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norma nº 115/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 115 / 1997
Date 1997-08-18
Ementa" Dispõe sobre ao Plano Plurianual do Município de Rio Crespo-RO, para o período de 1998/2001, e dá outras providências. "
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO FIANA FILHO, 1836 COC . 63.%2.918/0001.98
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL N.º 115/97
De 18 de agosto de 1997
o o
Dispõe sobre ao Plano Plurianmal do
Minicípio de Rio Crespo RO, para o período
de 1998/2001, « dá outras Providências
O presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo no uso de suas atribuições
conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte :
LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Rio Crespo, para o período de 1997
a 2000, constituído pelos Programas e seus objetivos constantes desta Lei será executado nos
termos da lei das Diretrizos Orpamentarias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - A Loi das Diretrizes orçamentarias de cada exercício financeiro indicará
os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da
fonte de recurso.
Art, 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas q
fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º - Os programas e seus respectivos objetivos estão escalonados da seguinte
forma e fimção:
1- LEGISLATIVO:
PROGRAMA. 1.1 - Edificação do prédio o instalação para o Poder Legislativo
OBJETIVO - Dar condições de trabalho para o Poder Legislativo com o prédio próprio
é instalação suficientes e adequada para atender as Necessidades Legislativas dos Vereadores
dog Munícipes
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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PLANA FILHO, 1936 COO - 63,762.918/0001-98
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PROGRAMA. 1.2 - Reorganização administrativa e reaparelhagem da Câmara Municipal
OBJETIVO - Organizar a estrutura incluindo as transformações no plano de
cargo « salários e reaparelhar dando a Câmara condições para o trabalho
PROGRAMA. 1.3 - Desapropriação de uma área para a construção do prédio do Poder
Legislativo.
OBJETIVO - Looar o prédio com espaço suficiente para a construção do prédio
e Seus anexos necessários.
PROGRAMA. 1.4 - Aquisição de 01 veículo para o poder Legislativo .
» OBJETIVO - Dar condições de locomoção para os Vereadores prestarem seus
serviços.
2- JUDICIÁRIO:
PROGRAMA. 2.1 - Pagamento de Ações Trabalhistas.
OBJETIVO - Dar cumprimento à sentença judicial prolatada nos autos do
processo JCI/ARQ/579/92,
3- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
PROGRAMA. 3.1 - Reforma da estrutura administrativa, com a criação e extinção de
Secretaria, Departamentos e/ou Divisões, cargos e funções.
OBJETIVO - Oferecer meios para melhor atendimento aos Munícipes.
PROGRAMA. 3.2 - Plano de cargos e salários dos servidores e reforma no plano inclusive no
regime Jurídico Único .
OBJETIVO - Melhorar o sistema da organização administrativa e do sistema de
carreira dos servidores.
PROGRAMA. 3.3 - Atualização da remuneração do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadoros,
Diretores Chefes de Divisão e servidores em geral.
OBJETIVO - Adequação justa para os vencimento dos servidores e agentes políticos
que devem ser bem remunerados para dar ênfase para o melhor servir.
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RUA GOVERNADOR OSVALDO PLANA FILHO, 1836 CQC - 69/7629181601.98
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PROGRAMA. 3.4 « Equipamento e reequipamento dos setores de Administração, Planejamento
é Fazenda.
OBJETIVO - Adequar os Departamentos de meios mais modemos para a melhor
desenvolver os trabalhos e com mais perfeição.
PROGRAMA. 3.5. - Treinamento dos Recursos Humanos dos dois poderes .
OBJETIVO - Aprimorar o nível intelectual e técnico dentro dos dois poderes
para que possam melhor gerir os bens públicos.
PROGRAMA. 3.6 - Realização de concurso Público nos dois Poderes
OBJETIVO - Prover pessoal Capacitado para ocuparem cargos públicos.
PROGRAMA. 3.7 - Criação de conselhos municipais.
OBJETIVO - Triagem das obrigações públicas descentralizando as tarefas de
classe por classe para melhor atendimento e melhor acompanhamento .
