br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 14/2024

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-28
Ementa" Art. 1º. Delegar e designar o Procurador da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, Servidor Clécio Silva Dos Santos, CPF n.***.888.914.**, o encargo, por meio deste ato normativo, de regulamentar a adoção de mecanismo de modernização para manutenção do perfil administrador no Sistema de Gestão do objeto da Adesão pelo Entidade Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, CNPJ: 63.762.918/0001-98, ao Termo de Acesso a Plataforma COMPRAS.GOV.BR, outorgado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretária de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia com a distribuição do seguinte encargo: I. Perfil administrador da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, UASG: 931622. Art. 2º. O perfil administrador atribuído se dará no Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos da Secretaria de Gestão e Inovação SEGES. "
native_id1462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIP
A
L D
E RIO C
R
E
S
P
O 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Página 1 de 5 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EM 28 DE AGOSTO DE 2024 
DISPÕE: 
<Sobre o Perfil Administrador da Entidade CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, UASG: 931622, para adoção de 
mecanismo de modernização para manutenção do Sistema de Gestão do 
objeto da Adesão pela Entidade Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
CNPJ: 63.762.918/0001-98, ao Termo de Acesso ao 
COMPRAS.GOV.BR
, outorgado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E 
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, da Secretária de Gestão 
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
do Ministério da Economia=.
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal 
de Rio Crespo 
– RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta 
Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO as regras e os instrumentos para o GOVERNO 
DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal nº 
14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal nº 941/2021, que disciplina o uso compulsório 
por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, 
no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta 
do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio 
da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, a 
política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por 
Competências e Resultados, na forma do o Estatuto dos Funcionários Públicos do 
Município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal nº 023/1993, e as Leis Municipais nº 
530/2011 e nº 531/2011, adotadas pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO o disposto previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e 
na Legislação Municipal de Rio Crespo-RO, que disciplina as Contratações Públicas; 
CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão de Acesso - SGA rata-se de 
ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de 
Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por 
meio de criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no 
SIASG para os órgãos não integrantes do SISG e a solução foi desenvolvida para 
simplificar e agilizar o processo de utilização do sistema; 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 -
 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 1 de 5 
 CÂMARA MUNICIP
A
L D
E RIO C
R
E
S
P
O 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Página 2 de 5 
CONSIDERANDO que o COMPRAS.GOV é o Sistema Integrado de 
Administração de Serviços Gerais 
– Siasg, é um sistema informatizado de apoio às 
atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais 
– Sisg e que a finalidade do Siasg é 
integrar os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e após a 
reestruturação do Sisg (nova releitura), o SIASG passa a receber o sistema de contratações 
do governo federal, Compras.gov.br e o novo Compras.gov.br é composto por diversos 
módulos responsáveis pela operacionalização de cada uma das várias etapas da cadeia da 
Contratação Pública do Brasil: Sicaf, PGC, ETP Digital, Matriz de risco, Catálogo, 
Divulgação de compras, Sala de disputa, Contratos, AntecipaGov, Doações GOV.BR; 
CONSIDERANDO que o Sistema COMPRAS.GOV.BR possibilita o 
cadastro da empresa no SICAF diretamente pelo celular ou tablete, o aplicativo 
disponibiliza novo canal aos fornecedores, promovendo a interatividade e o 
acompanhamento on-line de compras, notícias, legislação, novidades, etc., relativas às 
compras governamentais, além de possuir a central de mensagens (informações do 
