| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | " Dispõe: Celebra Convênio com o 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 117/97 DE 29 DE SETEMBRO DE 1997 Dispõe : Celebra Convênio com o 7º Batalhêo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a-celebrar Convênio com o 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia: Art. 2º - O valor do Convênio é de R$-400,00(quatrocentos reais) que serão divididos em parceria, 50% (cinquenta por cento) para a Polícia Militar e 50%(cinguenta por cento) para Prefeitura Municipal. k : ) Art. 3º - A importância a ser despendida pela Prefeitura ocorrerá no dia 10(dez) de cada mês. Art. 4º - O presente convênio vigorará até 30 de dezembro de 1.997. iniciando-se no dia 30 de agosto de 1.997. Art. 5º - O 7º Batalhão da Polícia Militar se incubem de prestar os serviços de patrulhamento, visando garantir a segurança da população de Rio Crespo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 29 de Setembro de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL