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norma nº 119/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 119 / 1997
Date 1997-10-13
Ementa" Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a contratar por Tempo determinado por excepcional interesse público, 01(um) Agente Fiscal e 02(dois) vigias e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
MUNI
LEI MUNICIPAL Nº 119/97
DE 13 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe : Autoriza o Executivo Municipal
a contratar por Tempo determinado por
excepcional interesse público, 01 (um)
Agente Fiscal e O2(dois) vigias e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso
de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
por Tempo Determinado por excepcional interesse público 0l(um) Agente Fiscal e
02dois) vigias, com fundamento na Lei Municipal nº 020/93 Art. 12, Inciso VI e dá
outras providências.
Art. 2º - Os vencimentos deste pessoal terá como base o
constante no Plano de Carreira do Município de Rio Crespo-RO. .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 13 de Outubro de 1.997.
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PREFEITO MUNICIPAL

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