PROGRAMA. 3.8 - Equipamento do almoxarifado municipal.
OBJETIVO - A organização e controle dos bens municipais
PROGRAMA. 3.9 - Cadastramento e regularização dos lotes urbanos.
OBJETIVO - Conhecimento da situação urbana e para melhor poder tributar.
PROGRAMA. 3.10 - Desapropriação de área para construção do parque de Exposição
Agropecuária.
OBJETIVO - Incentivar a pecuária no Município.
PROGRAMA. 3.11 - Construção do parque de exposição no Município.
OBJETIVO - Incentivar a criação de animais de linha e de primeira qualidade.
PROGRAMA. 3.12 - Revisão e atualização da alíquotas fixadas para cada espécie tributária.
OBJETIVO - Atualizar as alíquotas tributárias.
PROGRAMA. 3.13 - Equipamento ou reequipamento dos setores de Administração e
Planejamento.
OBJETIVO - Dar condições de trabalho nos Departamentos pars melhor
atendimento aos contribuintes,
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PROGRAMA. 3.14 - Construção e manutenção de postos telefônicos.
OBJETIVO - Dar acesso à comunicação com mais rapidez.
PROGRAMA. 3.15 - Regularização da área urbana e das chácaras com topografia e
documentação.
OBJETIVO - Dar condições de domínio dos imóveis aos proprietários .
PROGRAMA. 3.16 - Melhoria no Sistema de Televisão do Município.
OBJETIVO - Dar acesso no povo nos acontecimentos no Mundo como espécie
de aprimoramento no conhecimento.
4- AGRICULTURA.
PROGRAMA. 4.1 - Aquisição de tratores e implementos agrícolas para incentivar as
associações de pequenos agricultores, porém a sua possibilidade se dará somente através de
convênios ou Leis específicas devidamente aprovada pelo Poder Legislativo, com o quorum de
maioria absoluta.
OBJETIVO - Atender os pequenos Agricultores no cultivo de matéria prima e
aprimorar a produção, sobretudo na implantação de sistemas modernos e na policultura
regionalizada.
PROGRAMA. 4.2 - Aragem e gradeamento dos solos em propriedades de pequenos
produtores deverá ser feita através de uma Lei específica devidamente aprovada pelo Poder
Legislativo com o quorum de maioria absoluta.
OBIETIVO - Incentivar a produção, oferecendo meios, incluindo a
proporcionalidade de técnicas modernas.
PROGRAMA. 4.3 - Aquisição e distribuição de Sementes e mudas para os produtores à
preço de custo, a ser regulamentado por autorização Legislativa.
OBJETIVO - Dar condições para uma produtividade primorosa e melhor renda,
fazendo aumentar o poder aquisitivo dos munícipes.
PROGRAMA .4.4 - Consirção de um galpão para estoques de produtos agrícolas somente
será possível através de um convênio junto aos órgãos competentes.
OBJETIVO - Armazenamento e beneficiamento dos produtos agrícolas
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PROGRAMA. 4.5 - Aquisição de uma área para construção do viveiro municipal.
OBJETIVO - Construção de um viveiro municipal para produzir mudas de
espécies programadas para distribuição a preço de custo aos pequenos
PROGRAMA. 46 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o
Departamentos de Agricultura.
OBJETIVO - Dar condições para melhor desenvolver o programa de
desenvolvimento do setor,
PROGRAMA. 4.7 - Implantação de hortas municipais.
OBIETIVO - Aprimorar o desenvolvimento familiar domésticos juntos às
famílias, proporcionando-Íhas uma melhor alimentação.
PROGRAMA. 4.8 Implantação de criação de animais de pequeno porte mediante a
criação de Lei específica que deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO Incentivar a criação de pequenos animais para que haja
melhoria na renda dos Pequenos Produtores.
PROGRAMA. 4.9 - Contratação de menores carentes para trabalharem no viveiro municipal
OBJETIVO Dar condições aos menores carentes para aprendizagem e
aprender levar o sustento para a família.
PROGRAMA. 4.10 - Elaboração de um Plano Rural.
OBJETIVO - Para especificar, determinar quais os primeiros pontos 2
resolver na agricultura, criando contudo, o Conselho Rural.
PROGRAMA. 4.11 - Aquisição de imóveis para Implantação de Chácaras.
OBJETIVO - Povoar o município com pequenos agricultores.
PROGRAMA. 4.12 - Celebrar convênio com as associações nessecitando contudo de Lei
específica aprovada pelo Poder Legislativo. À
OBJETIVO - Dar condições a grupos organizados a se aprimorarem, podendo
usufruir de modo coletivo das vantagens oferecidas pelo município.
PROGRAMA. 4.13 - Celebrar convênio com a EMATER para assistência técnica na
implantação do viveiro,, criação de animais e o Plano Rural.
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OBJETIVO - Buscar mpoio técnico adequado para levar a frente o programa de
desenvolvimento na agricultura.
PROGRAMA . 4.14 Construção de represas, açudes e laboratório para produção e
remanejamento dos alevinos através de Lei específica que deverá ser aprovada pelo Poder
Legislativo,
OBJETIVO - Dar incentivo aos pequenos agricultores ua criação de peixes
visando melhorar as condições de vida e financeira dos piscicultores.
PROGRAMA . 4.15 - Construção de um mercado Municipal através de convônios ou Lei
específica que deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO - Incetivar os agricultores a produzir alimentos trazendo
economia aos munícipes pois adquirirão diretamente do produtor.
8- EDUCAÇÃO.
PROGRAMA. 8.1 - Construção de unidades escolares para atender o crescimento da
demanda na da competência municipal na área da pré-escola e do ensino básico.
OBJETIVO - Proporcionar meios para melhor aprendizagem dos almos.
PROGRAMA. 8.2 - Ampliação e reformas de prédios escolares, móveis e utensílios das
escolas.
OBJETIVO - Dar condições de trabalhar e estudar entre professores e
alunos.
PROGRAMA. 83 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessário ao
atendimento do ensino .
OBJETIVO - Melhorar o oferecimento de materiais e técnicas no ensino.
PROGRAMA. 8.4 - Equipamentos ou reequipamentos das escolas municipais.
OBJETIVO - Dar condições de comodidade e conforto para os estudantes,
lhes proporcionando melhores condições de aprendizagem.
PROGRAMA. 8.5 - Projetar, construir ou adaptar um espaço cultural incluindo instalação de
biblioteca e auditório municipal sendo possível somente através de convênio.
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OBJETIVO Dar condições aos estudantes e interessados em geral, dando-
lhes acesso a livros e outros impressos que condiz com a cultura e aprendizagem.
PROGRAMA. 8.6 - Organização do acervo da biblioteca municipal.
OBJETIVO - Adquirir livros, revistas e impressos para melhorar o acervo
da biblioteca.
PROGRAMA. 8.7 - Reciclagem e treinamento de pessoal legados ao setor de Educação.
OBJETIVO - Elevar o nível de conhecimento do pessoal legado à
Educação e responsável pelo ensino no Município.
PROGRAMA. 8.8 - Distribuição de merenda escolar por custeio direto ou convênio e sua
manutenção,
OBJETIVO - Dar condições aos alunos fisicamente e moralmente para seu
bem estar nas escolas e na Sociedade.
PROGRAMA.S.9 - Implantação de hortas nas escolas.
OBJETIVO - Educar o aluno no campo da nutrição e na economia ,
proporcionando o enriquecimento familiar.
PROGRAMA. 8.10 Desapropriação de imóvel para atender a construção de prédios
escolares e espaço cultural.
OBJETIVO - Dar condições dignas para um bom trabalho de Departamento,
onde se construirá instalações que atendam necessidades da Educação no Município.
PROGRAMA. 8.11 - Elaboração de projetos para construção e manutenção de Escolas
Municipais é Estaduais e execução deste através de convênio.
OBJETIVO - Melhorar a rede de ensino no município.
PROGRAMA. 8.12 - Construção da casa do professor só sendo possível somente através de
convênio.
