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norma nº 117/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 117 / 1997
Date 1997-09-29
Ementa" Dispõe: Celebra Convênio com o 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 117/97
DE 29 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe : Celebra Convênio com o 7º Batalhêo
da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a-celebrar Convênio com o
7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia:
Art. 2º - O valor do Convênio é de R$-400,00(quatrocentos reais) que
serão divididos em parceria, 50% (cinquenta por cento) para a Polícia Militar e 50%(cinguenta por
cento) para Prefeitura Municipal. k :
) Art. 3º - A importância a ser despendida pela Prefeitura ocorrerá no dia
10(dez) de cada mês.
Art. 4º - O presente convênio vigorará até 30 de dezembro de 1.997.
iniciando-se no dia 30 de agosto de 1.997.
Art. 5º - O 7º Batalhão da Polícia Militar se incubem de prestar os
serviços de patrulhamento, visando garantir a segurança da população de Rio Crespo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 29 de Setembro de 1.997.
PREFEITO MUNICIPAL

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