| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | " Dispõe sobre a Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuntenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério do Município de Rio Crespo e dá Outras Providências. " |
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IRA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Dk RONDÔNIA LEI MUNICIPAL Nº 111/97 De 30 de Junho de 1997. à Cjjação de Acompanhamento Y : A ; Dispõe subie misclho tMunicipal controle Social do ia Vundo de Manúlcição cv Exscuvolvimento do Th i Ensino Pundamental Cc dc Valorização «do pa Magistério no Municipio de Rio Crespo e dá * y À Oulras Providências. ua O Preleito do Município de Rio Crespo - RO. nos CRS E Lua asma CIO ita mata Parado poNgu & cleo TOPA IRD Fi ica criado O Conseiho Municipal di soci Lidos U o de Manutenç ão c Descuvolvimento d ENT ROS E ' - O Conselho sera constituído por 4 (quatro 2) um representante da od A de A equivalente): ' y b)- um teprestntadiic. dos prolessores e dos ditelores das escolas do ensino fundamental; c) - um representante de pais de alunos; & to não dé sinnGntnbuções DESSBGSD SIA dE a! vir ntsnant » companmamento É o amo Pundanmental ' ) tnciabros, sendo: o (ou Orgão úblicas y é RA MUNICIPAL DE RIO CRESPO à RONDONIA 4) - um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, S 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Preteito que os designará para exercer suas funções. $ 2º- O mandado dos membros do Conselho sera de 02 anos, vedada a recondução para o mandado subsequente. $3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuncradas Art. 3º - Compete ao Conselho: | - acompanhar e controlar a repartição, trans tecursos do Fundo; ; ; tl - Supervisionar a realização do Censo Jiducacional Atual: HI = Tisxaminar os registros contábeis e demonstrativos perenciats mensais CNC a picação dos e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conti do Fundo. Avi. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão seajizadas mensalmente. podendo haver convocação extraordinária, alravés de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo preltito, - = Art. 5º = lista Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revopadas ss siSPosições cm contrário, Gabinete do Prefeito aos 30 de Junho de 1997. cSandi Galistco de (Sousa PREF. MUNICIPAL RA DO MUNICÍPIO DE RIO ESTADO DE RONDÔNIA Lei de Criação mw 376 13/0242 poem 2) ó LEI MUNICIPAL Nº 111/97 * Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de q Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ce de Valorização do Magistério no Município de Rio Crespo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o refeito Municipal sancionou a seguinte : oo Esta Lei entrou em vigor da data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. q Wma ! : a Registrado e publicado na sevretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 30 de Junho de 1.997, « publicado na secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 01 de Julho de 1.997. t fer Votes ne - Saude Calisto de Sousa a n Ê : no “,