OBJETIVO - Conseguir professores de outros locais para morarem no
município.
PROGRAMA. 8.13 - Subvenções sociais a entidades ou associações jurídicas sem fins
lucrativos com sede no município não podendo contudo gerar ônus para o Município salvo por
meio de autorização do Poder Legislativo.
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OBJETIVO - Dar incentivo para melhor capacitação das pessoas e mais
ênfase aos grupos organizados,
PROGRAMA. 3.14 - Construção de áreas de lazer nas escolas e croches municipais.
OBJETIVO - Aprimorar os alunos é educa-los na vida esportiva
PROGRAMA. 8.15 Manutenção das atividades do setor de Educação e Ensino
Fundamental.
tes OBJETIVO - Preservar a intenção de educar melhor as crianças ( estudantes).
PROGRAMA. 8.16 - Aquisição de veículos para transportar os alunos até as escolas
devendo ser feita por meio de convênio com os órgiios competentes.
OBJETIVO - Dar condições de acesso às escolas e órgãos ligados a
Educação.
PROGRAMA. 8.17 - Construção do prédio para a SEMEC a qual só deverá ser feita através
de convênio.
OBJETIVO - Dar comodidade é adequação para os serviços de Educação.
PROGRAMA . 8.18 - Assistência para o transporte de alunos.
OBJETIVO - Facilitar a chegada dos alunos até a escola.
PROGRAMA. 8.19 - Realização da festa da cidade do Município.
OBJETIVO - O intercâmbio dentro da comunidade municipal e entre og
municípios vizinhos.
PROGRAMA. 8.20 - Apoio ds festas das comunidades não podendo gerar encargos no
Município, exceto por autorização do Poder Legislativo.
OBJETIVO - Incentivar a criatividade e o ânimo dos munícipes no meio em
que vivem.
PROGRAMA. 8.21 - Construção de uma praça esportiva na sede devendo ser feita através
de convênio.
OBJETIVO - Criar uma área de lazer para os munícipes.
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PROGRAMA .. 8.22 - A construção de escolas Municipais será foita por recurso próprio ou
através de convênio sendo que a construção de quadra esportiva só poderá ser feita por meio de
convênio,
OBJETIVO - Ajudar os alunos e povos das comunidades a desenvolver o
interesse pelo esporte e lazer.
PROGRAMA. 8.23 - Manutenção das atividades culturais, turismo e esportes irá ser feita
através de Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo com o quorum da maioria absoluta.
OBJETIVO - Ajudar sempre mais o desenvolvimento cultural “as comunidades,
PROGRAMA. 8.24 - Construção, ampliação e reformas de creches no município.
OBJETIVO - Atender as mães trabalhadoras e menores, sobretudo 08 carentes,
PROGRAMA. 8.25 - Convênio para construção e manutenção de creches no município.
OBJETIVO - Ampliar mais as condições do atendimento às mies de crianças
que trabalham e carentes respectivamente.
PROGRAMA. 8.26 - Equipamento ou reequipamento das creches municipais.
OBJETIVO - Dar assistência digna às crianças.
PROGRAMA. 8.27 - Levantamento das condições sócio-cultural, econômica e sanitária das
limhas do município por custeio direto ou por convênio,
OBJETIVO - Saber das condições e necessidades do povo do município.
PROGRAMA, 8.28 - Criação de Plano de Cargos e Salários especial p/ professores,
OBJETIVO - Para atender o padrão de Salário e Plano de Carreira dos
professores, exigidos pelo Governo Federal.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
PRAGRAMA: 9.1 - Eletrificação Rural deverá ser feita por meio de Lei específica mediante a
aprovação pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO - Expanção da Rede de Energia Elétrica no Município,
promovendo o desenvolvimento da Área Rural.
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PROGRAMA. 10.1 - Arborização de ruas, avenidas e praças.
OBJETIVO - Sombrear e oxigenar o ambiente urbano, além de dar a beleza às
ruas.
PROGRAMA. 10.2 - Pavimentação de mas e avenidas por custeio diretos ou por convênios.
OBJETIVO - Evitar a sujeira e a poluição e dar a melhor condição de
PROGRAMA . 10.3 - Construção e reformas de praças, parques e jardins sendo possível
somente com antorização de Poder Legislativo.
OBJETIVO - Manter em bom estado de conservação.
PROGRAMA. 10,4 - Manutenção das atividades de implantação e conservação de ruas e
avenidas.
OBJETIVO - Conservar limpo o ambiente público onde a limpeza e a higiene
predomina.
PROGRAMA. 10.5 - Programa de Arborização do Município com a criação de parques,
áreas verdes e unidades de preservação.
OBJETIVO . Evitar desmoronamento, emburacamento e a erosão além da
oxigenação do ar.
PROGRAMA. 10.6 - Construção e extensão de redes de iluminação pública e manutenção
relacionadas a ações e operações de redes do iluminação, por custeio direto ou por convênio,
OBJETIVO . Colaborar com o Progresso do Município proporcionando
condições através da energia
PROGRAMA. 10.7 - Equipamento ou resquipamento do setor de limpeza pública.
OBJETIVO - Deixar a cidade limpa combatendo a proliferação de animais e
insetos nocivos.
PROGRAMA. 19.8 - Manutenção dos serviços de varrição e coleta de Lixo.
OBJETIVO - Deixar a cidade limpa e combater a proliferação de insetos.
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a esse ir em
PROGRAMA. 18.8 - Ampliação da rede elétrica e aumento da carga horária.
OBJETIVO - Gerar e distribuir mais energia melhorando o nível de vida da
população urbana & rural.
PROGRAMA. 10.10 - Limpeza e conservação do cemitério.
OBJETIVO | - Deixar limpo como sinal de higiene e respeito pelos mortos.
PROGRAMA. 10,11 - Manutenção e reforma do estádio municipal deverá ser feita por meio
de Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO - Melhorar e incentivar o esporte.
PROGRAMA. 10.12 - Construção do necrotério no cemitério.
OBJETIVO - Onde se possa velar mortos e aguardar a chegada de parentes de
local distante protegido do tempo.
PROGRAMA, 10.13 - Construção do trevo na entrada da Linha C-85 junto a BR-364.
OBJETIVO - Tirar o perigo de vida dos condutores de automóveis e
caminhões ao cruzar a BR-364,
PROGRAMA. 19.14 - Construção de casas populares para a população de baixa renda,
através de convênios.
OBJETIVO - Melhorar o nível de vida da população de baixa renda,
melhorando as condições de teto,
PROGRAMA. 16.15 - Mutirão para consitução e recuperação de casas populares será feita
através de Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO - Visando o cooperativismo é socialismo dos grupos de clagse é
de toda a população interessada.
PROGRAMA. 19.16 - Construção de Casas pupulares será feita em área pública já
pertencente ao Município.
OBJETIVO - Construir casas populares em local pré-determinado onde se
possa anteriormente se preparar uma infra-estrutura.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO.
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PROGRAMA. 13,1 - Construção e instalação de um pronto socorro.
e re er e
OBJETIVO - Atender os doentes os que estão em iminência de epidemia.
PROGRAMA. 13.2 - Construção, Ampliação e reforma de unidades sanitárias,
OBJETIVO - Poder dar melhor assistência aos que dela necessitar,
PROGRAMA. 13.3 - Elaboração de projetos para construção de obras e manutenção no setor
de saúde e execução dos mesmos através de convênios.
OBJETIVO - Ampliar e melhorar o espaço fisico onde se deve cuidar dos
doentes ou dos que necessitarem de cuidados médicos e hospitalares.
PROGRAMA. 13.4 - Aquisição de ambulância e unidades móveis atravós de convênios juntos
aos órgãos competentes.
OBJETIVO - Transportar os doentes para locais de melhor atendimento.
PROGRAMA. 13.5 - Desapropriação de áreas as que se fizerem necessárias para atender o
setor de saúde,
OBJETIVO - Se necessário construir espaços físicos para melhor atendimento
em que precisarem.
