| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | " Considerando o falecimento do Senhor JOÃO RODRIGUES FILHO, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo – RO; Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 08 de agosto de 2024 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRET foi enviado nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Municipal n°004/2024- CMRC Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe: Decreta LUTO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento do Senhor JOÃO RODRIGUES FILHO, cidadão pioneiro no município de Rio Crespo – RO; Considerando que o enterro será realizado no período matutino do dia 08 de agosto; e Considerando o respeito aos familiares enlutados, D E C R E T A Art. 1º. Fica decretado LUTO na Câmara Municipal de Rio Crespo, no dia 08 de agosto de 2024 (quinta-feira), não havendo expediente nesta Câmara Municipal. Art. 2º. As atividades da Câmara Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente, no dia 09 de agosto de 2024 (sexta-feira). Art. 3º. Deverão ser mantidos normalmente os serviços considerados essenciais, em regime de plantões de servidores indicados pelo Presidente da Casa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, aos 07 dias do mês de agosto de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 07/08/2024 - 13:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7022. Folha 1 de 1