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norma nº 13/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-07
Ementa" Considerando o falecimento do Senhor JOÃO RODRIGUES FILHO, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo – RO; Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 08 de agosto de 2024 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRET foi enviado nesta data 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-
CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 07 DE AGOSTO DE 2024 
 
Dispõe: Decreta LUTO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
–
RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Considerando o falecimento do Senhor JOÃO RODRIGUES FILHO, 
cidadão pioneiro no município de Rio Crespo 
– RO; 
Considerando que o enterro será realizado no período matutino do dia 08 
de agosto; e 
Considerando o respeito aos familiares enlutados, 
D E C R E T A 
Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 
08 de agosto de 2024 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. 
Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário 
normal de expediente, no dia 09 de agosto de 2024 (sexta-feira). 
Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados 
essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, aos 07 dias do mês de agosto de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/08/2024 -
 13:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7022. Folha 1 de 1 

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