PROGRAMA. 13.6 .. Equipamento e reequipamento do setor de saúde do município.
OBJETIVO - Proporcionar melhor atendimento pelos Agentes que cuidam de
doentes.
PROGRAMA. 13.7 - Elaboração de programa de vacinação, Vigilância sanitária e
epidemiológica através de custeio direto ou convênio.
OBJETIVO - Erradicar as doenças infecciosas antes que se manifostem
PROGRAMA. 13,8 - Contratação de médicos para esse Município só poderá ser feita
através de Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO - Para atender a população em todos os sentidos que diz respeito a
saúde.
PROGRAMA. 13.9 - Construção de esgotos pluviais e meio fio no município.
OBJETIVO - Evitar erosão e transporte de resíduos infectados ao longo das
ruas e avenidas,
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PROGRAMA.33.10 - Construção, ampliação é manutenção dos serviços de abastecimento de
água no município inclusive com extensão de redes com recursos próprios ou através de
convênios.
OBJETIVO - Melhorar o tratamento de água para a população.
PROGRAMA. 13.11 - Transferência de recursos financeiros ao serviço de abastecimento de
água para ampliação em despesa de capital e custeio deverá ser feita através do Lei específica
mediante autorização do Poder Legislativo
OBJETIVO - Melhorar o sistema de água e esgoto para melhor poder servir os
consumidores,
PROGRAMA. 13.12 - Manutenção do findo municipal de saúde,
OBJETIVO - Visando a municipalização do sistema onde o município opera é
a população possa fiscalizar seu bom atendimento através do Sistema Único de Saúde - SUS e
Autorização de Internação Hospitalar - AIH,
15- ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA.
PROGRAMA. 15.1 - Criação de cursos profissionalizantes .
OBJETIVO - Incentivo e melhoramento das condições profissionais dos
munícipes.
PROGRAMA. 15.2 - Assistência nos idosos, às mes e carentes do município.
OBJETIVO - Dar condições de vida e higiene a essas pessoas debilitadas
dentro da sociedade levando-as à dignidade junto à sociedade.
PROGRAMA,15.3 - Assistência aos necessitados comprovadamente, para fazerem documentos
somente através de convênio ou devidamente autorizado pelo Poder Legislativo.
OBJETIVO - Levar toda a cidadania a sentirem-se úteis junto à sociedade.
PROGRAMA. 15.4 - Assistência fimeral aos carentes.
OBJETIVO - Dar condições igual aos mortos, para aqueles que não podem
fazer um sepultamento digno.
PROGRAMA. 15.5 - Construção de uma lavanderia pública somete através de convênio.
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- PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO - Dar sentido à coletividade e proporcionar às mulheres de baixa
renda do município mais trabalho.
PROGRAMA. 15.6 - Assistência Social referente à doação de passagem será realizada
comente quando tratar-se de pessoas doentes mediante encaminhamento médico e quando
necessitar do deslocamento para outros Estados.
OBJETIVO - Doação de passagens para pessoas doentes que necessitem de
tratamento médico em outro Estado.
PROGRAMA. 15.7 - Criação do programa de leito para atender as pessoas carentes por meio
de convênio.
OBJETIVO - Dar condições às pessoas carentes de adquirir leite acabando
assim com o problema de desnutrição.
PROGRAMA. 15.8 - Construção Manutenção e ampliação da casa de gestante e/ou produtor
rural por meio de convênio juntamente aos órgãos competentes,
OBJETIVO - Possibilitar ao munícipes condições de se tratarem servindo
também como ponto de apoio para aqueles que se dirigem das linhas.
PROGRAMA. 15.9 - Área, construção e ampliação de um centro comunitário para atender og
munícipes por meio de convênio ou Lei específica.
OBMETIVO - Dar condições aos munícipes de usufluir de uma área do Inzer
ocasionando com isso, uma grande harmonia.
16 - TRANSPORTES.
