| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | " Dispõe: Autoriza o Poder Executivo a renovar os Contratos Por Tempo Determinado firmados até a presente data pelo prazo de 01 a 06 meses, contratar 01 Técnico em Laboratório e 01 Técnico em Contabilidade e dá outras providências. " |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação nº 376 13/02/92 LEI Nº 112/97 DE 01 DE JULHO DE 1997 Dispõe : Autoriza o Poder Executivo a renovar os Contratos Por Tempo Determinado firmados até a presente data pelo prazo de O! a 06 meses, contratar O! Técnico em Laboratório e O! Técnico em Contabilidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar os Contratos Por Tempo Determinado firmados até a presente data, pelo prazo de 01 (um) a 06 (seis) meses, em conformidade com a Lei Municipal nº 104/97.h E contratar por excepcional interesse público com fundamento no Art. 12, da Lei Municipal nº 020/93, 01 (um) Técnico em Laboratório e O01( um ) Técnico em Contabilidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 01 de Julho de 1.997. RES PREFEITO MUNICIPAL