Compras.gov.br, avisos, notificações, comunicados, esclarecimentos, etc., por meio da 
configuração de filtros o fornecedor receberá avisos de licitação/cotação diretamente no 
celular além de permitir a visualização dos avisos públicos de acordo com o filtro definido, 
possibilita o download de editais e compartilhamento de licitações/cotações; 
CONSIDERANDO que o CATÁLOGO que contempla o Catálogo de 
material e Catálogo de serviço, sendo o primeiro elaborado de acordo com a metodologia 
Federal Supply Classification, e o segundo, de acordo com os critérios adotados pela 
Organização das Nações Unidas- ONU, tendo em vista que o catálogo unificado de 
materiais (CATMAT) e serviços (CATSER) do SIASG é uma base de dados que 
reconhece todos os bens licitados e adquiridos e todos os serviços 
contratados pela Administração Pública; 
CONSIDERANDO que o ETP DIGITAL é o documento que integra a 
fase interna das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da 
contratação, analisar a viabilidade técnica e implementá-la, bem como instruir o arcabouço 
básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, ferramentas que 
devem ser integradas com a Área de Trabalho do Ente Governamental que possibilita o 
compartilhamento dos ETPs permitindo o acesso do usuário a cada ETP pelo CPF 
autorizado e a atribuição de categorias ao ETP, e nova forma de pesquisa de ETP 
facilitando sua busca e a utilização, permite ainda a restauração de versão do ETP excluído; 
CONSIDERANDO que a GESTÃO DE RISCOS é macro sistema que 
permite a identificação dos riscos em cada fase de uma contratação, mensuração da 
probabilidade de sua ocorrência e respectivos impactos, definiçãode ações mitigadoras e as 
responsabilidades das partes envolvidas no processo. Além de ter como objetivo mitigar a 
ocorrência de eventos que afetem a realização ou alcance dos objetivos, bem como dos 
resultados pretendidos em uma contratação; 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 -
 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 2 de 5 
 CÂMARA MUNICIP
A
L D
E RIO C
R
E
S
P
O 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Página 3 de 5 
CONSIDERANDO que a GESTÃO PESQUISA DE PREÇO é 
uma nova ferramenta do sistema Compras.gov.br, que possibilita consultar valores de 
aquisições e contratações realizadas pelo sistema Compras.gov.br nos moldes da Instrução 
Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 e da Lei 14.133/2021, que podem ser 
aplicadas por Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que o PGC é uma ferramenta eletrônica que 
consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício 
subsequente, acompanhadas dos respectivos estudos preliminares e gerenciamento de 
riscos, haja vista que esta ferramenta permite a elaboração do Plano Anual de Contratações, 
por meio de módulos de preenchimento simplificado, estruturando as informações relativas 
ao planejamento das contratações públicas dos órgãos ou entidades da Administração 
Pública; 
CONSIDERANDO que a SALA DE DISPUTA de pregão eletrônico na 
plataforma web, resultando na ampliação da participação de Instituições Empresarias 
(MPEs) e das compras registradas com tratamento diferenciado, disponibilização de 
módulos intuitivos e de fácil acesso e operacionalização pelos pequenos negócios, 
sincronicidade dos módulos e telas entre licitantes e fornecedor que configura prévia sessão 
pública com possibilidade da disputa ocorrer automaticamente; 
CONSIDERANDO que a SELEÇÃO DO FORNECEDOR na área de 
trabalho única para o gestor de compras com acesso direto às principais funcionalidades do 
sistema Compras.gov.br e a facilidade de criação de novas compras em 2 cliques e possui 
fluxo orientado possibilitando maior controle em relação às atividades do usuário com 
alertas de pendências e necessidades de ação; 
CONSIDERANDO que o SIASG HOD, é uma forma simples e 
rápida de acesso as aplicações 3270 via Intranet ou Internet utilizando um 
Navegador/Browser (Internet Explorer, Netscape, Firefox, etc., com recursos 
de criptografia forte de 128 bits e controle de acesso integrado ao Senha Rede do Serpro; 
CONSIDERANDO que o SICAF é um Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores e a porta de entrada dos fornecedores que desejam vender para 
o governo além disso, o SICAF é o registro cadastral único que os agentes públicos 
utilizam para a análise da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico￾financeira dos fornecedores que participam das licitações governamentais e no SICAF 
também são registradas eventuais ocorrências, advertências, multas ou impedimentos de 
licitar e contratar; 
CONSIDERANDO que o TERMO DE REFERÊNCIA DIGITAL é 
uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de 
Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela SEGES para elaboração dos 
Termos de Referências pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 -
 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 3 de 5 
 CÂMARA MUNICIP
A
L D
E RIO C
R
E
S
P
O 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Página 4 de 5 
podendo ser cedido aos demais órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com as disposições da Portaria nº 355, de 9 de 
agosto de 2019 (que institui o Sistema de Gestão de Acesso 
–SGA); 
CONSIDERANDO que o CARTÃO DE PAGAMENTO (SCP) é 
um sistema desenvolvido em plataforma web instituído no âmbito dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo 
de detalhar a aplicação de suprimento de fundos, concedido por meio do Cartão de 
Pagamento do Governo Federal (CPGF); 
CONSIDERANDO que o Sistema por meio do aplicativo de COMPRAS 
e o desenvolvimento da plataforma de CONTRATOS são sistemas e ferramenta que 
automatiza os processos de gestão contratual e conecta servidores públicos responsáveis 
pela execução e fiscalização de contratos, tornando informações disponíveis a qualquer 
momento e melhorando as condições de gestão e relacionamento com fornecedores; 
CONSIDERANDO que o PUBLICADOR DE CONTRATOS é uma 
aplicação para cadastro de contratos e seus respectivos termos e documentos que garante a 
publicização do inteiro teor do contrato e empenhos com força de contrato no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos não integrantes do Sistema de 
Serviços Gerais (Sisg); 
CONSIDERANDO que o SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSO (SGA) 
é ferramenta eletrônica que permite formalizar a adesão ao Sistema Integrado de 
Administração e Serviços Gerais - SIASG, bem como possibilita a gestão dos acessos por 
meio de criação de usuários, geração de senhas e vinculação de perfis e autorizações no 
SIASG para os órgãos não integrantes do SISG; 
CONSIDERANDO as Ações e Tecnologias desenvolvidas pela 
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 
– AGU, no desenvolvimento de ações para 
Contratações Públicas para os entes Governamentais; 
CONSIDERANDO a adesão da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, 
por meio de Termo de Acesso ao COMPRAS.GOV.BR do MINISTÉRIO DA GESTÃO E 
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, da Secretária de Gestão da Secretaria 
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nos 
autos do Processo Administrativo nº 010/2024-CMRC; 
CONSIDERANDO que o presente ato normativo trata-se de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma ado art. 103, inciso II, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
DECRETA 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 -
 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 4 de 5 
 CÂMARA MUNICIP
A
L D
E RIO C
R
E
S
P
O 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
Página 5 de 5 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé, que o presente DECRETO foi enviado nesta data 
para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia, e divulgado no Portal da Transparência do Órgão e no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, em / /2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo Municipal n°004/2024-
CMRC 
Assinatura digital 
(Art. 7º, e, 10, <caput=, Lei Municipal N.941/2021) 
Art. 1º. Delegar e designar o Procurador da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO, Servidor Clécio Silva Dos Santos, CPF n.***.888.914.**, o encargo, por 
meio deste ato normativo, de regulamentar a adoção de mecanismo de modernização para 
manutenção do perfil administrador no Sistema de Gestão do objeto da Adesão pelo 
Entidade Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, CNPJ: 63.762.918/0001-98, ao Termo de 
Acesso a Plataforma COMPRAS.GOV.BR, outorgado pelo MINISTÉRIO DA GESTÃO E 
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretária de Gestão da Secretaria 
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia com a 
distribuição do seguinte encargo: 
I. Perfil administrador da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIO CRESPO/RO, UASG: 931622. 
Art. 2º. O perfil administrador atribuído se dará no Sistema de Gestão de 
Acesso ao SIASG do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos da Secretaria 
de Gestão e Inovação SEGES. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário 
Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo, na forma do art. 7º, <caput=, 
da Lei Municipal nº 941/2021. 
Gabinete do Presidente, 28 de agosto de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 29/08/2024 -
 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7194. Folha 5 de 5 

open original →