm contrário,
Gabinete do Prefeito aos 30 de Junho de 1997.
cSandi Galistco de (Sousa
PREF. MUNICIPAL
RA DO MUNICÍPIO DE RIO
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei de Criação mw 376 13/0242
poem
2)
ó
LEI MUNICIPAL Nº 111/97
*
Dispõe sobre a criação de Conselho
Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de
q Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental ce de
Valorização do Magistério no
Município de Rio Crespo e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
refeito Municipal sancionou a seguinte :
oo
Esta Lei entrou em vigor da data de sua publicação,
Tevogadas as disposições em contrário.
q Wma ! : a
Registrado e publicado na sevretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 30 de Junho de 1.997, « publicado na secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 01 de Julho de 1.997.
t
fer Votes
ne - Saude Calisto de Sousa
a n
Ê : no
“,

open original →