| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | " Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por Tempo determinado por excepcional interesse público, 01(um) Agente Fiscal e 02(dois) vigias e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 MUNI LEI MUNICIPAL Nº 119/97 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997 Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal a contratar por Tempo determinado por excepcional interesse público, 01 (um) Agente Fiscal e O2(dois) vigias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por Tempo Determinado por excepcional interesse público 0l(um) Agente Fiscal e 02dois) vigias, com fundamento na Lei Municipal nº 020/93 Art. 12, Inciso VI e dá outras providências. Art. 2º - Os vencimentos deste pessoal terá como base o constante no Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO. . Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 13 de Outubro de 1.997. camera am CÂM ava MUIZIZAL 27) RESPD | ce rasante n vara O) O E Saude Caltstro de PREFEITO MUNICIPAL