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norma nº 120/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 120 / 1997
Date 1997-10-13
Ementa" Autoriza o Executivo Municipal e efetuar a aquisição de uma área urbana medindo 900m² e dá outras providências. "
native_id1457

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dm PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 120/97.
DE 13 DE OUTUBRO DE 1997.
“Autoriza o Executivo Municipal efetuar «
aquisição de uma área urbana medindo
900 m” e dá outras providências.”
Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso
de suas atribuições legais conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
aquisição de uma área urbana de 900 »m” denominada: Lotes 07 e 08, quadra 23,
setor 04, situada neste Município pertencente à Sra. Marilia de Sousa Santos.
ARTIGO 2º - Pela presente aquisição fica o Executivo Municipal
autorizado a pagar o valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), sendo quitado em
parcelas mensais fixas de R$ 200,00 (Duzentos Reais), num total de quinze meses.
ARTIGO 3º - A Aquisição da referida área terá como Finalidade a
Instalação, Guarda e Acomodação para as maquinas e implementos do patrimônio do
“ Município de Rio Crespo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dn Da binete do prefeito, aos 13 dias do mês de outubro de 1997.
EXPEDIE ITE
Sande Catistra de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
Ea

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