| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | " Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, “caput”, da Lei Municipal N.023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo N. 122/2024-CMRC, para o Servidor PAULO GILSON BORGES DE CAMPOS, CPF n. ***.676.042-**, matrícula funcional n. 5001. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO PORTAL www.riocrespo.ro.leg.br Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO. Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 GABINETE DA PRESIDÊNCIA JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Assinatura digital CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: Certifico e dou fé que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / /2024. Midian Mayara de Andrade Neves Secretária Geral Legislativa Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC Assinatura digital PORTARIA Nº 066/2024 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA; CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993 e a Lei n. 531/2011; CONSIDERANDO a Lei Complementar N.173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; CONSIDERANDO os atos do realizados no Processo Administrativo N.094/2023-CMRC, que teve por objeto alocar textos legais vigentes, decisões judiciais aplicáveis ou documentos públicos com objetivo de auferir, documentar e certificar a aplicabilidade ou não da suspensão (congelamento de tempo) de período aquisitivo para a concessão períodos aquisitivos de direito, incluindo a licença-prêmio (art.8°, inc. ix, lc n.173/2020), aos servidores públicos do órgão legislativo de Rio Crespo-RO. RESOLVE Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, <caput=, da Lei Municipal N.023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo N. 122/2024-CMRC, para o Servidor PAULO GILSON BORGES DE CAMPOS, CPF n. ***.676.042-**, matrícula funcional n. 5001. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 02 de outubro de 2024. Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 02/10/2024 - 13:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7533. Folha 1 de 1