| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | " Art. 1º. Delegar e designar o Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, Servidor Clécio Silva Dos Santos, CPF n.***.888.914.**, o encargo, por meio deste ato normativo, de regulamentar a adoção de mecanismo de modernização para manutenção do perfil administrador no Sistema de Gestão do objeto da Adesão pelo Entidade Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, CNPJ: 63.762.918/0001-98, ao Termo de Acesso a Plataforma COMPRAS.GOV.BR, outorgado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretária de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia com a distribuição do seguinte encargo: I. Perfil administrador da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, UASG: 931622. Art. 2º. O perfil administrador atribuído se dará no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos da Secretaria de Gestão e Inovação SEGES. " |
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CÂMARA MUNICIP A L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Página 1 de 5 DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 28 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE: <Sobre o Perfil Administrador da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, UASG: 931622, para adoção de mecanismo de modernização para manutenção do Sistema de Gestão do objeto da Adesão pela Entidade Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, CNPJ: 63.762.918/0001-98, ao Termo de Acesso ao COMPRAS.GOV.BR , outorgado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, da Secretária de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia=. JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, na forma do o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 530/2011 e nº 531/2011, adotadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO o disposto previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Legislação Municipal de Rio Crespo-RO, que disciplina as Contratações Públicas; CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão de Acesso - SGA rata-se de ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por meio de criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no SIASG para os órgãos não integrantes do SISG e a solução foi desenvolvida para simplificar e agilizar o processo de utilização do sistema; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 1 de 5 CÂMARA MUNICIP A L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Página 2 de 5 CONSIDERANDO que o COMPRAS.GOV é o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, é um sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais – Sisg e que a finalidade do Siasg é integrar os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e após a reestruturação do Sisg (nova releitura), o SIASG passa a receber o sistema de contratações do governo federal, Compras.gov.br e o novo Compras.gov.br é composto por diversos módulos responsáveis pela operacionalização de cada uma das várias etapas da cadeia da Contratação Pública do Brasil: Sicaf, PGC, ETP Digital, Matriz de risco, Catálogo, Divulgação de compras, Sala de disputa, Contratos, AntecipaGov, Doações GOV.BR; CONSIDERANDO que o Sistema COMPRAS.GOV.BR possibilita o cadastro da empresa no SICAF diretamente pelo celular ou tablete, o aplicativo disponibiliza novo canal aos fornecedores, promovendo a interatividade e o acompanhamento on-line de compras, notícias, legislação, novidades, etc., relativas às compras governamentais, além de possuir a central de mensagens (informações do Compras.gov.br, avisos, notificações, comunicados, esclarecimentos, etc., por meio da configuração de filtros o fornecedor receberá avisos de licitação/cotação diretamente no celular além de permitir a visualização dos avisos públicos de acordo com o filtro definido, possibilita o download de editais e compartilhamento de licitações/cotações; CONSIDERANDO que o CATÁLOGO que contempla o Catálogo de material e Catálogo de serviço, sendo o primeiro elaborado de acordo com a metodologia Federal Supply Classification, e o segundo, de acordo com os critérios adotados pela Organização das Nações Unidas- ONU, tendo em vista que o catálogo unificado de materiais (CATMAT) e serviços (CATSER) do SIASG é uma base de dados que reconhece todos os bens licitados e adquiridos e todos os serviços contratados pela Administração Pública; CONSIDERANDO que o ETP DIGITAL é o documento que integra a fase interna das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica e implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, ferramentas que devem ser integradas com a Área de Trabalho do Ente Governamental que possibilita o compartilhamento dos ETPs permitindo o acesso do usuário a cada ETP pelo CPF autorizado e a atribuição de categorias ao ETP, e nova forma de pesquisa de ETP facilitando sua busca e a utilização, permite ainda a restauração de versão do ETP excluído; CONSIDERANDO que a GESTÃO DE RISCOS é macro sistema que permite a identificação dos riscos em cada fase de uma contratação, mensuração da probabilidade de sua ocorrência e respectivos impactos, definiçãode ações mitigadoras e as responsabilidades das partes envolvidas no processo. Além de ter como objetivo mitigar a ocorrência de eventos que afetem a realização ou alcance dos objetivos, bem como dos resultados pretendidos em uma contratação; Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 2 de 5 CÂMARA MUNICIP A L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Página 3 de 5 CONSIDERANDO que a GESTÃO PESQUISA DE PREÇO é uma nova ferramenta do sistema Compras.gov.br, que possibilita consultar valores de aquisições e contratações realizadas pelo sistema Compras.gov.br nos moldes da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 e da Lei 14.133/2021, que podem ser aplicadas por Estados e Municípios; CONSIDERANDO que o PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, acompanhadas