PROGRAMA. 16.1 - Abertura, reabertura e manutenção de estradas municipais,
OBJETIVO » Melhorar o acesso dos agricultores nos maiores centros de
comercialização de produtos facilitando o transporte em todos os sentidos.
PROGRAMA. 16.2 - Aquisição de veículos pesados e máquinas de terraplanagem com
recursos próprios ou convênios.
OBJETIVO - Melhorar o atendimento às linhas e povoados e adequar o
maquinário segundo às necessidades.
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PROGRAMA. 16.3 - Construção e ampliação de pontes, bueiros e estradas vicinais,
OBJETIVO - Acabar com as interrupções nas rodovias melhorando seu
estado.
PROGRAMA, 16.4 - Construção de abrigos no município,
OBJETIVO - Dar condições a quem está a espera de transporte coletivo em
local seco e sombrio evitando molhar-se ou adquirir insolação.
PROGRAMA. 16.5 - Manutenção de pontes, busiros e estradas do município.
OBJETIVO - Não deixar interromper as rodovias e nem acabar com o que se
está feito, conservando-as.
PROGRAMA. 16.6 - Construção e adaptação de uma oficina mecânica.
OBJETIVO - Fazer os reparos, consertos e reformas na oficina da Prefeitura,
evitando maiores gastos e ter maior controle nos veículos do município.
PROGRAMA. 16.7 - Equipamento ou resquipamento do setor de transporte.
OBJETIVO Melhorar os meios de trabalho na oficina e no campo de
PROGRAMA. 16.8 - Recuperação e cascalhamento das tinhas no município com recursos
próprios ou mediante convênios.
OBJETIVO - Melhoras as rodovias, dando ênfase à produtividade dos
agricultores.
PROGRAMA. 16.9 - Asfaltamento das principais ruas e avenidas da cidades.
OBJETIVO - Melhorar ainda mais as condições do povo urbano lhe
atribuindo a vantagem da limpeza e da higiene.
PROGRAMA. 16.10 - Área, construção ampliação e manutenção de um terminal rodoviário
por meio de convênio ou Lei específica
OBJETIVO - Visa oferecer melhores condições para os munícipes embarcar
ou desembarcar bem como o progresso do Município.
Art. 21º - Poderão ser efotuados outros programa não alocados ou priorizados
desde que sejam realizados com recursos financeiros de outras esferas governamentais mediante
convênio.
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PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPARC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
PRAGRAMA: 15.1 - Edificação do prédio e Instalação para o Instituto de Previdência.
OBJETIVO: Dar condições de trabalho no Instituto com instalações próprias,
visando atender adequadamente seus segurados.
PROGRAMA: 15.2 - Organizar e melhorar o sistema de atendimento médico hospitalar e
mm previdenciário ao servidor público.
E OBJETIVO; Dotar o sistema de previdência, visando melhoria de atendimento
aos servidores públicos mmicipais, segurados do instituto.
PROGRAMA: 15.3 - Equipamento e/ou reequipamento do IPARC,
OBJETIVO: Dar condições de trabalho no Instituto p/ melhorar o atendimento
aos segurados.
Art. 22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente aos 18 dias do mês de agosto de 1997.
réutônia Lênia Montalvão
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
Pag. Nº 16
nua 4
y
Câmara Municipal de Rio Crespo
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃOS
LEI MUNICIPAL Nº 115/97,
DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe: Sobre o Plano Plurianual, do
E Município de Bio Creapo,, para 0 pe-
ríoão de 1998/2001 e dá outras provi
denciase
ese O Presidente da Câmara lunicipal de Rio Crespo-20,,
ga + no uso de suas atribuições conferidas em lei,
E psi Faço saber que a Câmara liynicipal de Rio Crespo apro=
vou e eu promulgo a seguinte,
LEIS
Este Lei entra em vigor na date de sua publicação, rg
vogadas as disposições em contrários.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Munici
pal de Rio Crespo em 18 de agosto de 1997 e registrado e pue
blicado na Secretaria da Prefeitura lunicipal de Rio Crespo,
em 18 de agosto de 1997,
y
ANTONIO LENIO e
«PRESIDENTE

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