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norma nº 66/2024

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-10-02
Ementa" Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, “caput”, da Lei Municipal N.023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo N. 122/2024-CMRC, para o Servidor PAULO GILSON BORGES DE CAMPOS, CPF n. ***.676.042-**, matrícula funcional n. 5001. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
PORTAL 
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO. 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 
Certifico e dou fé que a presente PORTARIA foi enviada, nesta data, para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e 
divulgada no Portal da Transparência do Órgão e no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em / 
/2024. 
Midian Mayara de Andrade Neves 
Secretária Geral Legislativa 
Decreto Legislativo nº 004/2024-CMRC 
Assinatura digital 
PORTARIA Nº 066/2024 
DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, no uso de 
suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA 
PÚBLICA; 
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência 
pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021, o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso 
compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das 
entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo 
– RO; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e 
procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo-RO, Lei Municipal 
N.023/1993 e a Lei n. 531/2011; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar N.173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na 
condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão de pessoal e a implantação do Programa de 
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; 
CONSIDERANDO os atos do realizados no Processo Administrativo N.094/2023-CMRC, que teve por 
objeto alocar textos legais vigentes, decisões judiciais aplicáveis ou documentos públicos com objetivo de auferir, 
documentar e certificar a aplicabilidade ou não da suspensão (congelamento de tempo) de período aquisitivo para a 
concessão períodos aquisitivos de direito, incluindo a licença-prêmio (art.8°, inc. ix, lc n.173/2020), aos servidores públicos 
do órgão legislativo de Rio Crespo-RO.
 RESOLVE 
 Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art.69, inc. VI, c/c art. 75, <caput=, da Lei 
Municipal N.023/1993, mediante conversão em pecúnia, conforme processo administrativo N. 122/2024-CMRC, para o 
Servidor PAULO GILSON BORGES DE CAMPOS, CPF n. ***.676.042-**, matrícula funcional n. 5001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Publique-se, para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 02 de outubro de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##),MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES (CPF ###.###.112-##), em 02/10/2024 -
 13:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/7533. Folha 1 de 1 

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