dos respectivos estudos preliminares e gerenciamento de riscos, haja vista que esta ferramenta permite a elaboração do Plano Anual de Contratações, por meio de módulos de preenchimento simplificado, estruturando as informações relativas ao planejamento das contratações públicas dos órgãos ou entidades da Administração Pública; CONSIDERANDO que a SALA DE DISPUTA de pregão eletrônico na plataforma web, resultando na ampliação da participação de Instituições Empresarias (MPEs) e das compras registradas com tratamento diferenciado, disponibilização de módulos intuitivos e de fácil acesso e operacionalização pelos pequenos negócios, sincronicidade dos módulos e telas entre licitantes e fornecedor que configura prévia sessão pública com possibilidade da disputa ocorrer automaticamente; CONSIDERANDO que a SELEÇÃO DO FORNECEDOR na área de trabalho única para o gestor de compras com acesso direto às principais funcionalidades do sistema Compras.gov.br e a facilidade de criação de novas compras em 2 cliques e possui fluxo orientado possibilitando maior controle em relação às atividades do usuário com alertas de pendências e necessidades de ação; CONSIDERANDO que o SIASG HOD, é uma forma simples e rápida de acesso as aplicações 3270 via Intranet ou Internet utilizando um Navegador/Browser (Internet Explorer, Netscape, Firefox, etc., com recursos de criptografia forte de 128 bits e controle de acesso integrado ao Senha Rede do Serpro; CONSIDERANDO que o SICAF é um Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e a porta de entrada dos fornecedores que desejam vender para o governo além disso, o SICAF é o registro cadastral único que os agentes públicos utilizam para a análise da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicofinanceira dos fornecedores que participam das licitações governamentais e no SICAF também são registradas eventuais ocorrências, advertências, multas ou impedimentos de licitar e contratar; CONSIDERANDO que o TERMO DE REFERÊNCIA DIGITAL é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela SEGES para elaboração dos Termos de Referências pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 3 de 5 CÂMARA MUNICIP A L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Página 4 de 5 podendo ser cedido aos demais órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com as disposições da Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019 (que institui o Sistema de Gestão de Acesso –SGA); CONSIDERANDO que o CARTÃO DE PAGAMENTO (SCP) é um sistema desenvolvido em plataforma web instituído no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de detalhar a aplicação de suprimento de fundos, concedido por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF); CONSIDERANDO que o Sistema por meio do aplicativo de COMPRAS e o desenvolvimento da plataforma de CONTRATOS são sistemas e ferramenta que automatiza os processos de gestão contratual e conecta servidores públicos responsáveis pela execução e fiscalização de contratos, tornando informações disponíveis a qualquer momento e melhorando as condições de gestão e relacionamento com fornecedores; CONSIDERANDO que o PUBLICADOR DE CONTRATOS é uma aplicação para cadastro de contratos e seus respectivos termos e documentos que garante a publicização do inteiro teor do contrato e empenhos com força de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos não integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg); CONSIDERANDO que o SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSO (SGA) é ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por meio de criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no SIASG para os órgãos não integrantes do SISG; CONSIDERANDO as Ações e Tecnologias desenvolvidas pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, no desenvolvimento de ações para Contratações Públicas para os entes Governamentais; CONSIDERANDO a adesão da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, por meio de Termo de Acesso ao COMPRAS.GOV.BR do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, da Secretária de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nos autos do Processo Administrativo nº 010/2024-CMRC; CONSIDERANDO que o presente ato normativo trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma ado art. 103, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. DECRETA Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 4 de 5 CÂMARA MUNICIP A L D E RIO C R E S P O Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 – Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Página 5 de 5 JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado nesta data para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo Municipal n°004/2024- CMRC Assinatura digital (Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) Art. 1º. Delegar e designar o Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, Servidor Clécio Silva Dos Santos, CPF n.***.888.914.**, o encargo, por meio deste ato normativo, de regulamentar a adoção de mecanismo de modernização para manutenção do perfil administrador no Sistema de Gestão do objeto da Adesão pelo Entidade Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, CNPJ: 63.762.918/0001-98, ao Termo de Acesso a Plataforma COMPRAS.GOV.BR, outorgado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretária de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia com a distribuição do seguinte encargo: I. Perfil administrador da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, UASG: 931622. Art. 2º. O perfil administrador atribuído se dará no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos da Secretaria de Gestão e Inovação SEGES. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, <caput=, da Lei Municipal nº 941/2021. Gabinete do Presidente, 28 de agosto de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 5 de 5