| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | " Autoriza o Executivo Municipal e efetuar a aquisição de uma área urbana medindo 900m² e dá outras providências. " |
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dm PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 120/97. DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. “Autoriza o Executivo Municipal efetuar « aquisição de uma área urbana medindo 900 m” e dá outras providências.” Sandi Calistro de Sousa, Prefeito do Município de Rio Crespo, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de uma área urbana de 900 »m” denominada: Lotes 07 e 08, quadra 23, setor 04, situada neste Município pertencente à Sra. Marilia de Sousa Santos. ARTIGO 2º - Pela presente aquisição fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), sendo quitado em parcelas mensais fixas de R$ 200,00 (Duzentos Reais), num total de quinze meses. ARTIGO 3º - A Aquisição da referida área terá como Finalidade a Instalação, Guarda e Acomodação para as maquinas e implementos do patrimônio do “ Município de Rio Crespo. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dn Da binete do prefeito, aos 13 dias do mês de outubro de 1997. EXPEDIE ITE Sande Catistra de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Ea