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norma nº 112/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 112 / 1997
Date 1997-07-01
Ementa" Dispõe: Autoriza o Poder Executivo a renovar os Contratos Por Tempo Determinado firmados até a presente data pelo prazo de 01 a 06 meses, contratar 01 Técnico em Laboratório e 01 Técnico em Contabilidade e dá outras providências. "
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação nº 376 13/02/92
LEI Nº 112/97
DE 01 DE JULHO DE 1997
Dispõe : Autoriza o Poder Executivo a
renovar os Contratos Por Tempo
Determinado firmados até a presente
data pelo prazo de O! a 06 meses,
contratar O! Técnico em Laboratório e
O! Técnico em Contabilidade e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
renovar os Contratos Por Tempo Determinado firmados até a presente data, pelo prazo
de 01 (um) a 06 (seis) meses, em conformidade com a Lei Municipal nº 104/97.h E
contratar por excepcional interesse público com fundamento no Art. 12, da Lei
Municipal nº 020/93, 01 (um) Técnico em Laboratório e O01( um ) Técnico em
Contabilidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 01 de Julho de 1.997.
RES
PREFEITO MUNICIPAL

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